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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
camara.goi@hotmail.com - Fone: (94) 3779-1168
Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2024, de 07 de outubro de
2024.
Altera a Lei nº 632/2016 que dispõe
sobre a atuação docente, no
Componente Curricular de Educação
Física, na rede Municipal de Ensino
de Goianésia do Pará.
O Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, Estado
do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da
Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - A Lei nº 632, de 13 de dezembro de 2016, que versa sobre a
atuação do Profissional de Educação Física, licenciado em Educação
Física, em toda a rede de ensino pública municipal de Goianésia do
Pará, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................
Parágrafo único – Fica obrigatório a partir 1º ano do Ensino
Fundamental menor, a docência de Profissionais Licenciados em Nível
Superior na área de Educação Física.
Art. 2° - As Escolas Municipais deverão se adequar ao disposto nesta
Lei no prazo de um ano, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 2° - A Secretária Municipal de Educação deverá fazer um
levantamento de demanda para cumprir o disposto na Lei nº 9394/96,
Lei de Diretriz e Bases da Educação - LDB, art. 26, § 3º, e da Estratégia
16.9 da Lei nº 756/2022, Lei do Plano Municipal de Educação - PME,
até o final do ano de 2024, para viabilizar a lotação específica do
profissional graduado em Licenciatura em Educação Física para
atuarem na Educação Básica da Rede de Ensino Municipal de
Goianésia do Pará a partir do ano de 2025.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
camara.goi@hotmail.com - Fone: (94) 3779-1168
Parágrafo único – Entenda-se por Educação Básica o atendimento em
estabelecimentos de ensino públicos municipais de Educação Infantil,
Ensino Fundamental Anos Iniciais e Ensino Fundamental Anos Finais.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Goianésia do Pará, em 04 de novembro de 2024.
Darlan Protázio Lago
Vereadora/MDB
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