ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Dispõe sobre os procedimentos para a
concessão de Diárias aos Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Goianésia
do Pará e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goianésia do Pará, estado do Pará, nos termos dos arts. 257
do Regimento Interno, ESTATUI e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Resolução.
Art. 1º - O Vereador ou o Servidor que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou
transitório, para outra localidade do território nacional, fará jus, sem prejuízo das
passagens ou indenização de transporte, à percepção de diárias.
Art. 2º - As diárias serão concedidas por ato do Presidente, por dia de afastamento da
sede do serviço, incluindo-se a data de partida e a de chegada, e destinam-se a
indenizar o vereador ou o servidor das despesas extraordinárias com alimentação,
hospedagem e locomoção urbana.
Art. 3º - A solicitação de diárias deverá ser feita ao Presidente, com antecedência
mínima de 03 (três) dias e deverá conter justificativa quanto a necessidade da viagem,
quantidade de diárias solicitadas, local e período de deslocamento.
Parágrafo único. As propostas de concessão de diárias que incluam sábados,
domingos e feriados deverão ser expressamente justificadas.
Art. 4º - A concessão e o pagamento de diárias pressupõem obrigatoriamente:
I. Compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;
II. Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou
as atividades desempenhadas no exercício da função comissionada ou do cargo
em comissão;
III. Publicação do ato no Portal da Transparência, contendo o nome do beneficiário,
o cargo/função ocupado, o destino, a atividade a ser desenvolvida e o período
de afastamento;
IV. Comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada.
Art. 5º - Presidente poderá indeferir o requerimento:
I. Quando não estiver plenamente justificado o deslocamento;
II. Houver insuficiência de recursos;
III. Quando contrariar os termos desta Resolução.
IV. Quando não houver a prestação de contas de diária recebida anteriormente, no
prazo constante desta Resolução.
Art. 6º - A comprovação da viagem e atividade desempenhada deverá conter:
I. Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período do
afastamento;
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II. Portarias, ofícios, memorandos ou atos que comprovem a participação em
Grupos de Trabalho, e/ou ata de reunião ou declaração emitida por órgão, onde
foi tratado assuntos de interesse do Município;
III. Cópia legível do cartão de embarque ou bilhete de passagem aérea, rodoviária,
hidroviária ou ferroviária, quando o deslocamento não for em carro próprio;
IV. Recibo, nota fiscal ou cópia de cartão de crédito de pagamento de despesas com
alimentação e hospedagem; e
V. Certificado, declaração emitida por unidade administrativa, programação,
folder, convite, convocação ou lista de presença de seminários, treinamentos ou
assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente,
palestrante ou coordenador, se for o caso.
Parágrafo único. O beneficiário pelo recebimento de diária terá 05 (cinco) dias após o
retorno para prestar contas do valor recebido.
Art. 7º - Os valores das diárias devidas ao Vereador ou Servidor obedecerão aos
contidos no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Os valores referidos no caput poderão ser revistos, periodicamente,
para reajuste da base de cálculo.
Art. 8º - As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes
situações:
I. Em casos de urgência, em que poderão ser processadas no decorrer do
afastamento; e
II. Quando o afastamento abranger período superior a quinze dias, caso em que
poderão ser pagas de forma parcelada.
Art. 9º - Os servidores farão jus a valores de diárias semelhantes aos de Vereadores.
Art. 10 - Quando houver a utilização de veículo oficial para os deslocamentos, o valor
da diária terá redução no percentual de 20% (vinte por cento).
Art. 11 - Sempre que houver autorização para prorrogação de prazo de afastamento, o
favorecido fará jus às diárias correspondentes ao período excedente, observados os
requisitos da concessão inicial.
Art. 12 - Não serão devidas diárias quando:
I. O favorecido não estiver no exercício do respectivo cargo ou função;
II. O deslocamento constituir exigência permanente do cargo;
III. O deslocamento se der de uma cidade para outra dentro da mesma região
metropolitana, aglomerado urbana ou microrregião, constituídas por
municípios limítrofes e regularmente instituídas.
Art. 13 - As diárias serão restituídas nas seguintes hipóteses:
I. Não realização do deslocamento, com devolução integral do valor percebido;
II. Retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido;
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III. Outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da verba indenizatória.
§ 1º - Quando houver percepção de diárias e o beneficiário não se afastar da sede, por
qualquer motivo, fica obrigado a restituir os respectivos valores, integralmente, no
prazo de cinco dias, a contar da data prevista para o início do afastamento.
§ 2º - Serão igualmente restituídas, em cinco dias contados da data do retorno à sede
originária de serviço, as diárias recebidas em excesso.
§ 3º - A restituição será efetivada em conta corrente da Câmara, devendo o
comprovante de depósito ser entregue ao Departamento Financeiro.
§ 4º - Não havendo restituição das diárias recebidas indevidamente, no prazo de cinco
dias, o beneficiário estará sujeito ao desconto do respectivo valor em folha de
pagamento do respectivo mês ou no crédito correspondente a eventuais diárias
imediatamente subsequentes.
Art. 14 - O ordenador de despesas e o beneficiário das diárias responderão
solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução.
Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Ordenador de despesas.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Mauro Correia de Oliveira, 15 de julho de 2025.
____________________________
Ramildo dos Reis Galvão
Vereador/Presidente
____________________________ ____________________________
Kayk Guerra dos Anjos Carlos Eduardo Ferreira Machado
Vereador/1º Secretário Vereador/2º Secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
ANEXO I
Valores de Diárias
Ordem Beneficiário Belém e cidades com
distâncias similares
Demais
cidades
Fora do
Estado
Internacionais
01 Vereadores R$ 1.022,00 R$ 608,00 R$ 1.320,00 US$ 500,00
02 Servidores R$ 1.022,00 R$ 608,00 R$ 1.320,00 US$ 500,00
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Plenário Mauro Correia de Oliveira, 15 de julho de 2025.
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Ramildo dos Reis Galvão
Vereador/Presidente
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Kayk Guerra dos Anjos Carlos Eduardo Ferreira Machado
Vereador/1º Secretário Vereador/2º Secretário