| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 231/2008, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2009 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ LEI MUNICIPAL Nº 231/2008 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIANESIA DO PARA PARA O EXERCÍCIO DE 2009. O prefeito municipal de Goianésia do Pará faz saber a sociedade do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO ATUAL DO MUNICÍPIO Art. 1º- O Orçamento Anual do Município de Goianésia do Pará para o exercicio de 2009 estima a receita c fixa a despesa em R$ 45.649.800.00 (Quarenta e Cinco Milhões. Seiscentos e Quarenta e Nove Mil e Oitocentos Reais), DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2º- O Orçamento Fiscal do Município de Goianésia do Pará para o exercício de 2008 estima à receita em R$ 37.703.000,00 (Trinta e Sete Milhões e Setecentos e Três Mil Reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.250.000,00 (Hum Milhão e Duzentos e Cinquenta Mil Reais) e em R$ 36.453.000,00 (Trinta é Seis Milhões. Quatrocentos e Cinquenta e três Mil Reais) para o Poder Executivo. $ ISA Receita do orçamento será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor. discriminada nos quadros anexos integrantes desta lei. com o seguinte desdobramento: LRECEITAS CORRENTES Doo — 33.353.000 |.] Receita Tributária | 620.175 |.2 Receitas de contribuições 220.000 1.3 Receita de Serviços L o 3.500 | 1.4 Transferências correntes | É 32.509.325 [| ZLRECEFTAS DE CAPITAL | 4.350.000 2.1 Transferências de Capital E o 43 .000 | TOTAL o no 37.703.000 anexos integrantes desta natureza econômica, distribuída da seguinte maneira: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIAN ÉSIA DO PARÁ $2º-A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos Lei. obedecendo “a classificação institucional, funcional-programática e I-CL ASSIFICAÇÃO INST UCIONAL 10.10 Câmara municipal de Goianésia do Pará 1.250.000 20.20 Gabinete do Prefeito 2.488.000 20.21 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 1.539.000 20.22 Secretaria Municipal de Finanças 4.236.332 2023 Secretária Municipal de Educação e Cultura 2.524.670 60.23 Secretaria Municipa de Educação e Cultura 14.300.000 271.000 20.24 Secretaria Municipal de Esportes € Lazer 20.25 Secretaria Municipal de Obras e Transportes 20.27 Secretaria Municipal de Agricultura. Pecuária e Pesca 7.787.500 1.624.000 20.29 Secretaria Municipa de Meio ambiente e Saneamento 1.181.000 20.30 Secretaria Municipal de Indústria. comércio e Serviços 45.000 20.99 Reserva de Contingência 456.498 37.703.000 TOTAL [CLASSIFICAÇÃO POR FU NÇÃO D1-LEGISLATIVA 04-ADMINISTRAÇÃO 1.250.000 9.445.398 8-ASSISTÊNCIA SOCIAI 505.000 W-EDUCAÇÃO 16.223.670 13-CULTURA 96.000 |5-URBANISMO 3.345.000 17-SANEAMENTO 780.000 20-AGRICUL TURA 1.624.000 27- DESPORTO E LAZER 271.000 28- ENCARGOS ESPÉCIAIS 3.706.434 99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 456.498 TOTAL 37.703.000 AMA HI-CLASSIFICAÇÃO POR PROGR 0000 Operações especiais 3.706.434 0001 Ações Administrativas, Financeiras e Patrimoniais 7.275.398 0002 Coordenação Governamental, Institucional e de Planejamento 1.745.000 0003 Atuação do Poder Legislativo 1.250.000 567.000 0004 Gestão da Política Educacional 0005 Educação para Todos 0006 Programa de Desenvolvimento Econômico (0007 Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Urbana 0008 Esportes e Lazer na Sociedade 0009 Modernização, Expansão e Eficientização da Gestão Pública 16.161.679 391.000 3.290.000 367.000 412.000 h PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 0010 Saneamento Ambiental Urbano 780.000 (0011 Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos 401.000 0012 Habitação de Interesse Social 900.000 9999 Reserva de Contingência 456.498 37.703.000 TOTAL . IV-CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 28.261.766 3.1.00.00-Pessoal e encargos sociais 16.269.000 3.2.00.00-Juros e Encargos da Divida 550.000 3.3.00.00-Outras despesas correntes 1.442.766 DESPESAS DE CAPITAL 8.984.736 4.4.00.00-Investimentos 6.484.800 4.6.00.00-Amortização da divida 2.499.936 9.9.99.99-Reserva de contingência 456.498 37.703.000 TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art.3º- O