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← Goianésia do Pará (PA)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaAltera o Regimento da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, em seus arts. 01 e 17, e dá outras providências
native_id558

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-01 Proposição aprovada — Matéria Legislativa Aprovada por todos presentes
2024-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria Legisaltiva posta em pauta para votação através do Parecer 007/2024, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
2024-10-25 Proposição distribuída às comissões — Matéria Legislativa destinada à Comissão para emissão de parecer
2024-10-11 Proposição apresentada em Plenário — Matéira Legislativa posta em pauta
2024-10-10 Proposição Distribuída aos Órgãos da Câmara — Proposição destinada à presidência para tratamiação
2024-10-10 Proposição Protocolada na Câmara Municipal — Matéria Legislativa protocolada na Secretaria da Câmara Municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T15:21:33.974663-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024
ACERCA DA READEQUAÇÃO 
QUANTITATIVA DOS SUBSÍDIOS 
PERCEPTÍVEIS AOS INTEGRANTES DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL GOIANESIENSE, 
SITUADO NO ÂMBITO TERRITORIAL 
PARAENSE, E A ADOÇÃO DE MEDIDAS 
CORRELATAS.
A Câmara Municipal de Goianésia do Pará, estado do Pará, nos termos dos arts. 257 
do Regimento Interno, ESTATUI e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Resolução.
Art. 1º - O art. 1º do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Câmara Municipal é o Órgão Legislativo do Município, compondo-se 
por Vereadores eleitos nos termos da Legislação Eleitoral Vigente e tendo sua 
sede provisória localizada na Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n, Bairro Centro.
Art. 2º - O art. 17 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:: 
“Art. 17 A Mesa é o órgão diretor dos trabalhos Legislativos e administrativos da 
Câmara Municipal, composta de Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário”.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2025 (dois mil 
e vinte e cinco), revogadas as disposições em contrário.
Plenário Mauro Correia de Oliveira, 10 de outubro de 2024.
____________________________
Kayk Guerra dos Anjos
Vereador/Presidente
____________________________ ____________________________
Mayko Nascimento Rezende Antonio Calixto Bezerra
Vereador/Presidente Vereador/1º Secretário
____________________________ ____________________________
Maria Mara S. M. Soares Mariza Ferreira da Silva
Vereadora/2ª Secretária Vereadora/3ª Secretária

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