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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaACERCA DA READEQUAÇÃO QUANTITATIVA DOS SUBSÍDIOS PERCEPTÍVEIS AOS INTEGRANTES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL GOIANESIENSE, SITUADO NO ÂMBITO TERRITORIAL PARAENSE, E A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRELATAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-15 Proposição aprovada U Projeto de Resoução Aprovado por todos presentes
2023-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei posto em pauta através do Parecer em Conjunto 002/2023
2023-12-08 Proposição distribuída às comissões — Projeto de Lei encaminhado às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento para emissão de parecer
2023-12-08 Proposição distribuída às comissões — Projeto de Lei encaminhado às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento para emissão de parecer
2023-12-01 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Resolução posto em pauta para tramitação
2023-11-27 Proposição Protocolada na Câmara Municipal — Projeto de Resolução protocolado na secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-01T09:07:04.672593-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023
ACERCA DA READEQUAÇÃO 
QUANTITATIVA DOS SUBSÍDIOS 
PERCEPTÍVEIS AOS INTEGRANTES DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL GOIANESIENSE, 
SITUADO NO ÂMBITO TERRITORIAL 
PARAENSE, E A ADOÇÃO DE MEDIDAS 
CORRELATAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, Estado do Pará, no uso de suas atribuições 
legais, em conformidade no que dispõe o art. 29, VII, “a” a “f”, art. 29, VIII, art. 37, XI e 
art. 29-A Constituição Federal, art. 19 c/c art. 20, III, “b” da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, art. 45 parágrafo único e art. 120, §4º da Lei Orgânica Municipal – LOM, faz 
saber que o Plenário APROVOU e o Presidente da Mesa Diretora Promulga a seguinte 
Resolução.
Art. 1º - Fixa o Subsídio Mensal dos VEREADORES de Goianésia do Pará, Estado do 
Pará, para o Mandato Parlamentar para o Quadriênio de 2025 a 2028, correspondente 
a 9ª Legislatura da Câmara Municipal de Goianésia do Pará-PA, em R$ 8.840,00 (oito 
mil, oitocentos e quarenta reais).
Parágrafo único. O Subsídio Mensal de que trata o caput deste artigo poderá ser 
atualizado, na mesma data e pelo mesmo índice aplicado à remuneração dos 
Servidores Públicos Municipais, em razão da Revisão Geral Anual dos mesmos, 
observados os critérios e limites Constitucionais e legais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicabilidade desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, respeitados os limites 
estabelecidos na Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2025 (dois mil 
e vinte e cinco), revogadas as disposições em contrário.
Plenário Mauro Correia de Oliveira, 27 de novembro de 2023.
____________________________
Kayk Guerra dos Anjos
Vereador/Presidente
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
____________________________ ____________________________
Mayko Nascimento Rezende Antonio Calixto Bezerra
Vereador/Presidente Vereador/1º Secretário
____________________________ ____________________________
Maria Mara S. M. Soares Mariza Ferreira da Silva
Vereadora/2ª Secretária Vereadora/3ª Secretária

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