Orçamento da Seguridade social do Município de Goianésia do Pará para o exercício de 209 estima à Receita em R$ 7.946.800,00 (Sete Milhões. Novecentos é Quarenta e Seis Mil e Oitocentos Reais) e fixa a Despesa em igual valor, $1º- À Receita do Orçamento da Seguridade Social será realizada mediante o recebimento de transferências da União e do Estado do Pará e de recursos do Município. discriminada nos quadros anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: [IRECEITAS CORRENTES [6.746.800 | 1.1 Receita Tributária ] r É = 475.305 1.2 Receita de Serviços “us | “850.000 | 1.3 Transferências Correntes — 5.421.475 | [2RECEITAS DE CAPITAL o 1.200.000 | 2.1 Transferências de Capital Ê 1.200.000 | TOTAL ] | “7.946.800 S2=A Despesa do Orçamento da Seguridade Social será realizada segundo apresentação dos anexos integrantes desta Lei. obedecendo às classificações institucional. funcional-programática e de natureza econômica. distribuídas da seguinte maneira: [CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 0I-SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL 02-SECRETARIA MUNICIPAL, DE SAÚDE TOTAL 1.432.000 6.514.800 7.946.800 H-CLASSIFICA 08-ASSISTENCIA SOCIAI 1.432.000 ( 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 10-SAÚDE 6.514.800 TOTAL 7.946.800 HH-CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0013 ATENÇÃO BASICA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.432.000 0014 GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE PÚBLICA 467.000 0015 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 6.047.800 7.946.800 TOTAL l | IV-CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 6.334.600 3.1.00.00-Pessoal e encargos sociais 3.651.800 3.3.00.00-Outras despesas correntes 2.682.800 DESPESAS DE CAPITAL 1.612.200 1.4.00.00-Investimentos 1.612.200 TOTAL 7.946.800 DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º. Os recursos da Reserva de Contingência do Orçamento Fiscal são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, contrapartida de transferências voluntárias de outras esferas governamentais não previstas nesta lei, eventos fiscais imprevistos e outros riscos imprevistos. 81º. A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do chefe do poder Executivo municipal. 8 2º. Para efeito desta lei, entende-se como “outros riscos e eventos fiscais imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento é manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. 83º. Não se efetivando até o dia 10) 12/2008 os eventos previstos neste artigo. os recursos a eles reservados no orçamento fiscal poderão ser utilizados por ato do chefe do poder Executivo municipal para atender “outros riscos é eventos fiscais imprevistos”, conforme definido no $2º deste artigo, desde que 0 orçamento anual para 2008 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 5º. Iricam os poderes Executivo € Legislativo autorizados a remanejarem fontes de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, obedecidas a classificação institucional (principalmente a modalidade de despesa) c a funcional programática de cada projeto ou atividade. em nível de elemento de despesa, através de ato competente de cada poder. com base na autorização contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º. licam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a remanejarem dotações, obedecidas a classificação institucional (principalmente a modalidade de despesa) e a funcional PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ programática de cada projeto ou atividade. em nível de elemento de despesa. através de ato competente de cada poder. com base na autorização contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º. O poder Executivo poderá abrir créditos adicionais suplementares até olfimite de 5075 (cinquenta por cento) da despesa fixada para cada orçamento (fiscal e da seguridade social). com base na autorização contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. utilizando como fontes de recursos áqueles determinados no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a saber: I-Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: