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← Goianésia do Pará (PA)

materia nº 36/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaINSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS de Goianésia do Pará-PA
native_id659

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição aprovada Requerimento aprovado por todos presentes
2025-11-28 Proposição apresentada em Plenário Requerimento posto em pauta para discussão e votação
2025-11-27 Proposição Protocolada na Câmara Municipal Requerimento destinado ao presidente para conhecimento
2025-11-27 Proposição Protocolada na Câmara Municipal Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T10:15:53.816763-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira S/N – Bairro Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 – E-mail: camara.goi@hotmail.com
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE 
VEREADORES DE GOIANÉSIA DO PARÁ
REQUERIMENTO LEGISLATIVO Nº 036/2025
O vereador REGINALDO ALVES FERREIRA COSTA, no uso de suas atribuições 
legais, de conformidade com o Regimento Interno deste Poder, vem, respeitosamente, 
REQUERER, após ouvido o Douto Plenário, que seja encaminhado requerimento 
através de ofício ao prefeito municipal, SOLICITANDO que seja INSTALADO 
CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS de Goianésia do 
Pará-PA.
JUSTIFICATIVA
A instalação de câmeras de segurança nas escolas públicas municipais representa 
uma importante medida de proteção ao patrimônio público, bem como à integridade 
física e psicológica de alunos, professores, servidores e demais frequentadores das 
unidades escolares.
Referidos equipamentos proporcionarão maior segurança contra atos de 
vandalismo, furtos e invasões externas, além de contribuírem para a prevenção de 
ações indevidas no interior das escolas, uma vez que a presença de monitoramento 
eletrônico contínuo inibe comportamentos inadequados e auxilia na responsabilização 
de eventuais infratores.
Desta forma, o sistema de videomonitoramento contribuirá de maneira significativa 
para a construção de um ambiente escolar mais seguro, organizado e propício ao 
aprendizado, trazendo tranquilidade às famílias, aos profissionais da educação e a 
toda a comunidade escolar.
PLENÁRIO MAURO CORREIA DE OLIVEIRA, em 27 de novembro de 2025.
REGINALDO ALVES FERREIRA COSTA
Vereador – PSD

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