| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Alteração da Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituindo as Unidades Orçamentarias Gestoras no Município. |
| native_id | 564 |
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ESTADO DO PARA
PREFEITURA rmINlclpAL DE GolANEslA Do papa
CNPJ: 83.211.433/0001-13
GABINETE DO PREFEITO - GP
pRocuRADORIA GERAL Do rm)Nlc±plo
PROJETO
£EL|#tgoEts4lGA
EI COMPLEMENTAR N° 001#024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Disp6e sobre a alteracdo da organiza¢do
administrativa do Poder Executivo Municipal,
inslituindo as Unidades Orcamentdrias
Gestoras no Municipio.
A CAMARA MUNICIPAL DE G0IANESIA DO PARA, Estado do Para, aprova e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Ficam instituidas na estrutura administrativa do Municipio de Goianesia do
Para, estruturadas mos arts. 14 e 15 da Lei Complementar n° 003/2021 as seguintes Unidades
Orcamentarias Gestoras de despesas priblicas dotadas de autonomia administrativa,
ongamentaria e financeira.
I - Gabinete do Prefeito;
11 - Secretaria Municipal de Fazenda;
Ill -Secretaria Municipal de Planejamento e Administrapao;
IV - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuina, Pesca e Desenvolvimento;
V - Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Urbanismo e Habitapto;
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sanealnento;
VII - Secretaria Municipal de Educapao;
VIII - Secretaria Municipal de Satde;
IX - Secretaria Municipal de Assistencia Social.
Art. 20 - Fica determinada a Secretaria Municipal de Fazenda do Municipio, atraves
de ato pr6prio, a adogao das medidas orcamentalias necessarias para implementapao da
reestruturapao das Unidades Orcamentarias Gestoras ora instituidas no art. 1° desta Lei
Complementar, ben como adequar as demais unidades ongamentdrias existentes nas Unidades
Orcamentarias Gestoras correlatas.
Art. 3° - Os fundos municipais instituidos no Munic{pio serao geridos pelas secretarias
municipais a eles vincuLados.
Art. 40 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, atraves de Decreto, a
regulamentapao que se fizer necessdria para a implementagao da presente Lei Complementar.
Art. 5° -Esta Lei Complementar entrafa em vigor em 01 de janeiro de 2025.
GABINETE D0 PREFEIT0 DE G0IANESIA DO PARA, aos 12 dias do mss de
dezembro de 2024.
FRANCISCO DAVID Assinadodeforma digital
LEITE por FRANCISCO DAVID .
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FRANCISC0 DAVID LEITE ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Pedro SoareB de Oliveira, S/N, Bairro Colegial, CEP: 68.639-000 -Goiazl6aia do I.ara -PA