br-locleg corpus explorer

← Goianésia do Pará (PA)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaDispõe sobre a Criação do Diário Oficial do Município de Goianésia do Pará-PA e dá outras providências
native_id565

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-07 Proposição Distribuída aos Órgãos da Câmara Proposição destinada à presidência para conhecimento
2025-01-07 Proposição Distribuída aos Órgãos da Câmara Proposição destinada à Secretaria da Câmara para conhecimento
2025-01-07 Proposição Protocolada na Câmara Municipal Proposição protocolada no Protocolo da Câmara Municipal.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DO PARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO -GP 
FAIrEI TUPA DI 
4001AMESIA 
DOPARA 
Coragem e fé para trabalhar! 
Oficio n° 001/2025/GP/PMGP Goianésia do Pará (PA), 06/01/2025. 
A sua Excelência o Senhor 
José Ribamar Evangelista de Oliveira 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA-PA 
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI N° 001/2025: "DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ-- PA E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o, ENCAMINHAMOS em anexo o projeto de lei n° 
001/2025: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 
GOIANÉSIA DO PARA - PA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Com efeito, para melhor análise da proposta, encaminhamos também 
a justificativa necessária a sua apresentação, no sentido de que a mesma faça 
parte integrante do Projeto de Lei ora apresentado. 
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida 
e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores que compõem essa Casa de Leis, 
em regime de urgência, de conformidade com o artigo 80 da Lei Orgânica do 
Município. 
Aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
FRANCIS 14:,'• OLIVEIRA SILVA 
'PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXOS: 
1. Mensagem n°001/2025; 
2. Projeto de Lei n° 001/2025 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARA - PA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS); 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Para 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 Illignamageggialleall101111111.NINIIIIINg 
ESTADO DO PARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARÁ 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO -GP 4001MANISIA 
DO PARA 
Coragem • fit para trabalhart 
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL N° 001/2025 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador JOSÉ RIBAMAR EVANGELISTA DE OLIVEIRA 
Presidente daCamaraMunicipal de Goianésia do Pará/PA 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, 
Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a forma de publicação dos atos de 
governo e gestão de nosso município. 
Este Projeto de Lei visa a adoção do Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Pará, instituído e administrado pela Federação das Associações 
de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), como meio oficial de comunicação 
dos atos municipais. 
Atualmente, as publicações oficiais são realizadas por meio de 
empresas terceirizadas. Mas sabemos que essa forma de publicação, acarreta 
um ônus pesado aos cofres municipais, devido ao alto valor que é despendido 
para realizá-las. 
Ao cidadão é imprescindível dar conhecimento dos atos da 
Administração Pública, seja para municiá-los dos instrumentos necessários ao 
controle dos atos de governo, seja para dar cumprimento efetivo ao principio da 
publicidade consoante determina oart. 37 da Constituição Federal. 
A informação que não chega até o munícipe, o deixa a margem 
das decisões tomadas pela Administração Pública. Por certo que a internet é um 
dos veículos mais eficazes para o alcance da informação, tanto pela sua 
popularidade, quanto pela celeridade e baixo custo operacional. 
Aliada a essas vantagens está a segurança jurídica por meio da 
observância das normas especificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileiras (ICP-Brasil) garantindo a autenticidade, a integridade e a validade 
jurídica dos documentos publicados em forma eletrônica. 
aagaois•arr.„_ Prefeitura Municipal de Goianésia do Para 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
ESTADO DO PARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO -GP 40
. 
0
. A
. NEStA 
DO PARA 
Coragem e te para trabalharl 
A adoção da publicação eletrônica, também conhecida como 
publicidade on-line se presta, sobretudo, à ampliação do número de pessoas 
que dela se beneficiam, tornando real e efetivo o principio da transparência e 
publicidade nesse novo modelo de organização da sociedade e do Estado 
atual. 
0 estabelecimento de princípios cogentes, como é o da 
publicidade, tem a finalidade de garantir a manutenção do equilíbrio entre o 
direito dos administradores e as prerrogativas da administração. Assim é que, 
todos os atos praticados em nome da Administração Pública, devem pautar-se 
pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e 
também, pelo da publicidade. 
0 desenvolvimento de novas tecnologias da informação fez com 
que a Administração Pública se adequasse à nova realidade social. Atualmente, 
muitos atos do cotidiano vêm sendo praticados pela sociedade em geral 
através de meios eletrônicos e os Governos dos Estados passaram a utilizar a 
internet para divulgar informações sobre sua administração e oferecer serviços 
públicos com eficiência, principio que foi positivado pela Emenda Constitucional 
n° 19/98 e que impõe ao administrador o dever de buscar o aprimoramento dos 
serviços públicos e utilizar as modernas tecnologias disponíveis para atingir 
resultados que contribuam para uma maior eficiência da Administração Pública. 
Na medida em que o governo eletrônico se desenvolve, há a 
necessidade de garantir o acesso a informação e às novas tecnologias a todos 
