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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaAltera os artigos 20 e 58 da Lei Municipal 370/2011, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação Pública de Goianésia do Pará, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-06 Proposição distribuída às comissões Matéria Legislativa destinada à Comissão para emissão de parecer
2024-06-28 Proposição apresentada em Plenário Matéria Legislativa posta em pauta
2024-06-27 Proposição Distribuída aos Órgãos da Câmara Proposição destinada à presidência para conhecimento
2024-06-27 Proposição Protocolada na Câmara Municipal Proposição protocolada na secretaria da Câmara Municipal

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2024
Altera os artigos 20 e 58 da Lei Municipal 
370/2011, que Dispõe sobre o Plano de 
Cargos e Carreira e Remuneração dos 
Trabalhadores em Educação Pública de 
Goianésia do Pará, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, APROVOU 
E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI E A PREFEITURA MUNICIPAL 
SANCIONARÁ.
Art. 1º - Altera-se os artigos 20 e 58 da Lei 370/2011, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 20 – Considera-se vencimento básico da carreira dos Trabalhadores 
em Educação Pública do município, os vencimentos fixados por Lei Municipal, 
sendo:
I – Vencimentos base dos Profissionais de Magistério: Professores e 
Técnicos Pedagógicos fixados nunca inferior ao piso nacional
II – Os vencimentos base dos demais trabalhadores em educação 
abrangidos por esse Plano, fixado conforme Lei Municipal e deverá ser reajustado 
anualmente sempre em 1º de janeiro de cada ano.”
“Art. 58 – O Chefe do Poder Executivo Municipal reajustará anualmente os 
vencimentos dos trabalhadores da educação constantes deste Plano, conforme 
disposto no artigo 20 e seus incisos, podendo a qualquer tempo conceder abono 
salarial aos referidos profissionais.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 27 de junho de 2024.
Maria Elizangela da Silva Assunção
Vereadora/PT

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