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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DO PARÁ 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
 PODER EXECUTIVO
 
 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N – Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
 
LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026 
 
 
 ESTADO DO PARÁ 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
 PODER EXECUTIVO
 
 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N – Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
 
PROJETO DE LEI N° 011/2025 02 de outubro de 2025 
 
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, 
ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, Estado do Pará faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona na forma prescrita na Lei Orgânica 
Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento Geral, composto pelos orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, estima receita e fixa despesa em R$ 217.911.099,45 (duzentos e 
dezessete milhões, novecentos e onze mil, noventa e nove reais e quarenta e cinco 
centavos).
 
Art. 2 º - O Orçamento Fiscal, compostas pelas receitas e despesas do 
Tesouro Municipal, bem como por seus Fundos instituídos e mantidos, pelo Poder Público 
Executivo Municipal, estima a receita em R$ 163.935.529,45 (cento e sessenta e três 
milhões, novecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco 
centavos), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3° - O Orçamento da Seguridade Social, composto pelas receitas e 
despesas do Tesouro Municipal, bem como por seus Fundos instituídos e mantidos, pelo 
Poder Público Executivo Municipal, que desenvolvem ações nas áreas de saúde, 
 ESTADO DO PARÁ 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
 PODER EXECUTIVO
 
 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N – Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
previdência e assistência social, estima a receita em R$ 53.975.570,00 (cinquenta e três 
milhos, novecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais) e fixa a despesa em 
igual valor.
 
Art. 4° - A receita será realizada de acordo com a legislação vigente e as 
especificações em anexo, segundo o conjunto de receitas dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social:
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (R$) 
 
1. Orçamento Geral 217.911.099,45 
 
1.1. Administração direta 217.911.099,45 
 
RECEITAS CORRENTES 215.093.699,45 
 
IMPOSTOS, TAXAS E DE CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS 28.217.799,45 
CONTRIBUIÇÕES 2.346.000,00 
RECEITA PATRIMONIAL 7.000.000,00 
RECEITA DE SERVIÇOS 2.891.900,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 174.388.000,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 250.000,00 
 
 
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -12.057.600,00 
 
 
RECEITA DE CAPITAL 
14.875.000,00 
 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO 1.000.000,00 
ALIENAÇÃO DE BENS 500.000,00 
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 13.375.000,00 
 
 
 ESTADO DO PARÁ 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
 PODER EXECUTIVO
 
 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N – Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
Art. 5° - A despesa será realizada de acordo com a discriminação 
estabelecida nos anexos da presente lei, segundo o conjunto de despesas do Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social.
 
 
 
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (R$) 
1. Orçamento geral 217.911.099,45 
 
1.1. Administração direta 217.911.099,45 
 
DESPESAS CORRENTES 168.033.875,25 
 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 95.180.650,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 42.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 72.811.225,25
DESPESAS DE CAPITAL 48.501.320,00 
INVESTIMENTOS 47.501.320,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.375.904,20 
 
DESPESA POR FUNÇÕES 
 
LEGISLATIVA 5.133.400,00
ADMINISTRAÇÃO 18.997.925,25
ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.959.750,00
SAÚDE 46.015.820,00
EDUCAÇÃO 84.505.600,00
CULTURA 2.141.500,00
 ESTADO DO PARÁ 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
 PODER EXECUTIVO
 
 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N – Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
URBANISMO 21.634.500,00
HABITAÇÃO 450.000,00
SANEAMENTO 2.616.200,00
GESTÃO AMBIENTAL 6.643.500,00
CIENCIA E TECNOLOGIA 32.000,00
AGRICULTURA 4.266.500,00
COMERCIO E SERVIÇOS 296.500,00
ENERGIA 2.446.000,00
TRANSPORTE 7.708.000,00
DEPORTO E LASER 1.635.500,00
ENCARGOS ESPECIAIS 4.052.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.375.904,20
TOTAL 217.911.099,45 
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
 
Câmara Municipal 5.133.400,00
Gabinete do prefeito 3.794.100,00
Gabinete do Vice-prefeito 465.500,00
Procuradoria Geral do Município 330.825,25
Coordenação Geral do Controle Interno 393.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração 10.608.500,00
Secretaria Municipal de Fazenda 7.490.500,00
Secretaria Municipal de Educação 84.505.600,00
Secretaria Municipal de Saúde 46.015.820,00
Secretaria de Agricultura, Pesca e desenvolvimento 4.266.500,00
Secretaria de Obras, Transp., Urbanismo, e Habitação 34.374.700,00
Fundo Municipal de Assistência Social 7.959.750,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 7.123.500,00
Secretaria Municipal de Cultura, Transporte e Laser 3.777.000,00
Secretaria Municipal de Industria Comercio e Turismo 296.500,00
Reserva de Contingência 1.375.904,20
 
 
Art. 6° - Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a:
 
 ESTADO DO PARÁ 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
 PODER EXECUTIVO
 
 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N – Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 100%, sobre o valor das 
despesas fixadas no Orçamento Geral, indicando como fonte os recursos definidos pelo 
Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, e conforme Art. 17 da lei n.º 800/2025 LDO 2026.
II Fica o poder Executivo e Legislativo autorizado a remanejar dotações 
orçamentárias, dentro da classificação programática, cada projeto ou atividades em nível 
de elemento e subelemento de despesas na forma do inciso III, parágrafo 1º, do Art. 43 da 
Lei Federal n. 4.320/64.
III Contingenciar dotações orçamentárias quando a evolução da receita 
comprometer os resultados previstos nesta Lei.
§ 1º - A reserva de contingência não utilizada até 31 de outubro de 2026 
para os fins a que se destina, poderá ser remanejada como fonte de recurso para abertura 
de créditos adicionais.
§ 2º - Não será considerado para o limite previsto no inciso I, os créditos 
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentária relativas à pessoal e encargo 
social, dívida pública, débitos e precatórios judiciais e despesas a conta de recursos 
vinculados.
 
Art. 7º. Fica o poder Executivo autorizado a restabelecer normas 
complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às 
disposições da legislação vigente, especialmente aquelas constantes do Plano Plurianual 
2026/2029, e na lei complementar 101/2000 (Lei de responsabilidade Fiscal).
 
Art. 8º. Fica o poder executivo fica autorizado a adequar, por ato próprio, o 
referido Orçamento, face a implementação feita no Plano de Contas aplicado ao setor 
público estabelecido pelo Tribunal de Constas dos Municípios do Estado do Pará.
 ESTADO DO PARÁ 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
 PODER EXECUTIVO
 
 
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N – Colegial 
CEP: 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA 
CNPJ: 83.211.433/0001-13 
 
Art. 9º. Fica o poder executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, 
com fundamento no Art. 32 § 1º, da Lei Complementar 101/2000, durante o exercício 
financeiro de 2026, para financiamento de programas priorizados nesta Lei, inclusive os 
casos previstos no Art. 29 § 1º dessa mesma Lei Complementar, bem como Operações de 
Crédito por antecipação de Receita, de acordo com as normas e limites contidos na 
legislação pertinente.
 
Art. 10º. Fica o poder executivo autorizado a corrigir os anexos do PPA 2026-
2029, para adequá-los a presente Lei Orçamentária Anual.
 
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.
Francisco Eduardo Oliveira Silva
Prefeito Municipal de Goianésia do Pará 

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