para reduzir as desigualdades sociais e permitir que todo indivíduo possa exercer 
a cidadania de forma plena. 
Destarte, é fundamental que seja assegurado ao cidadão o 
acesso a informação democrática, instantânea e gratuita para assegurar a este 
o direito de usufruir os benefícios do governo eletrônico, exercendo ainda, o 
controle sobre a Administração Pública. 
Por fim, a utilização da internet como meio oficial de publicação 
eletrônica dos atos administrativos representa importante contribuição para 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Para 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Para - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
ESTADO DO PARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA 
o PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO -GP tw! 
DO PARA 
CoragemeUparatralughar! 
modernização da máquina administrativa, tanto pela redução dos custos 
operacionais, quanto pela eficiência e celeridade com que as informações são 
entregues ao cidadão, de forma a incentivar sua participação no controle dos 
atos de governo, estando em harmonia com os demais princípios da 
Administração Pública. 
FRANCISCO E - I O OLIVEIRA SILVA 
,_-----PIREPEITO MU ICIPAL 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Para 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Para - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO -GP 
PPPPPPPPPP DI 
400IANgem 
DOPARA 
Coragem • fe para trabalharl 
Projeto de Lei n° 001/2025 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARA - PA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
0 Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Para, fag() saber que a 
Câmara Municipal estatui e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART.1° - Por meio desta Lei fica criado/instituído o Diário Oficial do Município de 
Goianésia do Para - PA, para veiculagdo das publicações oficiais do Município 
de Goianésia do Pará - PA e/ou de publicações que interessem diretamente ao 
Município. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Município de Goianésia do Pará - PA por meio da 
presente Lei determina que as publicações referentes ao Município de Goianésia 
do Pará - PA, nos termos do que contém o"co put", sejam realizadas nos espaços 
(físicos e/ou virtual) do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará. 
ART.2° - O município de Goianésia do Para - PA autoriza expressamente 6 FAMEP 
- Federação das Associações dos Municípios do Estado do Pará, administradora 
do Diário Oficial dos Municípios do Para, a utilizar o sitio eletrônico para hospedar 
as publicações oficiais do diário do Município de Goianésia do Pará - PA. 
ART.3°- O município de Goianésia do Para - PA, designará servidor para receber 
treinamento e qualificação para atuar juntamente com a FAMEP, no sentido de 
realizar publicações oficiais e do interesse do Município de Goianésia do Para - 
PA no Diário Oficial do Município de Goianésia do Pará - PA. 
ART.4° - As edições do Diário Oficial do Município de Goianésia do Para - PA 
serão veiculadas no Diário Oficial dos Municípios do Pará, através de 
publicações realizadas por meio eletrônico, as quais atenderão aos requisitos de 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
ESTADO DO PARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO -GP ‘OOIMVIÉSIA 
DO PARA 
Coragem• fit trabalharl 
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da 
infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida 
Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
ART.5° - As edições eletrônicas do Diário Oficial do Município de Goianésia do 
Pará - PA serão realizadas no sitio eletrônico do Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Pará disponibilizadas na rede mundial de computadores, no 
endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/fameo, de cuja consulta 
pode ser feita sem custos e independente cadastramento. 
ART.6° - As publicações eletrônicas do Diário Oficial do Município de Goianésia 
do Pará - PA realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará 
substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de 
Goianésia do Pará - PA, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir 
outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. 
ART.7° - Os direitos autorais dos atos exarados pelo Município de Goianésia do 
Pará - PA publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, são 
reservados com exclusividade ao Município de Goianésia do Pará - PA. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O Município de Goianésia do Pará - PA poderá 
disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Pará, mediante solicitação e o pagamento de valor correspondente à sua 
reprodução. 
ART.8° - Para consecução dos fins da presente Lei, o Município de Goianésia do 
Pará - PA fica autorizado a realizar filiação à FAMEP, para regularizar as 
contribuições à FAMEP - Federação das Associações dos Municípios do Estado 
do Pará e CNM - Confederação Nacional de Municípios e ainda a 
Associação/Consorcio de sua regido, de forma a viabilizar a efetivação das 
room' 
Prefeitura Municipal de Goianésia doPart 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
ESTADO DO PARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO -GP 401iSIA "1 A N01 DO PARA 
Coragem e fé para trabalhafl 
publicações do Diário Oficial do Município de Goianésia do Pará - PA no espaço 
virtual próprio do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará. 
ART.9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ART.100 - Publique-se; registre-se e, cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Para - PA em 06 de janeiro de 
2025. 
FRANC-E,RUARD LIVEIRA SILVA 
PREFEITO ,tCIPAL 
P R 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará 
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 

open original →