ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2025
Institui a Política Municipal de Enfrentamento à
Violência contra a Mulher no Município de Goianésia do
Pará - PA, estabelece diretrizes para sua implementação
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, APROVOU
E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI E A PREFEITURA MUNICIPAL
SANCIONARÁ.
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Goianésia do Pará, a Política
Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, com o objetivo de
prevenir, enfrentar e erradicar todas as formas de violência contra mulheres e
meninas, assegurando-lhes proteção e garantia de direitos.
Art. 2º – Para fins desta Lei, considera-se violência contra a mulher qualquer
ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico,
sexual, psicológico, moral, patrimonial, institucional ou simbólico, nos termos da
Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e demais normas correlatas.
Art. 3º – A Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
obedecerá às seguintes diretrizes:
I - promoção da igualdade de gênero e do respeito aos direitos das mulheres;
II - prevenção da violência de gênero por meio de ações educativas, culturais e
comunitárias;
III - atendimento humanizado, acolhedor, intersetorial e especializado às
mulheres em situação de violência;
IV - fortalecimento e ampliação da rede de proteção e atendimento à mulher no
município;
V - capacitação contínua dos profissionais da saúde, segurança, educação,
assistência social e demais áreas envolvidas;
VI - incentivo à denúncia e combate à subnotificação dos casos de violência;
VII - integração com órgãos do Estado, União e entidades da sociedade civil
organizada;
VIII - criação e manutenção de canais de escuta e acolhimento das vítimas, como
centros de referência ou núcleos de apoio.
Art. 4º – A implementação da Política Municipal será feita por meio da articulação
entre as secretarias e órgãos municipais, especialmente nas áreas de:
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I - Assistência Social;
II - Saúde;
III - Educação;
IV - Cultura e Juventude;
V - Segurança Pública e Guarda Municipal, em articulação com os órgãos
estaduais.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - criar o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, com
metas e cronograma de ações;
II - instituir o Fórum Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher,
com representação do poder público e da sociedade civil;
III - celebrar convênios e parcerias com os Governos Estadual, Federal,
organismos internacionais e instituições da sociedade civil, com vistas à
implementação e fortalecimento da política prevista nesta Lei.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 05 de agosto de 2025.
Kayk Guerra dos Anjos
Vereador/MDB
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
A violência contra a mulher é uma das mais graves violações de direitos humanos
e continua sendo uma realidade alarmante em todo o país, inclusive em nosso
município. Este Projeto de Lei tem como objetivo instituir uma política pública
municipal estruturada, permanente e articulada, voltada à prevenção,
acolhimento e enfrentamento a todas as formas de violência de gênero.
Ao criar essa política, Goianésia do Pará se posiciona na vanguarda da proteção
e defesa dos direitos das mulheres, demonstrando o compromisso com uma
sociedade mais justa, igualitária e segura para todas. A implementação dessa
política permitirá ações educativas, fortalecimento da rede de apoio e articulação
com os demais entes federados e sociedade civil.
Solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste importante
projeto.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 05 de agosto de 2025.
Kayk Guerra dos Anjos