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norma nº 176/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 2007
Date 2007-04-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2007
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 MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA
 PODER EXECUTIVO
 
1
 
LEI MUNICIPAL N° 176 /2007. Em, 12 de Abril de 2007.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
O prefeito municipal de Goianésia do Pará faz saber a sociedade do Município que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO ATUAL DO MUNICÍPIO
Art. 1°-O Orçamento Anual do Município de Goianésia do Pará para o exercício de 2007 
estima a receita e fixa a despesa em R$ 30.795.230,00 (Trinta Milhões e Setecentos e Noventa 
e Cinco Mil e Duzentos e Trinta Reais).
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2°-O Orçamento Fiscal do Município de Goianésia do Pará para o exercício de 2007
estima a receita em R$ 25.231.423,00 (Vinte e Cinco Milhões, Duzentos e Trinta e Um Mil e
Quatrocentos e Vinte e Três Reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 
754.000,00 (Setecentos e Cinqüenta e Quatro Mil Reais) e em R$24.477.423,00 (Vinte e 
Quatro Milhões, Quatrocentos e Setenta e Sete Mil e Quatrocentos e Vinte e Três Reais) para o 
Poder Executivo.
§ 1°-A Receita do orçamento será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros 
anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
1.RECEITAS CORRENTES 23.476.923,00
1.1 Receita Tributária 796.650,00
1.2 Receitas de contribuições 255.000,00
1.3 Receita Patrimonial 30.830,00
1.4 Receita de Serviços 3.000,00
1.5 Transferências correntes 22.372.443,00
1.6 Outras Receitas correntes 19.000,00
2.RECEITAS DE CAPITAL 1.754.500,00
2.1 Transferências de Capital 1.754.500,00
TOTAL 25.231.423,00
§2°-A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação 
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo „a classificação institucional, funcional￾programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
 
 MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA
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I-CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
10.10 Câmara municipal de Goianésia do Pará 754.000
20.20 Gabinete do Prefeito 2.108.100
20.21 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 1.467.150
20.22 Secretaria Municipal de Finanças 1.047.700
20.23 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 10.513.000
20.24 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 270.000
20.25 Secretaria Municipal de Obras e Transportes 6.855.500
20.27 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca 944.500
20.29 Secretaria Municipal de Meio ambiente e Saneamento 967.373
20.30 Secretaria Municipal de Indústria, comércio e Serviços 24.100
20.99 Reserva de Contingência 280.000
TOTAL 25.231.423
II-CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01-LEGISLATIVA 754.000
04-ADMINISTRAÇÃO 8.259.650
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL 455.000
12-EDUCAÇÃO 9.938.000
13-CULTURA 120.000
15-URBANISMO 2.858.000
17-SANEAMENTO 842.273
20-AGRICULTURA 944.500
27-DESPORTO E LAZER 270.000
28-ENCARGOS ESPECIAIS 510.000
99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 280.000
TOTAL 25.231.423
III-CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0000 Operações especiais 510.000
0001 Ações Administrativas, Financeiras e Patrimoniais 7.191.450
0002 Coordenação Governamenta l, Institucional e de Planejamento 979.000
0003 Atuação do Poder Legislativo 754.000
0004 Gestão da Política Educacional 882.000
0005 Educação para Todos 9.511.000
0006 Programa de Desenvolvimento Econômico 329.000
0007 Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Urbana 2.663.600
0008 Esportes e Lazer na Sociedade 390.000
0009 Modernização, Expansão e Eficientização da Gestão Pública 374.000
0010 Saneamento ambiental Urbano 842.273
0011 Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos 125.100
0012 Habitação de Interesse Social 400.000
9999 Reserva de Contingência 280.000
TOTAL 25.231.423
 
