br-locleg corpus explorer

← Goianésia do Pará (PA)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDispõe sobre medidas de proteção a crianças e adolescentes contra abusos, violência e riscos em redes sociais, jogos online e ambientes virtuais no município de Goianésia do Pará, e dá outras providências
native_id647

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado por todos presentes através dos Pareceres 008/2025 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e 002/2025 da Comissão de Direitos Humanos e Meio Ambiente
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei posto em pauta para discussão e votação
2025-09-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei encaminhado às Comissões para emissão de parecer
2025-09-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei encaminhado às Comissões para emissão de parecer
2025-08-29 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei posto em pauta para tramitação
2025-08-28 Proposição Distribuída aos Órgãos da Câmara Projeto destinado à presidência para conhecimento
2025-08-28 Proposição Protocolada na Câmara Municipal Projeto Protocolado na Secretaria da Câmara Municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T18:04:19.472496-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2025
Dispõe sobre medidas de proteção a crianças e 
adolescentes contra abusos, violência e riscos em redes 
sociais, jogos online e ambientes virtuais no município 
de Goianésia do Pará, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, APROVOU 
E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI E A PREFEITURA MUNICIPAL 
SANCIONARÁ.
Art. 1º – Fica instituída, no município de Goianésia do Pará, a Política Municipal 
de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Virtual, com o objetivo de 
prevenir, combater e encaminhar às autoridades competentes as práticas 
abusivas, violentas ou que coloquem em risco a integridade física, psicológica e 
moral de menores de 18 anos em redes sociais, jogos online e demais meios 
digitais
Art. 2º – São objetivos desta Política:
I – garantir a segurança digital de crianças e adolescentes;
II – promover campanhas de conscientização junto a escolas, pais e responsáveis 
sobre os riscos do ambiente virtual;
III – incentivar denúncias de abuso, exploração sexual, bullying, violência e 
exposição indevida de menores;
IV – estabelecer cooperação com órgãos de segurança, Ministério Público e 
Conselhos Tutelares para fiscalização e apuração das denúncias.
Art. 3º – Os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, deverão incluir 
orientações sobre uso seguro da internet e redes sociais em seus projetos 
pedagógicos, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA).
Art. 4º – O Poder Executivo poderá criar campanhas permanentes, em parceria 
com órgãos de proteção à criança, para orientar famílias sobre:
I – riscos de desafios perigosos, conteúdos violentos e jogos online com potencial 
abusivo;
II – práticas de segurança digital, como controle parental e monitoramento 
responsável;
III – canais oficiais de denúncia, como o Disque 100 e a Delegacia Virtual.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
Art. 5º – Esta Lei não substitui as normas penais e federais vigentes, mas visa 
reforçar a proteção no âmbito municipal, garantindo o cumprimento do Estatuto 
da Criança e do Adolescente e demais legislações aplicáveis.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 25 de agosto de 2025.
Kayk Guerra dos Anjos
Vereador/MDB
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O aumento da exposição de crianças e adolescentes a ambientes digitais, redes 
sociais e jogos online trouxe consigo um grave problema: a vulnerabilidade a 
abusos, violência psicológica, exploração sexual e indução a práticas perigosas.
Casos recentes, amplamente divulgados na mídia nacional, como conteúdos 
inadequados e situações de assédio envolvendo influenciadores digitais, reforçam 
a urgência dessa discussão.
Nosso município precisa se posicionar na defesa dos menores, criando políticas 
que reforcem a orientação às famílias, o monitoramento preventivo e a punição 
de práticas ilegais, em alinhamento com a legislação federal e estadual.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 25 de agosto de 2025.
Kayk Guerra dos Anjos
Vereador/MDB

open original →