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norma nº 231/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 231/2008, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2009
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI MUNICIPAL Nº 231/2008
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE GOIANESIA DO PARA
PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
O prefeito municipal de Goianésia do Pará faz saber a sociedade do Município que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO ATUAL DO MUNICÍPIO
Art. 1º- O Orçamento Anual do Município de Goianésia do Pará para o exercicio de 2009 estima
a receita c fixa a despesa em R$ 45.649.800.00 (Quarenta e Cinco Milhões. Seiscentos e
Quarenta e Nove Mil e Oitocentos Reais),
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2º- O Orçamento Fiscal do Município de Goianésia do Pará para o exercício de 2008
estima à receita em R$ 37.703.000,00 (Trinta e Sete Milhões e Setecentos e Três Mil Reais) e
fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.250.000,00 (Hum Milhão e Duzentos e
Cinquenta Mil Reais) e em R$ 36.453.000,00 (Trinta é Seis Milhões. Quatrocentos e Cinquenta e
três Mil Reais) para o Poder Executivo.
$ ISA Receita do orçamento será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor. discriminada nos quadros anexos
integrantes desta lei. com o seguinte desdobramento:
LRECEITAS CORRENTES Doo — 33.353.000
|.] Receita Tributária | 620.175
|.2 Receitas de contribuições 220.000
1.3 Receita de Serviços L o 3.500
| 1.4 Transferências correntes | É 32.509.325
[| ZLRECEFTAS DE CAPITAL | 4.350.000
2.1 Transferências de Capital E o 43 .000 |
TOTAL o no 37.703.000
anexos integrantes desta
natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIAN ÉSIA DO PARÁ
$2º-A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos
Lei. obedecendo “a classificação institucional, funcional-programática e
I-CL ASSIFICAÇÃO INST UCIONAL
10.10 Câmara municipal de Goianésia do Pará 1.250.000
20.20 Gabinete do Prefeito 2.488.000
20.21 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 1.539.000
20.22 Secretaria Municipal de Finanças 4.236.332
2023 Secretária Municipal de Educação e Cultura 2.524.670
60.23 Secretaria Municipa de Educação e Cultura 14.300.000
271.000
20.24 Secretaria Municipal de Esportes € Lazer
20.25 Secretaria Municipal de Obras e Transportes
20.27 Secretaria Municipal de Agricultura. Pecuária e Pesca
7.787.500
1.624.000
20.29 Secretaria Municipa de Meio ambiente e Saneamento 1.181.000
20.30 Secretaria Municipal de Indústria. comércio e Serviços 45.000
20.99 Reserva de Contingência 456.498
37.703.000
TOTAL
[CLASSIFICAÇÃO POR FU NÇÃO
D1-LEGISLATIVA
04-ADMINISTRAÇÃO
1.250.000
9.445.398
8-ASSISTÊNCIA SOCIAI 505.000
W-EDUCAÇÃO 16.223.670
13-CULTURA 96.000
|5-URBANISMO 3.345.000
17-SANEAMENTO 780.000
20-AGRICUL TURA 1.624.000
27- DESPORTO E LAZER 271.000
28- ENCARGOS ESPÉCIAIS 3.706.434
99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 456.498
TOTAL 37.703.000
AMA
HI-CLASSIFICAÇÃO POR PROGR
0000 Operações especiais 3.706.434
0001 Ações Administrativas, Financeiras e Patrimoniais 7.275.398
0002 Coordenação Governamental, Institucional e de Planejamento 1.745.000
0003 Atuação do Poder Legislativo 1.250.000
567.000
0004 Gestão da Política Educacional
0005 Educação para Todos
0006 Programa de Desenvolvimento Econômico
(0007 Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Urbana
0008 Esportes e Lazer na Sociedade
0009 Modernização, Expansão e Eficientização da Gestão Pública
16.161.679
391.000
3.290.000
367.000
412.000
h
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
0010 Saneamento Ambiental Urbano 780.000
(0011 Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos 401.000
0012 Habitação de Interesse Social 900.000
9999 Reserva de Contingência 456.498
37.703.000
TOTAL .
