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norma nº 151/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2004
Date 2004-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL SUBURBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PODER EXECUTIVO
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LEI MUNICIPAL Nº 151/ 2004. Em 12 de Agosto de 2004.
Dispõe sobre a doação de imóvel 
suburbano na sede do Município de 
Goianésia do Pará, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Goianésia do Pará aprovou e o Prefeito Municipal sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área suburbana medindo 
10.0858 há (dez hectares, oito ares e cinqüenta e oito centiares), localizada na PA 263, KM 2, 
margem direita sentido Goianésia do Pará/Tucuruí, neste Município, de posse da Prefeitura 
Municipal de Goianésia do Pará, para o Sindicato dos Produtores Rurais de Goianésia do Pará, 
onde será instalado o Parque de Exposição de Goianésia do Pará e demais atividades correlatas. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a emitir a Escritura Pública de Propriedades para o 
Sindicato dos Produtores Rurais de Goianésia do Pará – CNPJ: 02.353.826/0001- 60.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, 12 de Agosto de 2004.
AMÁRIO LOPES FERNANDES
Prefeito Municipal

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