| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas Para a Mulher, dispõe sobre o Fundo Municipal de Políticas Públicas para a Mulher e dá outras providências" |
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ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA GABINETE DO PREFEITO -GP 4. 61 , AN D, tim DO PARA Coragem e fit para trabalhari PROJETO DE LEI N° 006/2025 "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas Para a Mulher, dispõe sobre o Fundo Municipal de Políticas Públicas para a Mulher e dá outras providências" FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA, Prefeito Municipal de Goianésia do ParáPA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1° Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Goianésia do Pará CMDMGP -órgão colegiado, permanente, deliberativo, propositivo em suas funções e fiscalizador das políticas públicas municipais dirigidas às mulheres, com a finalidade de acompanhar, avaliar e monitorar tais políticas e ações, bem corno indicar diretrizes para política municipal para a promoção da igualdade deraga,etnia, orientação sexual e o combate a toda e qualquer forma de discriminação contra a mulher. CAPiTULO ii DA COMPETËNCIA Art.2° Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Goianésia do Para.: 2 ESTADO DO PARA. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA GABINETE DO PREFEITO -GP Convente fé para trabalhari I - manter as normas de funcionamento atualizadas, através de seu regimento interno, e alterá-lo em conformidade com as regras que vier a estabelecer; II - fiscalizar, no âmbito do Município, o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais que atendam aos interesses das mulheres; 111 indicar diretrizes e propor políticas públicas de igualdade em todos os níveis da administração pública municipal direta e indireta; IV - Indicar e aprovar critérios e parâmetros para a avaliação e monitoramento das ações e políticas públicas, assegurando assim a defesa e ampliação dos direitos da mulher; V - estimular e promover estudos, debates, programas, projetos e pesquisas sobre a realidade da mulher com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas que visem à eliminação de todas as formasdcpreconceito e discriminação; VI organizar, coordenar e realizar a Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, em parceriacorno Executivo Municipal; VII propor e deliberar sobre os critérios de definição e aplicação de recursos destinados As políticas dirigidas às mulheres, bem como acompanhar a execução orçamentária junto ao Poder Executivo; VIII - promover a integraçãocornoutros Órgãos de controle social destinados à definição orçamentária, para garantir a implementação das ações e políticas para as mulheres e critérios sobre a destinação de recursos para assegurar estas políticas; IX promover articulação com outros Conselhos Municipais para a discussão da política municipal para a igualdade, visando que as questões referentes a estas relações sejam incorporadas em todas as áreas e políticas públicas, acompanhar, opinar, sugerir e deliberar sobre projetos, programas, serviços, planos e políticas públicas municipais referentes aos direitos das mulheres; Xiacompanhar, opinar, sugerir e deliberar sobre projetos de leis municipais que visem assegurar ou ampliar os direitos das mulheres; XII denunciar, bem como receber e examinar denancias relativas à discriminação da mulher e violação de seus direitos e encaminhá-las aos órgãos e/ou serviços competentes para providencias cabíveis, acompanhando sua ilya0, XIII - solicitar aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, certidões, atestados. informações, cópias de documentos e de expedientes e processos administrativos ou qualquer outra documentação que contribua para acompanhamento e defesa e ampliação dos direitos da mulher; 3 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA GABINETE DO PREFEITO -GP Cornem e fit para trabalhart XIV - promover intercâmbio com organismos de outros municípios, nacionais, internacionais, públicos e privados, com o objetivo de ampliar e fortalecer as ações do CMDMGP e consolidar as políticas públicas para as mulheres; XV - instalar comissões temáticas de acordo com as atividades e prioridades estabelecidas e sempre que se fizer necessário, XVI - realizar anualmente o planejamento de suas ações, apontando ao Poder Executivo o valor necessário à sua execução, visando previsão na Lei Orçamentária Anual, bem como em assembleia própria, avaliar a realização dessas ações, XVII - Aprovar qualquer deliberação sobre o recurso do Fundo Municipal da Mulher; XVIII - elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno (RI). CAPÍTULOIII DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Seção I Da Composição Art.3" O Conselho será composto por 10 (dez) conselheiras, sendo: I - 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, entre as quais: a) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; b) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Sailde, c) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação; d) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Administração e) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Cultura. 