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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2025
Dispõe sobre medidas de proteção a crianças e
adolescentes contra abusos, violência e riscos em redes
sociais, jogos online e ambientes virtuais no município
de Goianésia do Pará, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, APROVOU
E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI E A PREFEITURA MUNICIPAL
SANCIONARÁ.
Art. 1º – Fica instituída, no município de Goianésia do Pará, a Política Municipal
de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Virtual, com o objetivo de
prevenir, combater e encaminhar às autoridades competentes as práticas
abusivas, violentas ou que coloquem em risco a integridade física, psicológica e
moral de menores de 18 anos em redes sociais, jogos online e demais meios
digitais
Art. 2º – São objetivos desta Política:
I – garantir a segurança digital de crianças e adolescentes;
II – promover campanhas de conscientização junto a escolas, pais e responsáveis
sobre os riscos do ambiente virtual;
III – incentivar denúncias de abuso, exploração sexual, bullying, violência e
exposição indevida de menores;
IV – estabelecer cooperação com órgãos de segurança, Ministério Público e
Conselhos Tutelares para fiscalização e apuração das denúncias.
Art. 3º – Os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, deverão incluir
orientações sobre uso seguro da internet e redes sociais em seus projetos
pedagógicos, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA).
Art. 4º – O Poder Executivo poderá criar campanhas permanentes, em parceria
com órgãos de proteção à criança, para orientar famílias sobre:
I – riscos de desafios perigosos, conteúdos violentos e jogos online com potencial
abusivo;
II – práticas de segurança digital, como controle parental e monitoramento
responsável;
III – canais oficiais de denúncia, como o Disque 100 e a Delegacia Virtual.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
Art. 5º – Esta Lei não substitui as normas penais e federais vigentes, mas visa
reforçar a proteção no âmbito municipal, garantindo o cumprimento do Estatuto
da Criança e do Adolescente e demais legislações aplicáveis.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 25 de agosto de 2025.
Kayk Guerra dos Anjos
Vereador/MDB
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
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Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O aumento da exposição de crianças e adolescentes a ambientes digitais, redes
sociais e jogos online trouxe consigo um grave problema: a vulnerabilidade a
abusos, violência psicológica, exploração sexual e indução a práticas perigosas.
Casos recentes, amplamente divulgados na mídia nacional, como conteúdos
inadequados e situações de assédio envolvendo influenciadores digitais, reforçam
a urgência dessa discussão.
Nosso município precisa se posicionar na defesa dos menores, criando políticas
que reforcem a orientação às famílias, o monitoramento preventivo e a punição
de práticas ilegais, em alinhamento com a legislação federal e estadual.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 25 de agosto de 2025.
Kayk Guerra dos Anjos
Vereador/MDB
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