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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 783/2024, que trata da Estrutura Organizacional e do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei encaminhado às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento.
2025-11-28 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei posto em pauta para tramitação
2025-11-26 Proposição Distribuída aos Órgãos da Câmara Projeto de Lei encaminhado à presidência para tramitações internas
2025-11-26 Proposição Protocolada na Câmara Municipal Proposição protocolada na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T10:40:49.865189-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/2025
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 783/2024, 
que trata da Estrutura Organizacional e do Plano de 
Carreira, Cargos e Vencimentos do Quadro de Pessoal 
da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, APROVA 
E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI.
Art. 1º – Fica acrescido à Lei Municipal nº 783/2024 o seguinte artigo:
“Art. 13-A – DO DIRETOR FINANCEIRO
Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, o cargo de 
Diretor Financeiro, integrante do quadro de provimento em comissão.
§ 1º O Diretor Financeiro é vinculado diretamente à Mesa Diretora, atuando em 
cooperação com a Tesouraria e a Contabilidade.
§ 2º São atribuições do Diretor Financeiro:
I – Planejar, coordenar e supervisionar a execução financeira e orçamentária da 
Câmara Municipal;
II – Acompanhar a elaboração e a execução do orçamento anual do Poder 
Legislativo;
III – Analisar demonstrativos de receitas e despesas, emitindo relatórios de 
controle financeiro;
IV – Propor medidas de contenção, otimização e racionalização de gastos públicos;
V – Supervisionar os procedimentos de empenho, liquidação e pagamento;
VI – Acompanhar e subsidiar a prestação de contas junto aos órgãos de controle 
externo;
VII – Assessorar a Mesa Diretora nas decisões de natureza financeira;
VIII – Cumprir e fazer cumprir as normas previstas na legislação orçamentária e 
na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º – Fica acrescido à Lei Municipal nº 783/2024 o seguinte artigo:
“Art. 33-A – DO CARGO DE ZELADOR
Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de 
Goianésia do Pará, o cargo de Zelador.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
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Parágrafo único. São atribuições do Zelador:
I – Zelar pela conservação e manutenção do prédio da Câmara Municipal;
II – Acompanhar e fiscalizar a limpeza das áreas internas e externas;
III – Verificar as condições de funcionamento das instalações físicas, hidráulicas, 
elétricas e estruturais;
IV – Solicitar reparos, manutenções e substituições quando necessário;
V – Comunicar irregularidades à chefia imediata;
VI – Executar outras atividades correlatas.”
Art. 3º – O § 3º do art. 8º da Lei Municipal nº 783/2024 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“§ 3º Compete aos Assessores Adjuntos do Gabinete da Presidência (Assessor 
Parlamentar):
I – Auxiliar diretamente nas atividades administrativas, políticas e institucionais 
da Mesa Diretora;
II – Organizar documentos, expedientes, pautas e agendas oficiais;
III – Acompanhar reuniões, eventos, sessões e audiências públicas;
IV – Elaborar relatórios, ofícios, comunicados e demais documentos internos;
V – Realizar atendimento prévio ao público e às autoridades;
VI – Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência.”
O § 4º do art. 8º da Lei Municipal nº 783/2024 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 4º – “§ 4º Compete aos Assessores Adjuntos de Marketing e Comunicação
(Assessor Parlamentar):
I – Auxiliar na produção, organização e divulgação de conteúdos institucionais;
II – Apoiar a transmissão e o registro das sessões e eventos oficiais;
III – Gerenciar informações destinadas ao sítio eletrônico e às redes sociais 
institucionais;
IV – Elaborar material gráfico e informativo de divulgação institucional;
V – Auxiliar no relacionamento com a imprensa local e regional;
VI – Executar outras atividades correlatas, conforme orientação da Mesa 
Diretora.”
Art. 5º – Fica acrescido o § 4º ao art. 14 da Lei Municipal nº 783/2024, com a 
seguinte redação:
“§ 4º Cada Gabinete de Vereador terá direito à nomeação de 01 (um) Assessor 
Parlamentar III, integrante do quadro de cargos de provimento em comissão, 
observado o limite orçamentário do Poder Legislativo e os ditames da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, com autorização previa da presidência.”
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
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Art. 6º – Ficam transformados os atuais cargos de Assessor Adjunto 
Parlamentar, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará, em cargos de Assessor Parlamentar, 
estruturados nos seguintes níveis e quantitativos:
I – Assessor Parlamentar I;
II – Assessor Parlamentar II;
III – Assessor Parlamentar III.
