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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, expednido Título Definitivo e dá outras providências.
native_id372

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-21 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado por unanimidade através dos Pareceres 008/2022 da CLJRF e 003/2022 da CTOSP
2022-10-21 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei posto em pauta para votação.
2022-10-07 Proposição distribuída às comissões — Projeto de Lei encaminhado às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Terras, Obras e Serviços Públicos.
2022-10-07 Proposição distribuída às comissões — Projeto de Lei encaminhado às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Terras, Obras e Serviços Públicos.
2022-09-02 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei posto em pauta
2022-08-16 Proposição Distribuída aos Órgãos da Câmara — Projeto de Lei encaminhado à presidência para conhecimento.
2022-08-16 Proposição Protocolada na Câmara Municipal — Proposição protocolada na Secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T16:11:22.161571-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 004/2022, Em, 07 de julho de 2022.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará.
expedindo Título Definitivo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por
alienação, na forma das Leis Municipais nº 087/2000 e 642/2017, mandando expedir o
competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
$ 1º - Processo nº 035/2022: CAMARA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARÁ - Rua JK,
s/n, Bairro Colegial, Perímetro Urbano - Goianésia do Pará - PA.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal da Fazenda, sempre será parte integrante do Processo
de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado
em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará-PA, em 07 de julho de 2022.
FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA
Prefeito Municipal

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