| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2006 |
| Date | 2006-07-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº. 171/2006. Em 29 de Julho de 2006. Dispõe sobre a doação de Imóvel Urbano na sede do Município de Goianésia do Pará e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar na sede do Município um lote urbano medindo, um polígono de 115,00m (cem e quinze metros), com a rua União seguindo por mais 84,00m (oitenta e quatro metros), lateral direita as margem do rio verde com 144,00m (cento e quarenta e quatro metros ) com os fundos de quem de direito ,e lateral esquerda 27,30 m(vinte e sete metros e trinta centimetros) com Amario Lopes Fernandes, desapropriados conforme Decreto do Executivo de nº. 011/2003 datado de 23 de Abril de 2003. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o referido imóvel para a Associação de Mulheres Lavadeiras de Goianésia do Pará, onde a mesma fará a construção da Sede e lavanderias sociais. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir o Titulo Definitivo do referido imóvel em favor da Associação de Mulheres Lavadeiras de Goianésia do Pará, Estado do Para. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as suas disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de junho de 2006. Itamar Cardoso Prefeito