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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a denominação do Viveiro Municipal de Goianésia do Pará e dá outras providências
native_id679

Autoria

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2026
Dispõe sobre a denominação do Viveiro Municipal de 
Goianésia do Pará e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, APROVA 
E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI.
Art. 1º – Fica denominado “Viveiro Municipal Manoel Martins de Sousa” o atual 
Viveiro Municipal de Goianésia do Pará.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para 
a adequação da nova denominação, devendo esta constar em placas oficiais, 
documentos administrativos, registros institucionais e demais meios de 
identificação do órgão público.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, se necessárias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 11 de fevereiro de 2026.
Ramildo dos Reis Galvão
Vereador/União Brasil
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear o Sr. Manoel Martins de 
Sousa, cidadão que construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com a 
agricultura familiar, pelo respeito ao meio ambiente e pela dedicação ao 
desenvolvimento sustentável do Município de Goianésia do Pará.
Ao longo de sua vida, destacou-se pelo incentivo ao cultivo responsável, pela 
valorização das sementes e mudas e pelo apoio aos pequenos produtores rurais. 
Sua atuação contribuiu para o fortalecimento das comunidades e para a 
consolidação de práticas produtivas alinhadas à preservação ambiental.
O Viveiro Municipal representa simbolicamente o crescimento, a renovação, o 
cuidado com a terra e a construção de um futuro sustentável — valores que 
refletem a história e o legado deixado por Manoel Martins de Sousa.
A denominação ora proposta não apenas reconhece sua contribuição social, mas 
perpetua sua memória como exemplo de trabalho, integridade e dedicação ao 
Município.
Do ponto de vista jurídico, a matéria insere-se na competência legislativa 
municipal para tratar de assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso 
I, da Constituição Federal, bem como na prerrogativa do Poder Legislativo de 
denominar próprios públicos municipais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da 
presente proposição.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 11 de fevereiro de 2026.
Ramildo dos Reis Galvão
Vereador/União Brasil

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