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ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA
GABINETE DO PREFITO-GP £ELiA;HIE§A.GA
0 PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA, SR. FRANCISCO
DAVID LEITE ROCHA, no uso de suas atribuicoes legais, faz saber que a Cinara
Municipal aprovou, e eu sancjonei a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica alterado o art. 14 da Lei Municipal n° 623 de 23 de maxpo de 2016, para
incluir os seus paragrafos 1° e 20, que passara a vigorar com a seguinte Teda¢ao:
" Art. 14 ..,..
(.....)
§ 1° Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como mecanismo de
pagamento e garantja de adimplemento das contraprestap6es em
Contratos de Parceria Ptlblico-Privada, as seguintes receitas:
I. Contribuicao para Custeio do Servico de lluminacfro Pdblica -
COSIP/CIP, quando o objeto contemplar a prestae5o de servi¢o pdblico
de iluminapao pdblica;
11. Fundo de participacao dos Municipios -FPM.
§2° - A contrataeao de Parceria Ptiblico-Privada que vincule a
Contribuiq:ao para Custeio do Servigo de Iluminap5o Pdblica -
COSIP/CIP e do Fundo de Participacao dos Municfpios - FPM flea
condicionada a previsibilidade :
I. Na Lei Orgamenfaria Anual - LOA, no ano corrente da assinatura do
Contrato da Parceria rmblico-Privada;
11. No Plano Plurianual - PPA, para os anos subsequentes ao longo de toda
a vigencia do Contrato da Parceria Pdblico-Privada."
Ill.
Art. 2° -Esta Lei enm em vigor na data de sua publicacao.
Goian6sia do Para, 27 setembro de 2023.
FRANCISCO DAVID
LEITE
Asslnado de forma dlglfal
pot FRANCISCO DAVID IErrE
l`OCHA281 4931 9204
ROCHA:28149319204%83g:;:2023.09.2713®5:45
Francisco David Leite Rocha
Prefeito do Municipio de Goian6sia do ParamA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA/PA
Rua Pedro Soares de Oliveira S/N, Bairro Colegial, CEP 68639-000 -Goianesia do Pare/PA
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