11 - 5 (cinco) conselheiras representantes da sociedade civil, as quais poderão representar: a) organização não governamental que executem programas, projetos e serviços de atendimento mulher; b) grupo de mulheres legalmente constituído e com atuação no município de Goianésia doPath há pelo menos 2 (dois) anos; c) entidade de defesa dos direitos damuffler; 4 ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA GABINETE DO PREFEITO -GP Coragem e re pare trabeifiarl d) usuárias de programas, projetos e serviços destinados ao atendimento da mulher, provenientes da Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Esportes. § 1° Cada titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Goianésia do Pará telluma suplente, oriunda da mesma categoria representativa. § 2° Todas as representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Goianésia do Pará serão nomeadas por Decreto Municipal. § 3° Todas as Conselheiras são consideradas agentes públicas, sendo parte por eleição/escolha e parte por nomeação/indicação, investidas em função de relevante interesse público ao Município de Goianésia doPath,sem remuneração, abono ou gratificação. § 4° As candidatas representantes da sociedade civil, serão escolhidas, em reunião plenária, em data única, de modo facultativo, secreto, direto e livre, por eleitores integrantes dos segmentos referidos, habilitados para votar. § 50 No caso do parágrafo anterior, o segmento que não houver representante eleita, poderá ter sua vaga preenchida por candidatas dos demais segmentos, conforme procedimento a ser estabelecido no Regimento Interno. § 6' Será considerada eleita como titular, aquela que obtiver maior número de votos e assim sucessivamente até completar os suplentes, obedecida a proporcionalidade estabelecida neste artigo. § 7° As ivlembras do CMDMGP, representantes da sociedade civil, deverão ser eleitoras do Município e estar em dia com seus deveres eleitorais. § 8' 0 processo eleitoral das representantes da sociedade civil será regulado por meio de resolução específica. Seção II Da Organização Art. 4 A Presidência do CMDMGPráexercida, aitemadamente, por representante do setor público e da sociedade civil, sendo regulamentada pelo Regimento Interno deste Conselho. §1° Imediatamente após sua posse, na primeira reunião, as membras do CMDMGP deverão , escolher sua Mesa Diretora, composta por Presidenta, Vice-Presidenta, Primeira e Segunda Secretárias, estabelecendo a rotina de suas atividades e calendário com reuniões mensais ordinárias. ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPALWI,GOIA?'4SIA DO PARA GABINETE DO PREFEITO - CF 40"""i# "A 0A.N" E° IA Do PARA Coragem a fé para trabalharl § 2° No caso de vacância da presidência, a vice-presidente não assumirá automaticamente o cargo vago, a fim de preservar a aiternância e titularidade do poder Público ou da Sociedade Civil, devendo ser realizada nova eleição para prover a cadeira da presidência pelo restante do mandato em curso. § 3° A mesa diretora, conforme disposto em seu Regimento interno, em caso de vacância de quaisquer de seus cargos, para provê-los pelo restante do mandato, realizará nova eleição do colegiado, obedecendo e mantendo a mesma representação do segmento, se poder público ou sociedade civil, na cadeira vacante. § 4° 0 mandato das representantes da Mesa Diretora será de dois anos. § 5' As atribuições, competências, ausências, impedimentos e vacâncias das ocupantes da Mesa e das membras do CMDMGP serão resolvidas conforme estabelecido no Regimento Interno. Seviio III DoFuncionamento Art.5 0 Conselho Municipai dos Direitos da Mulher de Goian6sia do Pará exerce suas atribuições conforme disposto nesta Li e instalará comissões e grupos de trabalho, com composição, objetivos, duração e funcionamento disciplinados pelo respectivo Regimento Interno. Parcigrafb único. A Comissão de Ética será composta de forma paritária e permanente, sendo renomeada a cada mandato. Art.6 As sessões plenárias serao realizadas ordinariamente, uma vez ao mês, ou extraordinariamente quando convocadas pela Presidente ou por requerimento de 1/3 dos seus membros, preferencialmente na modalidade presencial ou remota se houver justificativa. Panigrajb único. Em rem, todas as reuniões serão abertas ao público, com pautas e datas previamente divulgadas por meio dos canais oficiais do Município. Art. 7 A instalação, organização e funcionamento das reuniões serão disciplinadas pelo Regimento Interno do Conselho. § 1° As reuniões serão realizadas em primeira convocaçãocorna presença de nominima50% (cinquenta por cento) das Conselheiras ou em segunda convocação, após 15 minutos,coinnúmero mínimo de 4 (quatro) pessoas, sendo pelo menos 1 (uma) de cada segmento. ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIÉSIA DO PARA. GABINETE DO PREFEITO -GP Campo, a fé para trabalharl § 2° t. obrigatória a participação das Conselheiras em todas as reuniões, sendo toleradas até 3 (três) faltas sem justificativas, sob pena de exclusão e substituição automática pelo suplente. § 3° Cada Membro titular ou suplente em substituição ao respectivo titular, terá direito ao voto. Art.8 0 Regimento Interno, que será objeto de Resolução, contemplará os mecanismos que garantirão o pleno funcionamento do Conselho. Parágrafo único. A aprovação e as alterações do Regimento Interno deverão ocorrer pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros. Art.9 A Coordenadoria Municipal da Mulher garantirá autonomia para o pleno funcionamento do Conselho, local e instalações, secretaria administrativa e estrutura operacional com o suporte técnico administrativo necessário, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades neles representados, CAPÍTULO IV DO MANDATO Art. 10 o mandato das membras do CNIDWIGP será de 02 (dois) anos. § t, permitida uma única recondução para o exercício do mandato, pelo mesmo período estabelecido noCaputdeste artigo, conforme as seguintes condições: I — mediante indicação, quando representantes do Poder Público; II — mediante nova eleição, quando representantes da sociedade civil. § 2° Dar-se-á a perda do mandato da conselheira: I - em caso de inassiduidade, na forma desta Lei e do Regimento Interno; II - em caso de infração regimental e ética, respeitados o contraditório e a ampla defesa, na forma do Regimento Interno. CAPÍTULO V DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER