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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito especial, por anulação, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente
native_id618

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Proposição Distribuída aos Órgãos da Câmara Projeto de Lei encaminhado à Comissão para emissão de parecer
2025-08-01 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei encaminhado à Comissão para emissão de parecer
2025-07-11 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei posto em pauta
2025-07-09 Proposição Distribuída aos Órgãos da Câmara Proposição destinada à presidência para conhecimento
2025-07-09 Proposição Protocolada na Câmara Municipal Proposição protocolada na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T12:04:37.579074-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA 
GABINETE DO PREFEITO -GP 
0.0 ' 
óóáAi.Êsi 
DO PARA 
Coragem e fé para trabalhar! 
PROJETO DE LEI N° 006/2025 
"Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
realizar a abertura de Crédito especial, por 
anulação, no valor total de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), no orçamento vigente." 
FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA SILVA, Prefeito Municipal de Goianésia 
do Pará, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por lei FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abertura de crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) conforme dotação abaixo discriminadas: 
01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA 
01.01.01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
4.4.90.51.00.00.00- Obras e Instalações 
1.500.0000- Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00 
SOMA DO CRÉDITO ADICIONAL R$ 200.000,00 
Artigo 2° - Art. 2° Os recursos necessários para execução da presente Lei 
são oriundos de Anulação parcial da dotação orçamentária 
discriminada abaixo: 
01.02 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA 
01.01.01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
1.500.0000- Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00 
SOMA DO CRÉDITO ADICIONAL R$ 200.000,00 
1 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua 
edro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 
68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNRI: 83.211.433/0001-13 
,1001110010EV 
ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
GABINETE DO PREFEITO -GP 
.0"40,0,70. 
Iiii
#601UAk
i
t
sa 
Coragem e fé para trabalhar! 
DO PAR 
Artigo 30 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se todas as disposições em contrário. 
Goianésia do Pará/PA, 27 de junho de 2025. 
FRANCISCO EDUA 
Prefeito Vunicip 
— 
IRA SILVA 
oianésia do Pará/PA 
2 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua 
Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 
68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
ESTADO DO PARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA 
GABINETE DO PREFEITO -GP 
.1010011111L: 
40"0""IAN" ESIA 
DO PARA 
Coragem e fé para trabalhar! 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito 
especial ao Orçamento do exercício financeiro de 2025, com o objetivo 
de viabilizar a execução de ações de ampliação, reforma e adequação 
das instalações físicas da Câmara Municipal de Goianésia do Pará/PA, 
conforme solicitado por aquele Poder. 
A iniciativa decorre da necessidade de garantir melhores 
condições estruturais ao prédio do Poder Legislativo Municipal, 
assegurando não apenas a preservação do patrimônio público, como 
também a modernização de seus espaços, de modo a proporcionar 
melhores condições de trabalho aos servidores e de atendimento 
população. 
Destaca-se que a presente proposição observa o disposto noart. 
167, inciso V, da Constituição Federal, que veda a abertura de crédito 
especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes. No caso em questão, os recursos orçamentários 
encontram-se disponíveis no próprio orçamento da Câmara Municipal, 
sendo decorrentes da atualização dos valores do duodécimo a ser 
repassado pelo Poder Executivo, nos termos doart. 29-A da Constituição 
Federal. 
Os recursos financeiros, por sua vez, estão adequadamente 
respaldados pelas transferências constitucionais programadas para o 
exercício de 2025, não implicando acréscimo na despesa total 
autorizada para o Legislativo Municipal, mas sim a adequação 
orçamentária necessária para a correta execução das obras e serviços 
planejados. 
Dessa forma, considerando a natureza da demanda apresentada 
e a legalidade do abertura do crédito especial, submete-se o presente 
Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, com o 
objetivo de garantir suporte legal atexecução das melhorias propostas, 
dentro dos princípios da legalidade, eficiência e transparência 
administrativa. 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua 
Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 
68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
ESTADO DO PARA.' 
Alf * PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA 
GABINETE DO PREFEITO -GP 
P*EPIETURA DE DOIAMESIJ 
Coragem e fé para trabalhar! 
DO PA 
Solicita-se, portanto, a aprovação da presente matéria com a 
brevidade possível, em razão da relevância e do interesse público 
envolvidos. 
Goianésia do Pará - PA 27 de junho de 2025 
_ -- 
FRANCItC0 EDUARD f) IVEIRA SILVA 
Prefeito MuniCipal-•;—.--4 '4nésia do Rard/PA 
4 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua 
Pedro Soares de Oliveira, S/N — Colegial CEP: 
68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 

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