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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ A DATA ALUSIVA AO DIA DO PASTOR EVANGÉLICO, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NO SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE JUNHO.
native_id449

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-30 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado por todos presentes
2023-06-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei posto em pauta para votação através do Parecer 008/2023, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2023-06-23 Proposição distribuída às comissões — Projeto de Lei encaminhado à CLJRF para emissão de parecer
2023-05-19 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei posto em pauta para tramitação
2023-05-17 Proposição Distribuída aos Órgãos da Câmara — Projeto de Lei encaminhado à presidência para conhecimento
2023-05-16 Proposição Protocolada na Câmara Municipal — Proposição protocolada na secretaria da Câmara Municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T09:54:16.622030-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/2023
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ A DATA ALUSIVA 
AO DIA DO PASTOR EVANGÉLICO, A SER 
COMEMORADA ANUALMENTE NO SEGUNDO 
DOMINGO DO MÊS DE JUNHO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, APROVOU 
E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI E A PREFEITURA MUNICIPAL 
SANCIONARÁ.
Art. 1º. Fica instituído o segundo domingo de junho como Dia Municipal do 
Pastor Evangélico, em homenagem àqueles que, por ofício, exercem o pastoreado 
em nome de jesus Cristo e em favor do próximo.
Parágrafo único. A data instituída no caput desta Lei passa a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Goianésia do Pará.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. No alvará expedido deverá constar obrigatoriamente que: 
“somente será permitido o uso de fogos silenciosos durante eventos”.
Art. 3º. Esta Lei entra na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 16 de maio de 2023.
Mayko Nascimento Rezende Jandison Gomes dos Santos1
Vereador/MDB Vereador/MDB
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as)
Em alusão a atividade de pastorear velhas, atividade devotada e 
paciente, o próprio Jesus, em uma de suas palestras, referiu-se a si mesmo como 
o Bom Pastor, afirmando para espanto dos ouvintes: “Eu sou o bom Pastor; o bom 
Pastor dá sua vida pelas ovelhas” (João 10:11). Dentre outras tarefas, o pastor 
tem como função dirigir a igreja e cuidar de suas necessidades espirituais, 
ministrando a palavra, aconselhando, exortando, refutando heresias, 
organizando os serviços.
Em alguns textos do Novo Testamento, as palavras Pastor e Bispo 
são usadas como sinônimos. Assim é o que o Apóstolo Paulo, escrevendo a 
Timóteo, traz alguns dos traços marcantes que deveria ter o Pastor, ou o Bispo. 
O Pastor deveria ser, nas palavras de Paulo, irrepreensível, marido de uma 
mulher, vigilante, sombrio, honesto, hospitaleiro, apto para ensinar; não dado ao 
vinho, não espancador, não cobiçoso de torpe ganância, mas moderado, não 
contencioso, não avarento; que governe bem a sua própria casa, tendo seus filhos 
em sujeição, com toda a modéstia (Porque, se alguém não sabe governar a sua 
própria casa, terá cuidado da igreja de Deus?). Convém também que tenha bom 
testemunho dos que estão de fora, para que não caia em afronta, e no laço do 
diabo.
O pastor evangélico tem a grande responsabilidade de orientar as 
pessoas que congregam nas igrejas e comunidades evangélicas e também exercem 
atividades de capelania em hospitais, quartéis, presídios e escolas. Como forma 
de valorizar esse profissional vocacionado, os vereadores Mayko Nascimento 
Rezende (MDB) e Jandison Gomes dos Santos (MDB) apresentaram à Câmara 
Municipal o projeto de lei que institui o Dia do Pastor Evangélico em Goianésia 
do Pará.
O projeto e para que seja comemorado anualmente no segundo 
domingo do mês de junho. Conforme Mayko e Jandison, muitos estados e cidades 
possuem leis próprias sobre a comemoração, O dia escolhido coincide com os 
cultos e celebrações das comunidades evangélicas.
O Poder Executivo incluirá no Calendário Oficial de Datas e Eventos 
do Município a data comemorativa criada pela Lei. “As solenidades 
comemorativas ao Dia” do Pastor serão realizadas sem gerar custo para o 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
município e poderá ser elaborada com a participação da Associação de Pastores 
Evangélicos de Goianésia do Pará, e entidades afins incluindo café da manhã, 
entrega de certificados de reconhecimento e honra, bem como uma homenagem 
na câmara municipal na semana que antecede o dia acima citado.
A finalidade do projeto é prestar uma homenagem ao pastor 
evangélico. “Não podemos nos esquecer da sublime função do pastor, que não se 
trata apenas de um profissional, mas de um ofício e de um sacerdócio. O pastor 
não é oriundo simplesmente de uma formação acadêmica e institucional, seja 
seminário ou faculdade teológica, mas se trata de uma vocação divina, um 
chamado para servir à causa de Deus”, considera Mayko e Jandison.
“Na maioria das vezes, os pastores se dedicam a esse trabalho no 
anonimato, sem nenhuma publicidade, como autoridade pastoral e líder 
espiritual frente à igreja, consolidando a fé e cumprindo uma função social, 
mantendo abrigos e comunidades carentes que muitas vezes o Poder Público não 
tem conhecimento ou alcance”, defendeu o autor.
Pastores, obrigado por dedicarem todo o seu amor e fé na luta 
espiritual contra o mal. Obrigado por serem guia, conselheiros e ajudar a 
construir uma sociedade de paz e entendimento entre todos!
Assim como nos ensinou Jesus Cristo, um bom pastor é aquele que 
“guia o seu rebanho” para o caminho mais seguro. Um bom pastor é aquele que 
se sacrifica pelo bem das “ovelhas perdidas”. Vocês, querido pastores, com certeza 
são exemplos nesse município!
Em face do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação desse 
projeto de lei, que de forma legitima reconhece o mérito destes heróis da f, 
semeadores da palavra de Deus, aconselhadores do povo, os nossos amados 
pastores.
Mayko Nascimento Rezende Jandison Gomes dos Santos1
Vereador/MDB Vereador/MDB

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