PREFEITURA DEP
GOIANÉSIA
DO PARÁ cuando DA NOSsa Gente.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
GABINETE DO PREFEITO - GP
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2022
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, COM
A FINALIDADE DE TRANFORMAR O CONSÓRCIO
PARAENSE DOS MUNICÍPIOS ALAGADOS PELO RIO
TOCANTINS — COMPART EM CONSÓRCIO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, Estado do Pará, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação
em vigor, «
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado sem reservas pelo Município de Goianésia do Pará, nos
termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal Regulamentador nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios
da Região do Lago da UHE Tucuruí para transformação do Consórcio dos Municípios
Paraenses Alagados pelo Rio Tocantins - COMPART, constituído como associação civil
sem fins econômicos, para a forma de associação pública como autarquia em regime
especial, denominado CONSÓRCIO PÚBLICO.
Parágrafo Único: O Consórcio, conforme o Protocolo de Intenções que integra a
presente Lei será formado pelos 07 municípios da Região do Lago da UHE Tucuruí, Estado
do Pará, que aderirem mediante autorização por lei municipal.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do Consórcio,
visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, nos termos do
Protocolo de Intenções ora ratificado.
Art. 32. O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias,
dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete Do Prefeito Municipal, Goianésia Do Pará, 09 de Março de 2022.
« e o E
FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DEM
GOIANESIA
DO PARÁ cuidando DA NOSSA Gente.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
GABINETE DO PREFEITO - GP
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 002/2022
Cumprimentamos Vossas Excelências, oportunidade em que encaminhamos o
presente Projeto de Lei, que “RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO
ENTRE OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO LAGO DA UHE TUCURUÍ, COM A
FINALIDADE DE TRANSFORMAR O CONSÓRCIO PARAENSE DOS MUNICÍPIOS
ALAGADOS PELO RIO TOCANTINS - COMPART EM CONSÓRCIO PÚBLICO”.
O consórcio público é um o ente administrativo no direito brasileiro, dotado de
personalidade jurídica própria e tem fundamento constitucional no artigo 241 da
Constituição da República e rege-se pelas regras da Lei Nacional nº 11.107, de 06 de abril
de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
O Consórcio Paraense dos Municípios Alagados pelo Rio Tocantins - COMPART
criado em 03 de janeiro de 2001, sob a forma de Associação Cvil, sem fins econômicos
vêm atuando na região da Lago da UHE Tucuruí, na busca por uma melhoria regional,
principalmente junto à Eletrobras Eletronorte, Governo do Estado e Governo Federal,
visando a implementação de ações por esses entes na região.
Contudo, a atuação tem sido limiita devido a natureza jurídica do consórcio, que
possui restritas condições de atuação. Mediante essa situação, optou-se pela
transformação de Consórcio Administrativo em Consórcio Público, visto que a partir
dessa alteração e restruturação do mesmo, suas condições de atuação ampliam-se
consideravelmente, possibilitando, assim, contribuir ainda mais com o desenvolvimento
da região.
Assim, os Municípios da Região do Lago da UHE Tucuruí, através do COMPART,
resolveram transformar o consórcio administrativo em público, de natureza
multifinalitária, destinado a estabelecer relações de cooperação federativa para realização
de objetivos de natureza complementar e suplementar de interesse comum dos
Municípios, através da gestão associada de serviços públicos, nos termos da Lei Nacional
nº 11.107/2005 e sua regulamentação.
A gestão pública municipal precisa ser célere e ter custo econômico razoável para
poder ser eficaz na prestação de serviços de qualidade à comunidade, o que os consórcios
públicos são um importante instrumento para esse objetivo, em especial o COMPART
que irá preencher uma importante lacuna-——
PREFEITO-MUNICIPAL