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norma nº 134/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2003
Date 2003-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO OU LOCADO PELO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 134/2003. Em, 22 de maio de 2003.
Dispõe sobre permissão de uso de bem público 
ou locado pelo Município de Goianésia do Pará 
ao Banco do Brasil S/A e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará usando das atribuições legais que lhe são 
conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município autorizado, sob a forma de Contrato de Permissão de Uso, ceder ao 
Banco do Brasil S/A bem imóvel próprio ou locado, sem ônus para o permissionário.
Artigo 2º - O imóvel objeto desta permissão de uso destina-se, exclusivamente, à instalação de 
uma agência bancária nesta cidade, pelo permissionário.
Artigo 3º - O prazo de vigência desta permissão é de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, 
pelo permitente, por igual período.
Artigo 4º - O interesse coletivo desta permissão está plenamente justificado pela não existência 
de nenhuma agência bancária no município.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Governo do Município de Goianésia do Pará, em 22 de maio de 2003
Amário Lopes Fernandes
Prefeito Municipal

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