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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração de cargos específicos do quadro de servidores da Câmara Municipal de Goianésia do Pará e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T12:47:20.508801-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Dispõe sobre o reajuste da remuneração de 
cargos específicos do quadro de servidores da 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Goianésia do Pará, estado do Pará, nos termos dos arts. 257 
do Regimento Interno, ESTATUI e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Resolução.
Art. 1º – Fica concedida a revisão anual dos vencimentos dos servidores ocupantes 
dos cargos de Agente de Portaria, Assistente Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, 
Auxiliar Administrativo, Tesoureiro e Zelador, integrantes do quadro de pessoal da 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará, no percentual de 6,79% (seis inteiros e 
setenta e nove centésimos por cento), nos termos do art. 36 da Lei Municipal nº 
783/2024, com redação dada pela Lei Municipal nº 805/2025.
Parágrafo Único – A revisão de que trata o caput terá como parâmetro a política 
nacional de valorização do salário mínimo, observada a disponibilidade orçamentária 
do Poder Legislativo e os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não caracterizando aumento real de 
remuneração.
Art. 2º – A aplicação do reajuste previsto nesta Resolução obedecerá rigorosamente 
aos limites legais de despesa com pessoal estabelecidos na Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas na Lei 
Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Plenário Mauro Correia de Oliveira, 20 de janeiro de 2026.
____________________________
Ramildo dos Reis Galvão
Vereador/Presidente
____________________________ ____________________________
Kayk Guerra dos Anjos Carlos Eduardo Ferreira Machado
Vereador/1º Secretário Vereador/2º Secretário
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover a revisão anual dos 
vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Portaria, Assistente 
Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar Administrativo e Zelador da 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará, em estrita observância ao art. 36 da Lei 
Municipal nº 783/2024, alterada pela Lei Municipal nº 004/2025.
A medida encontra amparo no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura 
a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, como forma de 
preservação do poder aquisitivo frente à inflação.
Ressalta-se que a iniciativa não configura aumento real de remuneração, mas tão 
somente reposição inflacionária, conforme entendimento consolidado do Supremo 
Tribunal Federal, mantendo-se a observância dos princípios da legalidade, 
razoabilidade e responsabilidade fiscal.
Destaca-se, ainda, que a Câmara Municipal dispõe de autonomia administrativa e 
financeira para dispor sobre a remuneração de seus servidores, respeitados os limites 
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os quais permanecem plenamente 
atendidos.
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete a presente proposição à apreciação dos 
nobres vereadores, confiando em sua aprovação por se tratar de medida justa, 
necessária e de relevante interesse público e institucional.
Plenário Mauro Correia de Oliveira, 20 de janeiro de 2026.
____________________________
Ramildo dos Reis Galvão
Vereador/Presidente
____________________________ ____________________________
Kayk Guerra dos Anjos Carlos Eduardo Ferreira Machado
Vereador/1º Secretário Vereador/2º Secretário

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