| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, PA, BEM COMO A FIRMAR CONVÊNIOS E DELEGAR SUAS COMPETÊNCIAS A OUTRAS INSTITUIÇÕES |
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Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará – Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N. Colegial – CEP 68.639-000 – Goianésia do Pará –PA Fone: (94)37791163/1303/0103 –E-Mail administracao@goianesia-pa.org. 1 Lei Municipal 147/2005 Em 21 de março de 2005 Autoriza o Executivo Municipal a criar Órgão Executivo de Trânsito do Município de Goianésia do Pará, PA, bem como a firmar convênios e delegar suas competências a outras instituições. Art. 1° - Fica o executivo autorizado a criar e implantar o Órgão Executivo de trânsito Municipal, nos termos do que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, ao qual caberá a administração do trânsito na área circunscricional do município. Art. 2° - Para a concretização do objeto desta Lei, fica o Executivo autorizado a firmar convênios com outras entidades,contratar serviços de terceiros, bem como a de delegar competências,conforme prevê o artigo 25 do mesmo diploma legal. Art. 3° - As despesas decorrentes das medidas previstas nesta lei correrão por conta de verba específica, remanejada do Orçamento Municipal, figurando na conta:1021001041220001209 - Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. I – Planejar, projetar regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestre e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança do ciclista: II – Implantar e manter e operar o sistema de sinalização, dispositivos e os equipamentos de controles viários: III – Coletar dados estatíscos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas: IV – Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito: V – Executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis,por infrações de circulação,estacionamento e parada, prevista no Código Brasileiro de Trânsito,no exercício regular do poder de policia de trânsito; VI – Aplicar as penalidades de advertências por escrito e multa,por infrações e circulação,estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará – Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N. Colegial – CEP 68.639-000 – Goianésia do Pará –PA Fone: (94)37791163/1303/0103 –E-Mail administracao@goianesia-pa.org. 2 VII – Fiscalizar, atuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas as infrações por excesso de peso,dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas e aplicar; VIII – fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código Brasileiro de Transito,aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; IX – Implantar,manter e operar sistemas de estacionamento rotativo pago nas vias; X – Arrecadar valores provenientes de estada ,remoção de veículos e segurança e escolta de veículos de cargas superdimensionadas; XI – Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XII – Integrar-se a outros Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência,com vistas a unificação do licenciamento,a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários o dos condutores de uma para outra unidade da federação; XII – Implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Transito; XIV – Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XV – Planejar e implantar medidas pra redução da circulação de veículos e reorientação do tráfico com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XVI – Registrar e licenciar na forma de legislação, ciclomotores ,veículos de tração e propulsão humana e de tração animal; fiscalizando, atuando,aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações ; XVII – Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XVIII – Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de trânsito no estado,sob coordenação do respectivo CETRAN; XIX – Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga ,de acordo com o estabelecido no Art. 66 do Código Brasileiro de Trânsito, além de dar apoio as ações estabelecidas de órgão ambiental quando solicitado; XX – Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos e serem observados para a circulação desses veículos. Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará – Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N. Colegial – CEP 68.639-000 – Goianésia do Pará –PA Fone: (94)37791163/1303/0103 –E-Mail administracao@goianesia-pa.org. 3 Art. 4° - Fica instituído no município, o Fundo de Manutenção do Trânsito Municipal,subordinado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, destinado a atender os programas de equipamentos urbanos e infra-estrutura, bem como,promover os meios necessários à operação dos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros e à execução de programas nas áreas de tráfego e trânsito. Art. 5° - O produto da receita arrecadada com a cobrança de multas por infração de competência do Município de Goianésia do Pará,fará parte do orçamento financeiro do Fundo de Manutenção do trânsito, e sua aplicação deverá obedecer ao que dispõe o Art.320 do Código Brasileiro de Trânsito. Art. 6° - São atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento , no que se refere ao Fundo de Manutenção do Trânsito Municipal. I – Gerir o fundo e estabelecer políticas de aplicação de seus recursos; II – Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas; III – Submeter ao Conselho Municipal de Trânsito, o plano de aplicação a cargo do fundo, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV – Subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de Trânsitos que integram a Rede Municipal; V – Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos ,juntamente com a Prefeitura Municipal, referente a recursos que serão administrados pelo fundo. Art. 7° - São atribuições relacionadas com a Coordenações do fundo : I – Preparar as demonstrações mensais da receita e da despesa: II – Manter, os controles necessários à execução orçamentária do fundo referente a empenho,liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas e do Fundo; III – Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal,os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao fundo; IV – Encaminhar a contabilidade geral do Município, através da Secretaria Municipal de Planejamento; a) Mensalmente,as demonstrações das receitas e despesas; Estado do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará – Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N. Colegial – CEP 68.639-000 – Goianésia do Pará –PA Fone: (94)37791163/1303/0103 –E-Mail administracao@goianesia-pa.org. 4 b) Trimestralmente,os inventários de estoques de materiais de instrumento; c) Anualmente, os inventários dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo. V – Preparar os relatório de acompanhamento da realização das ações de trânsito; VI – Promover a análise e avaliação da situação econômica-financeira do Fundo detectado nas demonstrações apresentado; VII – Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado dos empréstimos feitos; VIII – Elaborar mensalmente,relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados por terceiros. Art. 8° - Fica o Departamento Municipal de Transito Urbano, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento autorizada a celebrar, com órgãos seguintes do Sistema Nacional de Trânsito,convênios, acordos,termos de cooperação e demais instrumentos congêneres, com vistas a atender as funções delegadas. Art. 9° - As dotações orçamentárias atribuídas ao Departamento Municipal de Transito Urbano,constantes no orçamento Municipal vigente passarão a integrar as dotações do Fundo de Manutenção do Trânsito Municipal. Art. 10° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ- PA, aos 21 dias do mês de março de 2005. ITAMAR CARDOSO Prefeito