| Tipo | Projeto de Lei Ordinário do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Viveiro Municipal de Goianésia do Pará e dá outras providências |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2026 Dispõe sobre a denominação do Viveiro Municipal de Goianésia do Pará e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI. Art. 1º – Fica denominado “Viveiro Municipal Manoel Martins de Sousa” o atual Viveiro Municipal de Goianésia do Pará. Art. 2º – O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a adequação da nova denominação, devendo esta constar em placas oficiais, documentos administrativos, registros institucionais e demais meios de identificação do órgão público. Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se necessárias. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 11 de fevereiro de 2026. Ramildo dos Reis Galvão Vereador/União Brasil ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goianésia do Pará CNPJ: 84.139.625/0001-29 Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear o Sr. Manoel Martins de Sousa, cidadão que construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com a agricultura familiar, pelo respeito ao meio ambiente e pela dedicação ao desenvolvimento sustentável do Município de Goianésia do Pará. Ao longo de sua vida, destacou-se pelo incentivo ao cultivo responsável, pela valorização das sementes e mudas e pelo apoio aos pequenos produtores rurais. Sua atuação contribuiu para o fortalecimento das comunidades e para a consolidação de práticas produtivas alinhadas à preservação ambiental. O Viveiro Municipal representa simbolicamente o crescimento, a renovação, o cuidado com a terra e a construção de um futuro sustentável — valores que refletem a história e o legado deixado por Manoel Martins de Sousa. A denominação ora proposta não apenas reconhece sua contribuição social, mas perpetua sua memória como exemplo de trabalho, integridade e dedicação ao Município. Do ponto de vista jurídico, a matéria insere-se na competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como na prerrogativa do Poder Legislativo de denominar próprios públicos municipais. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 11 de fevereiro de 2026. Ramildo dos Reis Galvão Vereador/União Brasil