texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2024
Altera os artigos 20 e 58 da Lei Municipal
370/2011, que Dispõe sobre o Plano de
Cargos e Carreira e Remuneração dos
Trabalhadores em Educação Pública de
Goianésia do Pará, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, APROVOU
E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI E A PREFEITURA MUNICIPAL
SANCIONARÁ.
Art. 1º - Altera-se os artigos 20 e 58 da Lei 370/2011, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 20 – Considera-se vencimento básico da carreira dos Trabalhadores
em Educação Pública do município, os vencimentos fixados por Lei Municipal,
sendo:
I – Vencimentos base dos Profissionais de Magistério: Professores e
Técnicos Pedagógicos fixados nunca inferior ao piso nacional
II – Os vencimentos base dos demais trabalhadores em educação
abrangidos por esse Plano, fixado conforme Lei Municipal e deverá ser reajustado
anualmente sempre em 1º de janeiro de cada ano.”
“Art. 58 – O Chefe do Poder Executivo Municipal reajustará anualmente os
vencimentos dos trabalhadores da educação constantes deste Plano, conforme
disposto no artigo 20 e seus incisos, podendo a qualquer tempo conceder abono
salarial aos referidos profissionais.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 27 de junho de 2024.
Maria Elizangela da Silva Assunção
Vereadora/PT
open original →