§ 1º As atribuições gerais dos Assessores Parlamentares serão aquelas definidas 
no art. 14 da Lei nº 783/2024 e em regulamento próprio, sem prejuízo das 
disposições desta Lei.
§ 2º A distribuição dos cargos de Assessor Parlamentar entre os Gabinetes 
Parlamentares observará, no mínimo, o disposto no § 4º do art. 14 da Lei nº 
783/2024.
Art. 7º – Fica criado o Anexo III – Tabela de Gratificações Especiais, que passa 
a integrar a Lei Municipal nº 783/2024, com a seguinte disciplina geral:
I – Farão jus à percepção de gratificação especial os servidores:
a) lotados na Controladoria Interna e nos respectivos setores de apoio e 
patrimônio;
b) lotados no Departamento Legislativo, especialmente no Setor de Análise e 
Projetos;
c) lotados na Tesouraria, inclusive nos Setores de Compras e Contratações e de 
Pagamentos;
d) ocupantes dos cargos de Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo e 
Auxiliar de Contabilidade;
e) ocupantes dos cargos de Zelador, Agente de Portaria, Vigia, Motorista e Auxiliar 
Operacional, quando designados para funções de maior responsabilidade, 
confiança ou complexidade;
f) servidores efetivos ou comissionados formalmente designados para comissões, 
grupos de trabalho ou funções técnicas específicas.
II – Critérios e limites das gratificações
I - As gratificações terão caráter temporário e indenizatório, não se 
incorporando ao vencimento ou à remuneração do servidor nem gerando 
estabilidade financeira.
II - As gratificações observarão os seguintes limites máximos:
a) Grau I – até 10% do vencimento base;
b) Grau II – até 20% do vencimento base;
c) Grau III – até 30% do vencimento base;
d) Grau IV – até 40% do vencimento base.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
II - A concessão será efetivada por Portaria fundamentada da Presidência, que 
indicará:
a) o servidor beneficiado;
b) o cargo e a lotação;
c) o grau e o valor da gratificação;
d) o prazo de vigência.
III - A gratificação cessará automaticamente:
a) com o término da função que a justificou;
b) com a revogação da Portaria;
c) com a lotação do servidor em setor não contemplado neste Anexo.
III – Observância da Lei de Responsabilidade Fiscal
A concessão das gratificações de que trata este artigo observará, em qualquer 
caso, os limites de despesa com pessoal previstos na Lei Complementar nº 
101/2000, bem como a disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 8º – O art. 36 da Lei Municipal nº 783/2024 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 36. O art. 36 da Lei Municipal nº 783/2024 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 36. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em 
comissão da Câmara Municipal de Goianésia do Pará serão revisados anualmente 
por ato da Mesa Diretora, tendo como parâmetro a política nacional de valorização 
do salário mínimo, observada a disponibilidade orçamentária e os limites 
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º A revisão de que trata o caput terá por base a variação do salário mínimo 
nacional, vedada a vinculação automática, devendo ser formalizada por 
Resolução da Mesa Diretora.
§ 2º Em qualquer hipótese, será garantido que nenhum vencimento-base seja 
fixado em valor inferior ao salário mínimo nacional vigente.
§ 3º A revisão será concedida de forma geral, anual e isonômica a todos os 
servidores do Poder Legislativo.”
Art. 9º – O art. 38 da Lei Municipal nº 783/2024 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 38. O quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Goianésia 
do Pará constitui-se dos cargos, distribuídos da seguinte forma:
CÓDIGO CARGO OU FUNÇÃO VAGAS
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
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CMGP – AO Auxiliar Operacional 06 Cargos
CMGP – AC Auxiliar de Contabilidade 02 Cargo
CMGP – MT Motorista 02 Cargos
CMGP – VG Vigia 04 Cargos
CMGP – AA Auxiliar Administrativo 15 Cargos
CMGP – AP Agente de Portaria 04 Cargos
CMGP – AAD Assistente Administrativo 04 Cargos
CMGP - ZE Zelador 04 Cargos
 TOTAL 41 Cargos
Art. 10 – O art. 39 da Lei Municipal nº 783/2024 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 39. O Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de 
Goianésia do Pará constitui-se dos cargos, distribuídos da seguinte forma:
CÓDIGO CARGO VAGAS
CMGP – DL Diretor Legislativo 01 Cargo
CMGP – DA Diretor Administrativo 01 Cargo
CMGP – TS Tesoureiro 01 Cargo
CMGP – DF Diretor Financeiro 01 Cargo
CMGP – CI Controlador Interno 01 Cargo
CMGP – C.T. Contador 01 Cargo
CMGP – P.J. Procurador Jurídico 01 Cargo
CMGP – AP I Assessor Parlamentar I 05 Cargos
CMGP – AP II Assessor Parlamentar II 10 Cargos
CMGP – AP III Assessor Parlamentar III 26 Cargos
 TOTAL 48 Cargos
Art. 11 – Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 783/2024 deverão ser adequados, 
por ato da Mesa Diretora, para refletir os quantitativos, denominações e 
vencimentos dos cargos de que tratam os arts. 2º, 6º, 8º e 9º desta Lei.
