ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/2025
Institui o Período Municipal de Eventos Off-Road no
âmbito do Município de Goianésia do Pará e o inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Município, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, APROVA
E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI.
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Goianésia do Pará, o Período
Municipal de Eventos Off-Road, a ser realizado anualmente nos meses de
março e abril, compreendendo atividades recreativas, esportivas e turísticas
realizadas com veículos automotores destinados a trilhas e percursos fora de
estrada.
Art. 2º – O Período Municipal de Eventos Off-Road passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Goianésia do Pará.
Art. 3º – Para os fins desta Lei, consideram-se atividades off-road aquelas
realizadas com motocicletas, quadriciclos, UTVs, jipes, caminhonetes e veículos
similares, em percursos, trilhas ou áreas naturais previamente autorizadas,
observadas as normas ambientais e de segurança vigentes.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal poderá:
I – apoiar, incentivar e promover eventos off-road durante o período estabelecido;
II – estabelecer parcerias com associações, grupos organizados e entidades
esportivas;
III – adotar medidas administrativas, de segurança e ambientais necessárias à
realização dos eventos;
IV – incluir a programação oficial em materiais de divulgação turística do
município.
Art. 5º – A realização dos eventos deverá observar:
I – a preservação ambiental e o respeito às áreas de proteção e cursos hídricos;
II – o uso de equipamentos de segurança adequados pelos participantes;
III – eventuais autorizações, licenças e comunicações exigidas pelos órgãos
competentes.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 03 de dezembro de 2025.
Kayk Guerra dos Anjos
Vereador/MDB
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
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Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e fortalecer as atividades
off-road no Município de Goianésia do Pará, criando um período oficial para sua
realização, nos meses de março e abril, bem como inserindo-o no Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Os eventos off-road vêm crescendo em todo o país, sendo reconhecidos por
diversos Estados e Municípios como práticas esportivas, de aventura, de valor
turístico e cultural. Tais atividades movimentam a economia local, fortalecem o
turismo, estimulam o comércio, ampliam a circulação de visitantes e promovem
integração social entre moradores e participantes de outras regiões.
Além disso, ao estabelecer um período oficial, o Município passa a ter
organização, segurança, planejamento e responsabilidade ambiental adequados,
permitindo que o Poder Executivo apoie ações estruturadas, parcerias e
campanhas de preservação ambiental, reduzindo riscos e fortalecendo a prática
responsável.
Diante do exposto, o presente projeto busca valorizar uma atividade tradicional
na região, ampliar o potencial turístico de Goianésia do Pará e garantir segurança
jurídica para sua realização anual.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 03 de dezembro de 2025.
Kayk Guerra dos Anjos
Vereador/MDB