| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N – Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N – Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 PROJETO DE LEI N° 011/2025 02 de outubro de 2025 ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, Estado do Pará faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona na forma prescrita na Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1° - O Orçamento Geral, composto pelos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estima receita e fixa despesa em R$ 217.911.099,45 (duzentos e dezessete milhões, novecentos e onze mil, noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2 º - O Orçamento Fiscal, compostas pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal, bem como por seus Fundos instituídos e mantidos, pelo Poder Público Executivo Municipal, estima a receita em R$ 163.935.529,45 (cento e sessenta e três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), e fixa a despesa em igual valor. Art. 3° - O Orçamento da Seguridade Social, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal, bem como por seus Fundos instituídos e mantidos, pelo Poder Público Executivo Municipal, que desenvolvem ações nas áreas de saúde, ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N – Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 previdência e assistência social, estima a receita em R$ 53.975.570,00 (cinquenta e três milhos, novecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 4° - A receita será realizada de acordo com a legislação vigente e as especificações em anexo, segundo o conjunto de receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social: RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (R$) 1. Orçamento Geral 217.911.099,45 1.1. Administração direta 217.911.099,45 RECEITAS CORRENTES 215.093.699,45 IMPOSTOS, TAXAS E DE CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS 28.217.799,45 CONTRIBUIÇÕES 2.346.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 7.000.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 2.891.900,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 174.388.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 250.000,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -12.057.600,00 RECEITA DE CAPITAL 14.875.000,00 OPERAÇÃO DE CRÉDITO 1.000.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 500.000,00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 13.375.000,00 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N – Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 Art. 5° - A despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da presente lei, segundo o conjunto de despesas do Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (R$) 1. Orçamento geral 217.911.099,45 1.1. Administração direta 217.911.099,45 DESPESAS CORRENTES 168.033.875,25 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 95.180.650,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 42.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 72.811.225,25 DESPESAS DE CAPITAL 48.501.320,00 INVESTIMENTOS 47.501.320,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.000.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.375.904,20 DESPESA POR FUNÇÕES LEGISLATIVA 5.133.400,00 ADMINISTRAÇÃO 18.997.925,25 ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.959.750,00 SAÚDE 46.015.820,00 EDUCAÇÃO 84.505.600,00 CULTURA 2.141.500,00 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N – Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 URBANISMO 21.634.500,00 HABITAÇÃO 450.000,00 SANEAMENTO 2.616.200,00 GESTÃO AMBIENTAL 6.643.500,00 CIENCIA E TECNOLOGIA 32.000,00 AGRICULTURA 4.266.500,00 COMERCIO E SERVIÇOS 296.500,00 ENERGIA 2.446.000,00 TRANSPORTE 7.708.000,00 DEPORTO E LASER 1.635.500,00 ENCARGOS ESPECIAIS 4.052.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.375.904,20 TOTAL 217.911.099,45 DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Câmara Municipal 5.133.400,00 Gabinete do prefeito 3.794.100,00 Gabinete do Vice-prefeito 465.500,00 Procuradoria Geral do Município 330.825,25 Coordenação Geral do Controle Interno 393.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento e Administração 10.608.500,00 Secretaria Municipal de Fazenda 7.490.500,00 Secretaria Municipal de Educação 84.505.600,00 Secretaria Municipal de Saúde 46.015.820,00 Secretaria de Agricultura, Pesca e desenvolvimento 4.266.500,00 Secretaria de Obras, Transp., Urbanismo, e Habitação 34.374.700,00 Fundo Municipal de Assistência Social 7.959.750,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 7.123.500,00 Secretaria Municipal de Cultura, Transporte e Laser 3.777.000,00 Secretaria Municipal de Industria Comercio e Turismo 296.500,00 Reserva de Contingência 1.375.904,20 Art. 6° - Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N – Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 I - Abrir créditos suplementares até o limite de 100%, sobre o valor das despesas fixadas no Orçamento Geral, indicando como fonte os recursos definidos pelo Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, e conforme Art. 17 da lei n.º 800/2025 LDO 2026. II Fica o poder Executivo e Legislativo autorizado a remanejar dotações orçamentárias, dentro da classificação programática, cada projeto ou atividades em nível de elemento e subelemento de despesas na forma do inciso III, parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. III Contingenciar dotações orçamentárias quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei. § 1º - A reserva de contingência não utilizada até 31 de outubro de 2026 para os fins a que se destina, poderá ser remanejada como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais. § 2º - Não será considerado para o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentária relativas à pessoal e encargo social, dívida pública, débitos e precatórios judiciais e despesas a conta de recursos vinculados. Art. 7º. Fica o poder Executivo autorizado a restabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da legislação vigente, especialmente aquelas constantes do Plano Plurianual 2026/2029, e na lei complementar 101/2000 (Lei de responsabilidade Fiscal). Art. 8º. Fica o poder executivo fica autorizado a adequar, por ato próprio, o referido Orçamento, face a implementação feita no Plano de Contas aplicado ao setor público estabelecido pelo Tribunal de Constas dos Municípios do Estado do Pará. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N – Colegial CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA CNPJ: 83.211.433/0001-13 Art. 9º. Fica o poder executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, com fundamento no Art. 32 § 1º, da Lei Complementar 101/2000, durante o exercício financeiro de 2026, para financiamento de programas priorizados nesta Lei, inclusive os casos previstos no Art. 29 § 1º dessa mesma Lei Complementar, bem como Operações de Crédito por antecipação de Receita, de acordo com as normas e limites contidos na legislação pertinente. Art. 10º. Fica o poder executivo autorizado a corrigir os anexos do PPA 2026- 2029, para adequá-los a presente Lei Orçamentária Anual. Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário. Francisco Eduardo Oliveira Silva Prefeito Municipal de Goianésia do Pará