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IV-CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 19.445.150
3.1.00.00-Pessoal e encargos sociais 10.367.550
3.2.00.00-Juros e Encargos da Dívida 25.000
3.3.00.00-Outras despesas correntes 9.052.600
DESPESAS DE CAPITAL 5.506.273
4.4.00.00-Investimentos 5.346.273
4.4.00.00-Amortização da dívida 160.000
9.9.99.99-Reserva de contingência 280.000
TOTAL 25.231.423
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art.3° - O Orçamento da Seguridade social do Município de Goianésia do Pará para o 
exercício de 2007 estima a Receita em R$ 5.563.807,00 (Cinco Milhões, Quinhentos e Sessenta 
e Três Mil e Oitocentos e Sete Reais) e fixa a Despesa em igual valor.
§ 1° - A Receita do Orçamento da Seguridade Social será realizada mediante o recebimento de
transferências da União e do Estado do Pará e de recursos do Município, discriminada nos
quadros anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1.RECEITAS CORRENTES 4.763.807
1.1 Receita Tributária 236.825
1.2 Receita de Serviços 746.000
1.3 Transferências Correntes 3.780.982
2.RECEITAS DE CAPITAL 800.000
2.1 Transferências de Capital 800.000
TOTAL 5.563.807
§2°-A Despesa do Orçamento da Seguridade Social será realizada segundo apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo às classificações institucional, funcional￾programática e de natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I-CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01-SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL 840.000
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.723.807
TOTAL 5.563.807
II-CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
 
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08-ASSISTÊNCIA SOCIAL 840.000
10-SAÚDE 4.723.807
TOTAL 5.563.807
III-CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0013 ATENÇÃO BÁSICA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 840.000
0014 GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE PÚBLICA 302.707
0015 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 4.421.100
TOTAL 5.563.807
IV-CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 4.426.807
3.1.00.00-Pessoal e encargos sociais 1.782.857
3.3.00.00-Outras despesas correntes 2.643.950
DESPESAS DE CAPITAL 1.137.000
4.4.00.00-Investimentos 1.137.000
TOTAL 5.563.807
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4°. Os recursos da Reserva de Contingência do Orçamento Fiscal são destinados ao
atendimento dos passivos contingentes, contrapartida de transferências voluntárias de outras
esferas governamentais não previstas nesta lei, eventos fiscais imprevistos e outros riscos
imprevistos.
§ 1°. A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do chefe do poder
Executivo municipal.
§ 2°. Para efeito desta lei, entende-se como “outros riscos e eventos fiscais imprevistos” as
despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de 
competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3°. Não se efetivando até o dia 10/12/2007 os eventos previstos neste artigo, os recursos a 
eles reservados no orçamento fiscal poderão ser utilizados por ato do chefe do poder Executivo
Municipal para atender “outros riscos e eventos fiscais imprevistos”, conforme definido no § 2°
deste artigo, desde que o orçamento anual para 2008 tenha reservado recursos para os mesmos
riscos fiscais.
Art. 5°. Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a remanejarem fontes de 
recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, obedecidas a classificação institucional
 
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(principalmente a modalidade de despesa) e a funcional programática de cada projeto ou
atividade, em nível de elemento de despesa, através de ato competente de cada poder, com base
na autorização contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6°. Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a remanejarem dotações, 
obedecidas à classificação institucional (principalmente a modalidade de despesa) e a funcional
programática de cada projeto ou atividade, em nível de elemento de despesa, através de ato
competente de cada poder, com base na autorização contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7°. O poder Executivo poderá abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% 
(cinqüenta por cento) da despesa fixada para cada orçamento (fiscal e da seguridade social), 
com base na autorização contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando como fontes de
recursos àqueles determinados no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, a saber:
I - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados por lei e:
IV - O produto de operações de créditos autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao 
poder Executivo realizá-las.
Parágrafo único – Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares decorrentes 
de leis municipais específicas aprovadas no exercício, bem como aquela abertos tendo como 
fonte de recurso o citado no inciso III deste artigo.
Art. 8°. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu
excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais
suplementares de projetos ou atividades a eles vinculados, desde que provoquem excesso de
arrecadação, por ato do chefe do poder Executivo municipal.
Art. 9°. Com fundamento no inciso I do § 1° do Art. 32 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei
de responsabilidade fiscal), durante o exercício de 2006, Poder Executivo Municipal poderá
realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, inclusive 
os casos previstos no § 1° do Art. 29 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), bem como as operações de crédito por antecipação da receita, de 
acordo com as normas e limites da legislação inerente.
Art. 10°. A presente lei vigorará durante o exercício de 2007, a partir de 1° de janeiro, 
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, Em 12 de Abril de 2007.
ITAMAR CARDOSO 
Prefeito 

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