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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaInstitui a Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Município de Goianésia do Pará - PA, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências.
native_id645

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado por todos presentes
2025-09-26 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Projeto de Lei posto em pauta para votação através dos Pareceres 006/2025 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e 001/2025 da Comissão de Direitos Humanos e Meio Ambiente
2025-08-29 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei destinado às Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Defesa dos Direitos Humanos e Meio Ambiente para emissão de parecer.
2025-08-29 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei destinado às Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Defesa dos Direitos Humanos e Meio Ambiente para emissão de parecer.
2025-08-08 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei posto em pauta para tramitação
2025-08-06 Proposição Distribuída aos Órgãos da Câmara Proposição destinada à presidência para conhecimento
2025-08-06 Proposição Protocolada na Câmara Municipal Proposição protolada na Secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T18:03:08.616500-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2025
Institui a Política Municipal de Enfrentamento à 
Violência contra a Mulher no Município de Goianésia do 
Pará - PA, estabelece diretrizes para sua implementação 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, APROVOU 
E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI E A PREFEITURA MUNICIPAL 
SANCIONARÁ.
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Goianésia do Pará, a Política 
Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, com o objetivo de 
prevenir, enfrentar e erradicar todas as formas de violência contra mulheres e 
meninas, assegurando-lhes proteção e garantia de direitos.
Art. 2º – Para fins desta Lei, considera-se violência contra a mulher qualquer 
ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, 
sexual, psicológico, moral, patrimonial, institucional ou simbólico, nos termos da 
Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e demais normas correlatas.
Art. 3º – A Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher 
obedecerá às seguintes diretrizes:
I - promoção da igualdade de gênero e do respeito aos direitos das mulheres;
II - prevenção da violência de gênero por meio de ações educativas, culturais e 
comunitárias;
III - atendimento humanizado, acolhedor, intersetorial e especializado às 
mulheres em situação de violência;
IV - fortalecimento e ampliação da rede de proteção e atendimento à mulher no 
município;
V - capacitação contínua dos profissionais da saúde, segurança, educação, 
assistência social e demais áreas envolvidas;
VI - incentivo à denúncia e combate à subnotificação dos casos de violência;
VII - integração com órgãos do Estado, União e entidades da sociedade civil 
organizada;
VIII - criação e manutenção de canais de escuta e acolhimento das vítimas, como 
centros de referência ou núcleos de apoio.
Art. 4º – A implementação da Política Municipal será feita por meio da articulação 
entre as secretarias e órgãos municipais, especialmente nas áreas de:
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
I - Assistência Social;
II - Saúde;
III - Educação;
IV - Cultura e Juventude;
V - Segurança Pública e Guarda Municipal, em articulação com os órgãos 
estaduais.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - criar o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, com 
metas e cronograma de ações;
II - instituir o Fórum Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, 
com representação do poder público e da sociedade civil;
III - celebrar convênios e parcerias com os Governos Estadual, Federal, 
organismos internacionais e instituições da sociedade civil, com vistas à 
implementação e fortalecimento da política prevista nesta Lei.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 05 de agosto de 2025.
Kayk Guerra dos Anjos
Vereador/MDB
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
A violência contra a mulher é uma das mais graves violações de direitos humanos 
e continua sendo uma realidade alarmante em todo o país, inclusive em nosso 
município. Este Projeto de Lei tem como objetivo instituir uma política pública 
municipal estruturada, permanente e articulada, voltada à prevenção, 
acolhimento e enfrentamento a todas as formas de violência de gênero.
Ao criar essa política, Goianésia do Pará se posiciona na vanguarda da proteção 
e defesa dos direitos das mulheres, demonstrando o compromisso com uma 
sociedade mais justa, igualitária e segura para todas. A implementação dessa 
política permitirá ações educativas, fortalecimento da rede de apoio e articulação 
com os demais entes federados e sociedade civil.
Solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste importante 
projeto.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 05 de agosto de 2025.
Kayk Guerra dos Anjos

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