I-Os provenientes de excesso de arrecadação: IN-Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. autorizados por lei e: IV-O produto de operações de créditos autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder Executivo realizá-las. Parágrafo único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. bem como aquela abertos tendo como fonte de recurso o citado no inciso II deste artigo. Art. 8º, Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso. poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos ou atividades a eles vinculados. desde que provoquem excesso de arrecadação. por ato do chefe do poder Executivo municipal. Art. 9º. Com fundamento no inciso | do $ 1º do Art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal). durante o exercício de 2009, poder Executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, inclusive os casos previstos no $ 1º do Art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). bem como as operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com as normas e limites da legislação inerente. Art. 10º. A presente lei vigorará durante o exercício de 2009, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, em 29 de dezembro de 2008. ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal E q 26 Idi Vim yave Oq cava “OAQNDaX3 Jpod OP OpSezIPaS! EU 2 OAge]|s!ba7 0ssaDo1d OU Jeme ap saojipuos seoq saiopea1p soe uaiidoid anb sepesnynusa sagse ap qun(uo) :onnalgo “jes29 Wo apepiuntuo) :0njy Onda 0oSZECI 11 apepiun PPQueW esmnasa jedoiuny eseweo ep oquateuopuns - TO aojen opepguend) opepiun | - Ieuis onposd o E sogsy os feoueuts:, TH ODSI4 o = soJope5ipur 00S'LETT tejoL | 00S'LET'T ma | == | owerto 000'55 00'00725:0'6'bb ILNINVINHIA IVTHILVIN 3 SOLNINVAINDI | cowerro 00091 o0:00:2b0'6E E SVALINSINNOD à SVRIVINATUL SIQÓVONITO | coerro | 00008 00:00'6€"0'6"E"€ VOLGRINC VOSSd- SOUIIIUAL 30 SOÍINEIS SOULNO | cosrro o00'0g oo0o'9g'0'6'E'E VOISHH VOSSId- SOUIBIHIL JA SOSIAHAS SOUINO | ooerro | osz:061 00:00'0g"0'6"€'€ OWNSNOD 20 WIBILVH | owsrro 000:09 oo00br'o6 e | “MAI — SVRIVIO | ooerro | 00009 00:00:91'0'6'T'£ AID IVOSS3A- SIZAYIEVA SVSIdSAO SVELNO | | oxerro | oscrer 0O'00'ET"O"6'T'E SIVNOULVA SIQÍVITISO | | coentro | ooocos 00'00"TI'0'6"T'E “AID 1VOSSId- SVXIS SNIOVLNVA 3 SOLNIWIDNIA oostset |ooerro | (ogsesauosap SWDI “ELIWda) oIUN epou euomed | — OO6NTO | 00059 | ooooboo'e TE OGVNINHILIA OdWIL HOd OVÍVIVELNOD orsexis | aquos opieoynodsa | aquos | opóexis | obipoo esadsaq ep ezainjen | oquawepueuis op aquos | esodsoq ep e>Ituquooa ovspaiyisejo TÕOE fedDIuN esewço Ep sapepiany sep oeduajnuem |: apepiany | Or Bed Op eisauejos) ap jediunk eseueo |: oebig £000 Er A aa meio jedniuny eseueo |: esoso9 apepiun TE0 eanejsiba7 oeóy |: ogSunyqns 10 eanejstbam |: opSuna | OT 122514 Quawõio |: empquamweS:o esajsa obipoo) 4 opseoynadsa oBseoyIssejo obipoo opieogpodsa oespayIssej pã IeUopuna opSeayIssejo [euonmnsu] opSeoyIssei 007/Vdd 9 tod apepipquediwos ainda, esodsaq ep oquaweyejog ap eyjueia ANN BJRd OP eISQUPIOS Op oIdpIunW k 600Z OLNIWVÔNO gsed op opeasa 8º) - vava 08 vISINvIGS 33 WdDINNW vivwyo yave 0d Ouvisa *OAgNDOXI Jpod Op ogÍezieasiy eu à oAnejstbo7 05s3201d ou Jemje ap SagÍIpuos seoq SaJopeaJa) soe uapidoJd anb sepesmnusa seose ap qunfuo) :onnafgo “j2J29 wo opepiunto) :oNy dana DOS TI T apepiun, epQue esmnasa Ieuopuna [eos 02SeMUNuIOD - TO “open — apepnuend apepiun —jeuis onnpoud E sui — sogóy oxoueuid | ooIstd soJopropur cost | o mo costr | Ê E == o = 00s'T1 = (ogSEIauOSap SHOT “ULTWdS) Ogun epoau eusmea | — OO6NTO | “00STI | ooooecoeee | VOIOPANT VOSSIA- SOUIIIUAL 3A SOSIAUIS SOULNO ovóexia | uol I o “ovseoypadsa | ouos | ogdexia | obipoo | E o esadsag ep ezonen oquawepueuts op quos l esadsoq ep P>IIQUODa OpSe>uISeID ont DAnEISiõo” Jpod OP [PIO OpdeMjUNuIOS ep ossuajnue |: apepiany | OL eleg Op eISSUPIOS dp [ediiun Bieweo |: o8B1g 10 eagejstba? |* op5una | OT jeost4 oquausedug |: EURJUIwIRSIO RIDJsa obipog] opSvoynadsa opópolIssejo obipoo opicypadsa opóvagisselo jeuopuna opóeauissejo jeuopmansuj opSeauissej OaN/vdd O too apepuqnedwoo sis esodsaq ep oquatueuyjpjod op eujturid ANS PARd OP eISQUPIOS DP ordpjunW f ER 600Z OLNIINVÔNO eseg opopesa À ) )