DE GOIANÉSIA DO PARA ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA GABINETE DO PREFEITO -GP IA NÉSIA FEITLittA DO PARA Coragem e fitpare trabalhar! Art.11. Fica criada a "Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres", vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal. Art.12. A Coordenadoria tem como finalidade: assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres no Município de Goianésia, tendo por competência: 1 — Desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer,etc.),facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito do Município; 11 — Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres; III— Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos (indígenas, quilombolas, rurais, ribeirinhas,etc.),proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva e geração de renda; IV — Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal; V — Prestar assessoramento aord. Prefeitola Municipal em questões que digam respeito a garantia dos direitos da mulher; VI — Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes As datas simbólicas dos niovimentos de mulheres e campanhas realizadas pelo Governo do Estado; VII — Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral as mulheres em situação de violência; VIII — Opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência; IX — Coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres, como por exemplo, o Centro de Referência de Atendimento as Mulheres em situação de violência ou órgãosdins; 8 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIAN ÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO - CP Coragem efe para trabalhart X -- Participar e contribuir para implementação, no município, dos planos Nacional e Estadual de políticas para mulheres, dentre outros; XI - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência; XII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres. Art13 - A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres terá a seguinte estrutura: a) Coordenadoria: b) Assessoria Técnica; c) Auxiliar Administrativo; Art.14 - A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres poderá solicitar das pessoas fisicas e jurídicas, colaboração no sentido de firmar parcerias e convênios com órgãos governamentais e não governamentais, para apoiar as atividades da Coordenadoria. CAPÍTULO VI DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER Art.14 - Fica criado o Fundo Municipal de Políticas Públicas Para a Mulher que tem como objetivo principal prover recursos para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher no Município de Goianésia do Para._ Art.15 - Os recursos do Fundo Municipal de Políticas Públicas Para a Mulher deverão estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo COMDIM (Conselho Municipal dos Direitos da Mulher) e deverão ser aplicados em: Divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pelo COMDIM; H - Apoio e prornoyao de eventos educacionais c de natureza socioeconOrnica relacionados aos direitos da mulher; programas e projetos de qualificação profissional destinados à inserção ou reinserçâo da mulher no mercado de trabalho. 9 ILEFESTUKA Of slgt, 1A.NE DOPARA ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA GABINETE DO PREFEITO -GP Compm efirpara trabalhar! IV - Programas e projetos destinados a combater a violência contra a mulher. V - Outros programas e atividades do interesse da política municipal dos direitos da mulher. Art.16 - Constituem receitas do Fundo Municipal de Políticas Públicas Para a Mulher; I - Auxílios e subvenções específicos concedidos por órgãos ou entidades federais ou estaduais. II - Receitas provenientes de aplicações financeiras; III- Resultado operacional próprio; IV - Doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas internas ou externas; V - Doações e contribuições de qualquer natureza de pessoas fisicas ou jurídicas; VI — Recursos próprios do município no quantitativo de 0,5%. Art.17 - O Fundo Municipal de Políticas Públicas Para a Mulher será gerido pela Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. §1° Nenhuma liberação do referido fundo poderá ser feita sem prévia aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. §2° 0 Orçamento do Fundo Municipal de Políticas Públicas Para a Mulher integrará o orçamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres. Art.8°. A Secretaria Municipal da Finanças manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do fundo, obedecido o previsto na Lei Federal n° 4.320/64, e fará a tornada de contas dos recursos aplicados. §1° Os recursos do Fundo Municipal de Políticas Públicas Para a Mulher serão depositados em conta especial em estabelecimento oficial de crédito, conforme dispuser o regulamento. §2° A Contadoria Municipal apresentará ao CMDMGP, sempre que solicitado, os balancetes que demonstrem o movimento do Fundo Municipal de Políticas Públicas Para a Mulher bem como prestará esclarecimentos sempre que solicitado. Art. 9'. Os recursos do Fundo serão depositados em conta especial, em estabelecimento oficial de crédito, no Município de Goianésia do Pará. Art.10. As despesascorna execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias. lo ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GO1ANkSIA DO PARA GABINETE DO PREFEITO -GP PR.EFEITd *4 A t? .006 IANESIA Do PARA Coyne., a fit paratrabalharl Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianésia do Path.. - PA, 16 demaio2025. FRANCISCO Assinado de forma digital por FRANCISCO EDUARDO EDUARDO OLIVEIRA OLIVEIRA SILVA:59733438200 S1LVA:59733438200 Dados: 2025.05.1610:33:52 -0300 FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA PREFE1TO MUNICIPAL ii ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO -GP 12