Art. 12 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, observados os limites 
estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 26 de novembro de 2025.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
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Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
Ramildo dos Reis Galvão
Vereador/Presidente
Kayk Guerra dos Anjos Carlos Eduardo Ferreira Machado
Vereador/1º Secretário Vereador/1º Secretário
ESTADO DO PARÁ
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Câmara Municipal de Goianésia do Pará
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ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS POR GRUPO
 Cargos de Provimento Efetivo
I. QUADRO DEMONSTRATIVO 
CARGO OU FUNÇÃO GRUPO VENCIMENTO INICIAL (R$)
Auxiliar Operacional Fund. 
Incomp. R$ 1.520,00
Auxiliar de Contabilidade Médio R$ 1.520,00
Motorista Apoio R$ 2.600,00
Vigia Apoio R$ 1.520,00 + adicional 
noturno
Agente de Portaria Apoio R$ 1.520,00
Zelador Apoio R$ 1.520,00
Assistente Administrativo Médio R$ 2.100,00
Auxiliar Administrativo Médio R$ 1.520,00
 
TOTAL 39 Cargos
 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, Estado 
do Pará, 26 de novembro de 2025. 
Ramildo dos Reis Galvão
Vereador/Presidente
Kayk Guerra dos Anjos Carlos Eduardo Ferreira Machado
Vereador/1º Secretário Vereador/1º Secretário
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
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Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Quadro de Pessoal 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará – Estado do Pará
(Lei Municipal nº XXXX/2025)
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS
Cargos de Provimento em Comissão – Nível Médio
I. QUADRO DEMONSTRATIVO 
CARGO OU FUNÇÃO GRUPO VENCIMENTO INICIAL (R$)
Diretor Legislativo Médio R$ 6.500,00
Diretor Administrativo Médio R$ 5.500,00
Diretor Financeiro Médio R$ 7.020,00
Tesoureiro Médio R$ 5.600,00
Assessor Parlamentar I Médio R$ 3.500,00
Assessor Parlamentar II Médio R$ 3.000,00
Assessor Parlamentar III Fundamental R$ 2.500,00
TOTAL 45 Cargos
TABELA DE VENCIMENTOS
Cargos de Provimento em Comissão – Nível Superior
II. QUADRO DEMONSTRATIVO 
CARGO OU FUNÇÃO GRUPO VENCIMENTO INICIAL (R$)
Procurador Jurídico Superior R$ 7.500,00
Contador Superior R$ 10.500,00
Controlador Interno Superior R$ 4.100,00
 
TOTAL 3 Cargos
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, Estado 
do Pará, 26 de novembro de 2025. 
Ramildo dos Reis Galvão
Vereador/Presidente
Kayk Guerra dos Anjos Carlos Eduardo Ferreira Machado
Vereador/1º Secretário Vereador/1º Secretário
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
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JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover alterações pontuais, 
técnicas e estratégicas na Lei Municipal nº 783/2024, que dispõe sobre a 
Estrutura Organizacional e sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, visando o 
aperfeiçoamento da organização administrativa, a valorização dos servidores
e o fortalecimento da gestão pública responsável e eficiente.
As mudanças propostas não representam mera ampliação de cargos ou de 
despesas sem controle, mas sim uma adequação necessária à realidade atual 
do Poder Legislativo Municipal, que, nos últimos anos, passou a lidar com 
maior demanda administrativa, técnica, financeira e institucional.
Da criação do cargo de Diretor Financeiro
A realidade atual da Câmara Municipal exige maior rigor, zelo e especialização na 
condução dos recursos públicos, especialmente em razão das exigências impostas 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Tribunal de Contas dos Municípios
e pelas normas de transparência pública.
A criação do cargo de Diretor Financeiro visa:
• Fortalecer o planejamento e o controle da execução orçamentária;
• Garantir maior organização, acompanhamento e fiscalização das despesas;
• Auxiliar no equilíbrio fiscal do Poder Legislativo;
• Oferecer suporte técnico à Mesa Diretora na tomada de decisões 
financeiras;
• Melhorar a qualidade da prestação de contas aos órgãos de controle.
