| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2003 |
| Date | 2003-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO OU LOCADO PELO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI N.º 134/2003. Em, 22 de maio de 2003. Dispõe sobre permissão de uso de bem público ou locado pelo Município de Goianésia do Pará ao Banco do Brasil S/A e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará usando das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Município autorizado, sob a forma de Contrato de Permissão de Uso, ceder ao Banco do Brasil S/A bem imóvel próprio ou locado, sem ônus para o permissionário. Artigo 2º - O imóvel objeto desta permissão de uso destina-se, exclusivamente, à instalação de uma agência bancária nesta cidade, pelo permissionário. Artigo 3º - O prazo de vigência desta permissão é de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, pelo permitente, por igual período. Artigo 4º - O interesse coletivo desta permissão está plenamente justificado pela não existência de nenhuma agência bancária no município. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Governo do Município de Goianésia do Pará, em 22 de maio de 2003 Amário Lopes Fernandes Prefeito Municipal