br-locleg corpus explorer

← Goianésia do Pará (PA)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaInstitui o Período Municipal de Eventos Off-Road no âmbito do Município de Goianésia do Pará e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, e dá outras providências
native_id662

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição distribuída às comissões — Projeto de lei encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2025-12-06 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei posto em pauta aguardando tramitação
2025-12-03 Proposição Distribuída aos Órgãos da Câmara — Projeto de Lei encaminhado à presidência para conhecimento
2025-12-03 Proposição Protocolada na Câmara Municipal — Proposição destinada a Secretaria da Câmara Municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T10:41:17.216940-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/2025
Institui o Período Municipal de Eventos Off-Road no 
âmbito do Município de Goianésia do Pará e o inclui no 
Calendário Oficial de Eventos do Município, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, APROVA 
E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI.
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Goianésia do Pará, o Período 
Municipal de Eventos Off-Road, a ser realizado anualmente nos meses de 
março e abril, compreendendo atividades recreativas, esportivas e turísticas 
realizadas com veículos automotores destinados a trilhas e percursos fora de 
estrada.
Art. 2º – O Período Municipal de Eventos Off-Road passa a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Goianésia do Pará.
Art. 3º – Para os fins desta Lei, consideram-se atividades off-road aquelas 
realizadas com motocicletas, quadriciclos, UTVs, jipes, caminhonetes e veículos 
similares, em percursos, trilhas ou áreas naturais previamente autorizadas, 
observadas as normas ambientais e de segurança vigentes.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal poderá:
I – apoiar, incentivar e promover eventos off-road durante o período estabelecido;
II – estabelecer parcerias com associações, grupos organizados e entidades 
esportivas;
III – adotar medidas administrativas, de segurança e ambientais necessárias à 
realização dos eventos;
IV – incluir a programação oficial em materiais de divulgação turística do 
município.
Art. 5º – A realização dos eventos deverá observar:
I – a preservação ambiental e o respeito às áreas de proteção e cursos hídricos;
II – o uso de equipamentos de segurança adequados pelos participantes;
III – eventuais autorizações, licenças e comunicações exigidas pelos órgãos 
competentes.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 03 de dezembro de 2025.
Kayk Guerra dos Anjos
Vereador/MDB
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e fortalecer as atividades 
off-road no Município de Goianésia do Pará, criando um período oficial para sua 
realização, nos meses de março e abril, bem como inserindo-o no Calendário 
Oficial de Eventos do Município.
Os eventos off-road vêm crescendo em todo o país, sendo reconhecidos por 
diversos Estados e Municípios como práticas esportivas, de aventura, de valor 
turístico e cultural. Tais atividades movimentam a economia local, fortalecem o 
turismo, estimulam o comércio, ampliam a circulação de visitantes e promovem 
integração social entre moradores e participantes de outras regiões.
Além disso, ao estabelecer um período oficial, o Município passa a ter 
organização, segurança, planejamento e responsabilidade ambiental adequados, 
permitindo que o Poder Executivo apoie ações estruturadas, parcerias e 
campanhas de preservação ambiental, reduzindo riscos e fortalecendo a prática 
responsável.
Diante do exposto, o presente projeto busca valorizar uma atividade tradicional 
na região, ampliar o potencial turístico de Goianésia do Pará e garantir segurança 
jurídica para sua realização anual.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 03 de dezembro de 2025.
Kayk Guerra dos Anjos
Vereador/MDB

open original →