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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário do Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaInstitui o Dia Municipal do Motociclismo, Reconhece a Prática Lúdica e Desportiva do Motociclismo como Atividade de Lazer e de Incentivo ao Desenvolvimento de Valores Morais, Sociais, de Aprendizado e Pátrios, e dá outras providências
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/2026
Institui o Dia Municipal do Motociclismo, Reconhece a 
Prática Lúdica e Desportiva do Motociclismo como 
Atividade de Lazer e de Incentivo ao Desenvolvimento de 
Valores Morais, Sociais, de Aprendizado e Pátrios, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, APROVA 
E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI.
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Goianésia do Pará, o Dia 
Municipal do Motociclismo, a ser comemorado anualmente no dia 12 de junho.
Art. 2º – O Dia Municipal do Motociclismo passa a integrar o Calendário Oficial 
de Eventos do Município.
Art. 3º – Fica reconhecida a prática do motociclismo, em suas diversas 
modalidades, como atividade de relevante interesse cultural, esportivo e social no 
âmbito do Município, especialmente por sua contribuição:
I – à promoção da convivência comunitária;
II – ao incentivo ao lazer e à prática desportiva;
III – à valorização da educação no trânsito e da condução responsável;
IV – ao fortalecimento de ações solidárias e de integração social frequentemente 
promovidas por grupos e associações de motociclistas.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover, 
apoiar ou incentivar, diretamente ou em parceria com entidades representativas 
da sociedade civil, atividades alusivas à data, tais como:
I – campanhas educativas voltadas à segurança no trânsito;
II – eventos culturais e esportivos relacionados ao motociclismo;
III – ações de conscientização sobre direção defensiva e respeito às normas de 
circulação;
IV – atividades de caráter social e comunitário.
Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo terão caráter facultativo e 
dependerão de disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, se houver.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 12 de fevereiro de 2026.
Carlos Eduardo Ferreira Machado
Vereador/MDB
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
O motociclismo possibilita uma infinidade de exercícios e práticas que levam o 
aluno-esportista ao conhecimento pessoal, a fim de desenvolver habilidades de 
autocontrole para agir em momentos de pressão e que exigem muita agilidade.
Com isso, esse esporte colabora para o convívio com pessoas de diversos perfis, 
contribuindo para um ótimo desempenho no trabalho e também desenvolvendo o 
espírito de companheirismo, irmandade, amizade e liberdade no agir eficazmente 
em situações das mais adversas; além do que espírito de equipe do praticante do 
motociclismo regrado, agindo como controlador emocional avançado, equilíbrio 
para as atividades diárias, saúde física e mental e o aprimoramento de técnicas e 
habilidades analíticas em diversos níveis, com melhora na capacidade de 
concentração e de controle motor.
BREVE HISTÓRICO DO MOTOCICLISMO NO BRASIL
História do motoclube está intrinsecamente ligada à evolução do motociclismo e 
à formação de com unidades unidas por valores compartilhados. Desde o início 
do século XX, os motoclubes evoluíra, refletindo mudanças sociais, culturais e 
econômicas que os transformaram em símbolos globais da cultura motociclista. 
A origem dos motoclubes demonstra como o movimento se estende para além das 
estradas, quando surgiram os primeiros motoclubes, como o Yonkers Motorcycle 
Club em 1903, em Nova York. Esses pioneiros não apenas viajavam em grupo, 
mas também promoviam corridas e encontros sociais, estabelecendo bases para 
o que os motoclubes se tornariam.
As Guerras Mundiais moldaram o papel dos motoclubes, transformando o papel 
dos motoclubes após o retorno dos campos de batalha, muitos veteranos 
buscaram meio de reviver a camaradagem e o espírito de aventura que 
experimentaram durante o serviço militar.
No Brasil a primeira associação fundada em 1927 foi o Moto Club do Brasil, no 
estado do Rio de Janeiro. Em 1932 surgiu o Motoclub de Campos.
Na década de 1960 as motos protagonizaram temas de Hollywood com Elvis 
Presley, Roustabout e Steve McQueen, tal qual um do mais conhecido Easy Rider. 
Nessa época, surgiu em São Paulo-SP o Zapata Moto Clube (1963) e já no final da 
Década, no Rio de Janeiro, o Balaios Moto Clube (1969) grupo este que já seguia 
os novos padrões internacionais e o princípio de irmandade. No Brasil a 
popularização iniciou-se na Década de 1990, quando da liberação da importação 
pelo governo do então presidente Collor.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará
CNPJ: 84.139.625/0001-29
Av. Pedro Soares de Oliveira s/n Centro - Cep. 68.639-000 – Goianésia do Pará/PA
Fone: (94) 3779-1168 E-mail: camara.goi@hotmail.com
DATA ALUSIVA AO MOTOCICLISMO
A data alusiva ao motociclismo no Brasil é 27 de julho. Esta data é oficialmente 
comemorada desde 1997 e é uma homenagem a Marcus Bernardi, um mecânico 
e motociclista que faleceu em 1974. A data também marca o início da Semana 
Nacional do Motociclista, organizada pela
A.B.R.A.M. (Associação Brasileira de Motociclistas), e é um convite à reflexão 
sobre segurança, respeito no trânsito e valorização dos profissionais das pistas e 
das ruas
Mais do que celebrar, o dia 27 de julho também é um convite à reflexão sobre 
segurança, respeito no trânsito e valorização dos profissionais das pistas e das 
ruas. Seja o motociclista que pega estrada aos fins de semana, o motoboy que 
garante a entrega no dia a dia ou o piloto de motocross que desafia limites no 
esporte — todos têm em comum a conexão com o guidão e o prazer de viver em 
duas rodas.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 12 de fevereiro de 2026.
Carlos Eduardo Ferreira Machado
Vereador/MDB

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