IV-CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
28.261.766
3.1.00.00-Pessoal e encargos sociais 16.269.000
3.2.00.00-Juros e Encargos da Divida 550.000
3.3.00.00-Outras despesas correntes 1.442.766
DESPESAS DE CAPITAL 8.984.736
4.4.00.00-Investimentos 6.484.800
4.6.00.00-Amortização da divida 2.499.936
9.9.99.99-Reserva de contingência 456.498
37.703.000
TOTAL
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art.3º- O Orçamento da Seguridade social do Município de Goianésia do Pará para o exercício
de 209 estima à Receita em R$ 7.946.800,00 (Sete Milhões. Novecentos é Quarenta e Seis Mil e
Oitocentos Reais) e fixa a Despesa em igual valor,
$1º- À Receita do Orçamento da Seguridade Social será realizada mediante o recebimento de
transferências da União e do Estado do Pará e de recursos do Município. discriminada nos
quadros anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
[IRECEITAS CORRENTES [6.746.800 |
1.1 Receita Tributária ] r É = 475.305
1.2 Receita de Serviços “us | “850.000
| 1.3 Transferências Correntes — 5.421.475 |
[2RECEITAS DE CAPITAL o 1.200.000 |
2.1 Transferências de Capital Ê 1.200.000 |
TOTAL ] | “7.946.800
S2=A Despesa do Orçamento da Seguridade Social será realizada segundo apresentação dos
anexos integrantes desta Lei. obedecendo às classificações institucional. funcional-programática e
de natureza econômica. distribuídas da seguinte maneira:
[CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
0I-SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
02-SECRETARIA MUNICIPAL, DE SAÚDE
TOTAL
1.432.000
6.514.800
7.946.800
H-CLASSIFICA
08-ASSISTENCIA SOCIAI
1.432.000
(
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
10-SAÚDE 6.514.800
TOTAL 7.946.800
HH-CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0013 ATENÇÃO BASICA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.432.000
0014 GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE PÚBLICA 467.000
0015 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 6.047.800
7.946.800
TOTAL l |
IV-CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
6.334.600
3.1.00.00-Pessoal e encargos sociais 3.651.800
3.3.00.00-Outras despesas correntes 2.682.800
DESPESAS DE CAPITAL 1.612.200
1.4.00.00-Investimentos 1.612.200
TOTAL 7.946.800
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º. Os recursos da Reserva de Contingência do Orçamento Fiscal são destinados ao
atendimento dos passivos contingentes, contrapartida de transferências voluntárias de outras
esferas governamentais não previstas nesta lei, eventos fiscais imprevistos e outros riscos
imprevistos.
81º. A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do chefe do poder
Executivo municipal.
8 2º. Para efeito desta lei, entende-se como “outros riscos e eventos fiscais imprevistos” as
despesas diretamente relacionadas ao funcionamento é manutenção dos serviços de competência
de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
83º. Não se efetivando até o dia 10) 12/2008 os eventos previstos neste artigo. os recursos a eles
reservados no orçamento fiscal poderão ser utilizados por ato do chefe do poder Executivo
municipal para atender “outros riscos é eventos fiscais imprevistos”, conforme definido no $2º
deste artigo, desde que 0 orçamento anual para 2008 tenha reservado recursos para os mesmos
riscos fiscais.
Art. 5º. Iricam os poderes Executivo € Legislativo autorizados a remanejarem fontes de recursos
de uma Unidade Orçamentária para outra, obedecidas a classificação institucional
(principalmente a modalidade de despesa) c a funcional programática de cada projeto ou
atividade. em nível de elemento de despesa, através de ato competente de cada poder. com base
na autorização contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º. licam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a remanejarem dotações,
obedecidas a classificação institucional (principalmente a modalidade de despesa) e a funcional
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
programática de cada projeto ou atividade. em nível de elemento de despesa. através de ato
competente de cada poder. com base na autorização contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º. O poder Executivo poderá abrir créditos adicionais suplementares até olfimite de 5075
(cinquenta por cento) da despesa fixada para cada orçamento (fiscal e da seguridade social). com
base na autorização contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. utilizando como fontes de
recursos áqueles determinados no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
I-Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
I-Os provenientes de excesso de arrecadação:
IN-Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais. autorizados por lei e:
IV-O produto de operações de créditos autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder Executivo realizá-las.
Parágrafo único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares decorrentes de
leis municipais específicas aprovadas no exercício. bem como aquela abertos tendo como fonte
de recurso o citado no inciso II deste artigo.
Art. 8º, Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu
excesso. poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais
suplementares de projetos ou atividades a eles vinculados. desde que provoquem excesso de
arrecadação. por ato do chefe do poder Executivo municipal.
Art. 9º. Com fundamento no inciso | do $ 1º do Art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 (lei
de responsabilidade fiscal). durante o exercício de 2009, poder Executivo municipal poderá
realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, inclusive os
casos previstos no $ 1º do Art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal). bem como as operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com as normas e
limites da legislação inerente.
Art. 10º. A presente lei vigorará durante o exercício de 2009, a partir de 1º de janeiro, revogadas
as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 29 de dezembro de 2008.
ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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