| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2004 |
| Date | 2004-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 25 E 27 DA LEI MUNICIPAL 133/2003 DE 30/04/2003, 135 DE 06/06/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1 MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº152/2004 Em 16 de setembro de 2004 “Dispõe sobre a alteração dos artigos 25 e 27 da Lei Municipal 133/2003 de 30/04/2003, 135 de 06/06/2003 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará - PA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1 – O Artigo 25 e 27 da Lei Municipal nº 133/2003, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Goianésia do Pará, aprovado em 30 de abril de 2003, Capítulo VIII – Do Regime de Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo: 25 – A jornada de trabalho do docente nas unidades escolares de ensino fundamental será de 20 (vinte) horas semanais.” Parágrafo 1º - A jornada de trabalho de 20 (vinte) horas poderá ser estendida para até 40 (quarenta) horas semanais, por acordo que contemple o interesse do Município, através da SEMECD e a opção do professor, mediante adequação proporcional de seu vencimento à carga horária trabalhada. Parágrafo 2º - O professor com a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais poderá prestar serviço ou ministrar aulas extraordinárias, desde que não ultrapasse o máximo de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo, para tanto, 2 remuneração proporcional à carga horária trabalhada, sobre o valor correspondente ao nível e classe que se encontra na carreira. Artigo 27 – É garantida a hora atividade para o professor em exercício de docência correspondente a 25% da jornada de trabalho. Artigo 2º - Fica revogado o artigo 28 e Parágrafo Único. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer outras disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Goianésia do Pará, 16 de setembro de 2004. Amário Lopes Fernandes Prefeito Municipal