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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N – Colegial
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
CNPJ: 83.211.433/0001-13
PROJETO DE LEI Nº 04/2025/GAB/PMGP
Art. 1º Fica anulado o §2º da Lei nº 784/2024/PMGP/GP, referente ao Processo nº 021/2024, de
autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a expedição de título do imóvel situado à
Avenida Mossoró, s/nº, Bairro Novo Horizonte, Perímetro Urbano definitivo à Adonilo Ferreira
Mesquita.
Art. 2º A anulação se dá em virtude de constatação de fraude na comprovação da titularidade do
imóvel mencionado no referido processo, o que compromete a legalidade e a transparência do
procedimento, conforme registro de ocorrência em anexo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará/PA, em 28 de abril de 2025.
FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA
Prefeito de Goianésia do Pará
Justificativa:
A presente proposição tem por objetivo anular o §2º da Lei nº 784/2024/PMGP/GP, uma vez que
foi constatada a ocorrência de fraude na comprovação da titularidade do imóvel relacionado ao
Processo nº 021/2024. Tal irregularidade compromete a legalidade do procedimento e a
EMENTA: Anula o §2º da Lei nº
784/2024/PMGP/GP, referente ao Processo nº
021/2024, de autoria do Poder Executivo
Municipal, por motivo de fraude na informação
da titularidade do imóvel.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N – Colegial
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA
CNPJ: 83.211.433/0001-13
integridade do processo administrativo, sendo imprescindível a sua nulidade para garantir a
transparência e a justiça na administração pública municipal.
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