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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
GABINETE DO PREFEITO – GP
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N – Colegial 68.639-000 - Goianésia do Pará-PA
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PROJETO DE LEI Nº 009/2024/PMGP/GP 21 de outubro de 2024
DISPÕE SOBRE A DATA-BASE DO PESSOAL
NÃO DOCENTE E A CORREÇÃO SALARIAL DE
ACORDO COM O ÍNDICE NACIONAL DE
PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA,
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
GOIANÉSIA DO PARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedido o referencial salarial inicial do Pessoal Não Docente da Rede
Municipal de Ensino de Goianésia do Pará, atrelado à incidência do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, a partir do ano subsequente a essa Lei,
cumulativo até o mês de abril.
Parágrafo Único: A aplicação do índice fixado no caput do artigo fica condicionada à
disponibilidade de ordem orçamentária, financeira e de responsabilidade fiscal
municipal.
Art. 2° - O disposto nesta lei aplica-se aos inativos e geradores de pensão do Pessoal
Não Docente da Rede Ensino Municipal de Goianésia do Pará.
Art. 3° - Fica instituída a data de primeiro de maio de cada ano para a revisão geral
anual, atendidos os mesmos critérios e limitações dispostos no artigo 1º e seu
parágrafo único.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goianésia do Pará - PA, 21 de outubro de 2024.
Francisco David Leite Rocha
Prefeito
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