Dessa forma, a criação deste cargo não representa uma despesa desnecessária, 
mas sim um investimento em responsabilidade, transparência e eficiência 
administrativa.
Da criação do cargo de Zelador
A Câmara Municipal é um patrimônio público de uso constante por vereadores, 
servidores e pela população. Sendo assim, há a necessidade de um servidor 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
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específico responsável pela conservação preventiva, acompanhamento de 
manutenção e zelo das instalações.
O cargo de Zelador se diferencia do Auxiliar Operacional, pois possui caráter mais 
técnico e de fiscalização, atuando:
• Na verificação das condições estruturais do prédio;
• Na solicitação de reparos;
• No acompanhamento de manutenções;
• Na preservação do patrimônio público.
A criação deste cargo contribui diretamente para a conservação do patrimônio 
público e redução de custos futuros com reparos emergenciais.
Da atualização e especificação das atribuições dos Assessores Adjuntos
O Projeto de Lei também promove adequação no art. 8º da Lei nº 783/2024, 
detalhando e modernizando as atribuições dos Assessores Adjuntos do 
Gabinete da Presidência e de Marketing e Comunicação.
Essa alteração tem como objetivo:
• Dar maior clareza às funções desempenhadas;
• Evitar desvio de função;
• Melhorar a organização interna do Poder Legislativo;
• Tornar a atuação mais eficiente e transparente perante a sociedade.
Não há criação de novos cargos neste ponto, apenas aperfeiçoamento funcional 
e organizacional.
Do direito de cada Gabinete Parlamentar a um Assessor Parlamentar III
A inclusão do § 4º ao art. 14 da Lei nº 783/2024 garante que cada gabinete de 
vereador poderá contar com pelo menos um Assessor Parlamentar III, 
respeitando o limite orçamentário e os ditames legais.
Essa medida fortalece diretamente a atuação parlamentar, permitindo:
• Melhor atendimento à população;
• Maior organização das demandas legislativas;
• Apoio técnico e administrativo aos vereadores;
• Melhor desempenho das funções constitucionais do mandato.
Importante ressaltar que essa previsão está condicionada à disponibilidade 
orçamentária, preservando a responsabilidade fiscal.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
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Da reorganização do quadro de servidores (arts. 38 e 39)
O Projeto de Lei promove, ainda, a atualização dos artigos 38 e 39 da Lei nº 
783/2024, refletindo a nova realidade administrativa da Câmara, com:
• Atualização do quantitativo de cargos essenciais;
• Inclusão do cargo de Zelador no quadro efetivo;
• Inclusão do cargo de Diretor Financeiro no quadro em comissão;
• Organização dos cargos de Assessor Parlamentar nos níveis I, II e III.
Essa medida confere transparência, legalidade e coerência ao quadro de 
pessoal, evitando interpretações equivocadas ou lacunas normativas.
Da criação do Anexo III – Gratificações
O Projeto também institui o Anexo III – Tabela de Gratificações Especiais, 
estabelecendo critérios objetivos, limites percentuais e forma de concessão das 
gratificações, em conformidade com dispositivos já existentes na Lei nº 783/2024, 
especialmente nos arts. 9º, 11 e 13 .
Essa medida:
• Garante maior valorização dos servidores;
• Evita concessões arbitrárias ou irregulares;
• Define critérios claros e transparentes;
• Vincula a gratificação ao exercício efetivo da função;
• Mantém a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Da constitucionalidade e legalidade
O presente Projeto:
• Não infringe a Constituição Federal;
• Respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000);
• Está em conformidade com o Regimento Interno da Câmara;
• Encontra respaldo no interesse público;
• Observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência.
Além disso, as despesas decorrentes de sua implementação correrão por conta de 
dotações próprias do Poder Legislativo, não gerando impacto indevido ao erário 
municipal.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
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CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, resta evidente que o presente Projeto de Lei:
✔ Moderniza a estrutura da Câmara
✔ Valoriza os servidores
✔ Fortalece a atuação parlamentar
✔ Garante maior controle financeiro
✔ Respeita os princípios constitucionais
✔ Promove eficiência administrativa
Por tais razões, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste 
Projeto de Lei, por tratar-se de medida justa, necessária e de relevante interesse 
público.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 26 de novembro de 2025.
Ramildo dos Reis Galvão
Vereador/Presidente
Kayk Guerra dos Anjos Carlos Eduardo Ferreira Machado
Vereador/1º Secretário Vereador/1º Secretário

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