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norma nº 147/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, PA, BEM COMO A FIRMAR CONVÊNIOS E DELEGAR SUAS COMPETÊNCIAS A OUTRAS INSTITUIÇÕES
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará – Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N. Colegial – CEP 68.639-000 – Goianésia do Pará –PA 
Fone: (94)37791163/1303/0103 –E-Mail administracao@goianesia-pa.org.
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Lei Municipal 147/2005
Em 21 de março de 2005
Autoriza o Executivo Municipal a criar Órgão Executivo de Trânsito do 
Município de Goianésia do Pará, PA, bem como a firmar convênios e 
delegar suas competências a outras instituições. 
Art. 1° - Fica o executivo autorizado a criar e implantar o Órgão Executivo de trânsito 
Municipal, nos termos do que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, ao qual caberá a 
administração do trânsito na área circunscricional do município.
Art. 2° - Para a concretização do objeto desta Lei, fica o Executivo autorizado a firmar 
convênios com outras entidades,contratar serviços de terceiros, bem como a de delegar 
competências,conforme prevê o artigo 25 do mesmo diploma legal.
Art. 3° - As despesas decorrentes das medidas previstas nesta lei correrão por conta de verba
específica, remanejada do Orçamento Municipal, figurando na conta:1021001041220001209 -
Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
 I – Planejar, projetar regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestre e 
de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança do ciclista: 
 II – Implantar e manter e operar o sistema de sinalização, dispositivos e os 
equipamentos de controles viários: 
 III – Coletar dados estatíscos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e 
suas causas:
 IV – Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policia ostensiva de trânsito, as 
diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito:
 V – Executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas administrativas 
cabíveis,por infrações de circulação,estacionamento e parada, prevista no Código Brasileiro 
de Trânsito,no exercício regular do poder de policia de trânsito;
 VI – Aplicar as penalidades de advertências por escrito e multa,por infrações e 
circulação,estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito notificando os 
infratores e arrecadando as multas que aplicar;
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Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará
Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará – Rua Pedro Soares de Oliveira, S/N. Colegial – CEP 68.639-000 – Goianésia do Pará –PA 
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 VII – Fiscalizar, atuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis 
relativas as infrações por excesso de peso,dimensões e lotação dos veículos, bem como 
notificar e arrecadar as multas e aplicar;
 VIII – fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código Brasileiro 
de Transito,aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
 IX – Implantar,manter e operar sistemas de estacionamento rotativo pago nas vias;
 X – Arrecadar valores provenientes de estada ,remoção de veículos e segurança e 
escolta de veículos de cargas superdimensionadas;
 
 XI – Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança 
relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
 XII – Integrar-se a outros Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito para 
fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência,com vistas 
a unificação do licenciamento,a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e 
de prontuários o dos condutores de uma para outra unidade da federação;
 XII – Implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa 
Nacional de Transito;
 XIV – Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de 
trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
 XV – Planejar e implantar medidas pra redução da circulação de veículos e 
reorientação do tráfico com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
 XVI – Registrar e licenciar na forma de legislação, ciclomotores ,veículos de 
tração e propulsão humana e de tração animal; fiscalizando, atuando,aplicando penalidades e 
arrecadando multas decorrentes de infrações ;
XVII – Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de 
tração animal;
XVIII – Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de trânsito no 
estado,sob coordenação do respectivo CETRAN;
 XIX – Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos 
veículos automotores ou pela sua carga ,de acordo com o estabelecido no Art. 66 do Código 
Brasileiro de Trânsito, além de dar apoio as ações estabelecidas de órgão ambiental quando 
solicitado; 
XX – Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e 
estabelecer os requisitos técnicos e serem observados para a circulação desses veículos.
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Art. 4° - Fica instituído no município, o Fundo de Manutenção do Trânsito 
Municipal,subordinado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, destinado a 
atender os programas de equipamentos urbanos e infra-estrutura, bem como,promover os 
meios necessários à operação dos serviços públicos de transporte coletivo urbano de 
passageiros e à execução de programas nas áreas de tráfego e trânsito. 
Art. 5° - O produto da receita arrecadada com a cobrança de multas por infração de 
competência do Município de Goianésia do Pará,fará parte do orçamento financeiro do Fundo 
de Manutenção
do trânsito, e sua aplicação deverá obedecer ao que dispõe o Art.320 do Código Brasileiro de 
Trânsito.
Art. 6° - São atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento , no que se 
refere ao Fundo de Manutenção do Trânsito Municipal.
I – Gerir o fundo e estabelecer políticas de aplicação de seus recursos;
II – Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas;
III – Submeter ao Conselho Municipal de Trânsito, o plano de aplicação a cargo do 
fundo, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV – Subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de 
prestação de serviços de Trânsitos que integram a Rede Municipal;
V – Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos ,juntamente com a 
Prefeitura Municipal, referente a recursos que serão administrados pelo fundo.
Art. 7° - São atribuições relacionadas com a Coordenações do fundo :
I – Preparar as demonstrações mensais da receita e da despesa:
 II – Manter, os controles necessários à execução orçamentária do fundo 
referente a empenho,liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas e 
do Fundo;
III – Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura 
Municipal,os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao fundo;
IV – Encaminhar a contabilidade geral do Município, através da Secretaria 
Municipal de Planejamento;
a) Mensalmente,as demonstrações das receitas e despesas;
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b) Trimestralmente,os inventários de estoques de materiais de instrumento;
c) Anualmente, os inventários dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do 
Fundo.
V – Preparar os relatório de acompanhamento da realização das ações de trânsito;
 
VI – Promover a análise e avaliação da situação econômica-financeira do Fundo 
detectado nas demonstrações apresentado;
VII – Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação 
de serviços pelo setor privado dos empréstimos feitos;
VIII – Elaborar mensalmente,relatórios de acompanhamento e avaliação da 
produção de serviços prestados por terceiros.
 Art. 8° - Fica o Departamento Municipal de Transito Urbano, através da Secretaria 
Municipal de Administração e Planejamento autorizada a celebrar, com órgãos seguintes do 
Sistema Nacional de Trânsito,convênios, acordos,termos de cooperação e demais 
instrumentos congêneres, com vistas a atender as funções delegadas.
Art. 9° - As dotações orçamentárias atribuídas ao Departamento Municipal de Transito 
Urbano,constantes no orçamento Municipal vigente passarão a integrar as dotações do Fundo 
de Manutenção do Trânsito Municipal.
Art. 10° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ- PA, aos 21 dias do 
mês de março de 2005.
ITAMAR CARDOSO
Prefeito

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