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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DA "COPA FANÁUTICO DE FUTSAL"NO CALENDÁRIO DO MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESA COM PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id451

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado por todos presentes através do parecer 004/2023 da CLJRF
2023-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei posto em pauta para defesa e votação
2023-05-31 Proposição distribuída às comissões — Projeto de Lei encaminhado à CLJRF para emissão de parecer
2023-05-31 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei posto em pauta para tramitação
2023-05-25 Proposição Distribuída aos Órgãos da Câmara — Projeto de Lei encaminhado à presidência para conhecimento
2023-05-25 Proposição Protocolada na Câmara Municipal — Proposição protocolada na secretaria da Câmara Municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T10:58:05.614484-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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pps
PREFEITURA DEM
GOIANESIA
DO PARÁ cuando DA NOSSA GENTE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PROCURADORIA GERAL — PROGEM
PROJETO DE LEINº 009/2023 DE 23 DE MAIO DE 2023
ESA E Deqe o VAN R .
câmara Municipe FaciueOS 4 “DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DA “COPA
procepção NET, FANÁUTICO DE FUTSAL” NO CALENDÁRIO
pata A SOS à ui DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E
9 a AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE
rg DESPESA COM PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS
e a aaii PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ - SR. FRANCISCO
DAVID LEITE ROCHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goianésia do
Pará a “COPA FANÁUTICO DE FUTSAL”,
Art. 2º - A Copa será realizada anualmente, conforme plano de trabalho elaborado pela
Administração Pública, visando o incentivo ao esporte, saúde, lazer.
Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, como forma de gatilho
motivacional da competição, conceder premiação financeira aos ganhadores nas modalidades,
conforme projeto e Plano de Trabalho da competição aprovado.
Art. 4º- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, firmar convênios e
receber recursos de outro Ente Federativo para a execução da Copa, assim como a receber doações
vindas de Instituições, Entidades e Pessoas Físicas ou Jurídicas públicas ou privadas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por contas das
dotações orçamentárias próprias. suplementadas, se necessário.
Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, em vinte e três de
maio de 2023.
FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARÁ

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