| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | "Institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável- SISAN do Município de Goianésia do Pará, estabelece os componentes municipais do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e dá outras providencias." |
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s'v ws, P117 Coralem Jef4 para trabalhar! T 4t f, • * 41s, \s, k, 4, ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO -.GP JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por escopo assegurar alimentação adequada, tendo em vista que é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual. Sendo assim, cabe ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano A. Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população, dando cumprimento ao mandamento constitucional. Deste modo, encaminho o presente projeto de lei para análise a apreciação da Egrégia Casa de Leis. É a justificativa. Goianésia do Pará, 16 de maio de 2025. FRANCISCO Assinado de forma digital por FRANCISCO EDUARDO EDUARDO OLIVEIRA OLIVEIRA SILVA:59733438200 SILVA:59733438200 Dados: 2025.05.1610:34:50 -0300' FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA PREFEITO MUNICIPAL 1 *ftemoorwoROVO I4V Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNN: 83.211.433/0001-13 ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO -GP Coragént para trabalftar! PROJETO DE LEI INT° 005/2025. "Institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável- SISAN do Município de Goianésia do Pará, estabelece os componentes municipais do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e dá outras providencias." FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará- PA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que aCamaraMunicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. I- Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Piano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto n° 6.272, de 2007, o Decreto n° 6.273, de 2007, o Decreto n°7.272, de 2010, Lei Estadual N°7.580 de 20/12/2011, e Decreto Estadual N° 730 de 07/05/2013 com o propósito de garantir o Direito Humano A. Alimentação Adequada. Art.2° A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, 2 Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO -GP Caragmfáparatriathar1 promover e prover o Direito Humana à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. § 1° A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. § 2° É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Art.3° A Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada. Art. 4° A Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável abrange: I - a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social; II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais; III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre 3 Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA GABINETE DO PREFEITO -GP Coragont.• féparatrbathar instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis; V - a produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população; VI - a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas característicasterritorialse etnoculturais do Município e do Estado; VII — a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros; Art.5' A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção e o consumo de alimentos. Art.6° 0 Município de Goianésia do Para., Estado do Pará deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada. CAPÍTULO II DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTAVEL Art7° A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no Município de Goianésia do Pará por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. 4 Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N —Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 , ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA GABINETE DO PREFEITO -GP Cormorwsfipa.a trbaIhar Parágrafo único: A Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável CAISANS e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável — COMSEANS, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável. Art.8° 0 SISAN reger-se pelos seguintes princípios e diretrizes dispostos na Lei 11.346 de setembro de 2006. Art. 9°. Saocomponentes municipaisdo SISAN. I - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável COMSEANSNS, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social; II - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável instância responsável pela indicação ao COMSEANSNS das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do município; III- aCamaraIntersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável — CAISANS, integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, com as seguintes atribuições, dentre outras a) elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto n° 7272/2010, bem como os demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e do COMSEANS, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; b) monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; Paragrato Unico: ACamaraIntersecretarial Municipal de segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, CAISANS, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de 5 Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA GABINETE DO PREFEITO -GP pa4 10.baniait Assistência Social, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria-Executiva da CAISANS; IV — os órgãos e entidades governamentais de Segurança Alimentar e Nutricional do Município; e V — as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, principias e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pelaCamaraIntersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional — CAISAN. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art.M. o Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianésia doPath' - PA, 16 de maio 2025. FRANCISCO Assinado de forma digital por FRANCISCO EDUARDO EDUARDO OLIVEIRA OLIVEIRA SILVA:59733438200 SILVA:59733438200 Dados: 2025.05.1610:35:32 -03'00' FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA PREFEITO MUNICIPAL 6 Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13