| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2007 |
| Date | 2007-04-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2007 |
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MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA PODER EXECUTIVO 1 LEI MUNICIPAL N° 176 /2007. Em, 12 de Abril de 2007. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2007. O prefeito municipal de Goianésia do Pará faz saber a sociedade do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO ATUAL DO MUNICÍPIO Art. 1°-O Orçamento Anual do Município de Goianésia do Pará para o exercício de 2007 estima a receita e fixa a despesa em R$ 30.795.230,00 (Trinta Milhões e Setecentos e Noventa e Cinco Mil e Duzentos e Trinta Reais). DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2°-O Orçamento Fiscal do Município de Goianésia do Pará para o exercício de 2007 estima a receita em R$ 25.231.423,00 (Vinte e Cinco Milhões, Duzentos e Trinta e Um Mil e Quatrocentos e Vinte e Três Reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 754.000,00 (Setecentos e Cinqüenta e Quatro Mil Reais) e em R$24.477.423,00 (Vinte e Quatro Milhões, Quatrocentos e Setenta e Sete Mil e Quatrocentos e Vinte e Três Reais) para o Poder Executivo. § 1°-A Receita do orçamento será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: 1.RECEITAS CORRENTES 23.476.923,00 1.1 Receita Tributária 796.650,00 1.2 Receitas de contribuições 255.000,00 1.3 Receita Patrimonial 30.830,00 1.4 Receita de Serviços 3.000,00 1.5 Transferências correntes 22.372.443,00 1.6 Outras Receitas correntes 19.000,00 2.RECEITAS DE CAPITAL 1.754.500,00 2.1 Transferências de Capital 1.754.500,00 TOTAL 25.231.423,00 §2°-A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo „a classificação institucional, funcionalprogramática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira: MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA PODER EXECUTIVO 2 I-CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 10.10 Câmara municipal de Goianésia do Pará 754.000 20.20 Gabinete do Prefeito 2.108.100 20.21 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 1.467.150 20.22 Secretaria Municipal de Finanças 1.047.700 20.23 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 10.513.000 20.24 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 270.000 20.25 Secretaria Municipal de Obras e Transportes 6.855.500 20.27 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca 944.500 20.29 Secretaria Municipal de Meio ambiente e Saneamento 967.373 20.30 Secretaria Municipal de Indústria, comércio e Serviços 24.100 20.99 Reserva de Contingência 280.000 TOTAL 25.231.423 II-CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01-LEGISLATIVA 754.000 04-ADMINISTRAÇÃO 8.259.650 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL 455.000 12-EDUCAÇÃO 9.938.000 13-CULTURA 120.000 15-URBANISMO 2.858.000 17-SANEAMENTO 842.273 20-AGRICULTURA 944.500 27-DESPORTO E LAZER 270.000 28-ENCARGOS ESPECIAIS 510.000 99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 280.000 TOTAL 25.231.423 III-CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0000 Operações especiais 510.000 0001 Ações Administrativas, Financeiras e Patrimoniais 7.191.450 0002 Coordenação Governamenta l, Institucional e de Planejamento 979.000 0003 Atuação do Poder Legislativo 754.000 0004 Gestão da Política Educacional 882.000 0005 Educação para Todos 9.511.000 0006 Programa de Desenvolvimento Econômico 329.000 0007 Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Urbana 2.663.600 0008 Esportes e Lazer na Sociedade 390.000 0009 Modernização, Expansão e Eficientização da Gestão Pública 374.000 0010 Saneamento ambiental Urbano 842.273 0011 Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos 125.100 0012 Habitação de Interesse Social 400.000 9999 Reserva de Contingência 280.000 TOTAL 25.231.423 MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA PODER EXECUTIVO 3 IV-CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 19.445.150 3.1.00.00-Pessoal e encargos sociais 10.367.550 3.2.00.00-Juros e Encargos da Dívida 25.000 3.3.00.00-Outras despesas correntes 9.052.600 DESPESAS DE CAPITAL 5.506.273 4.4.00.00-Investimentos 5.346.273 4.4.00.00-Amortização da dívida 160.000 9.9.99.99-Reserva de contingência 280.000 TOTAL 25.231.423 DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art.3° - O Orçamento da Seguridade social do Município de Goianésia do Pará para o exercício de 2007 estima a Receita em R$ 5.563.807,00 (Cinco Milhões, Quinhentos e Sessenta e Três Mil e Oitocentos e Sete Reais) e fixa a Despesa em igual valor. § 1° - A Receita do Orçamento da Seguridade Social será realizada mediante o recebimento de transferências da União e do Estado do Pará e de recursos do Município, discriminada nos quadros anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: 1.RECEITAS CORRENTES 4.763.807 1.1 Receita Tributária 236.825 1.2 Receita de Serviços 746.000 1.3 Transferências Correntes 3.780.982 2.RECEITAS DE CAPITAL 800.000 2.1 Transferências de Capital 800.000 TOTAL 5.563.807 §2°-A Despesa do Orçamento da Seguridade Social será realizada segundo apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo às classificações institucional, funcionalprogramática e de natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira: I-CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL 840.000 02-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.723.807 TOTAL 5.563.807 II-CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA PODER EXECUTIVO 4 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL 840.000 10-SAÚDE 4.723.807 TOTAL 5.563.807 III-CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0013 ATENÇÃO BÁSICA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 840.000 0014 GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE PÚBLICA 302.707 0015 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 4.421.100 TOTAL 5.563.807 IV-CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 4.426.807 3.1.00.00-Pessoal e encargos sociais 1.782.857 3.3.00.00-Outras despesas correntes 2.643.950 DESPESAS DE CAPITAL 1.137.000 4.4.00.00-Investimentos 1.137.000 TOTAL 5.563.807 DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4°. Os recursos da Reserva de Contingência do Orçamento Fiscal são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, contrapartida de transferências voluntárias de outras esferas governamentais não previstas nesta lei, eventos fiscais imprevistos e outros riscos imprevistos. § 1°. A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do chefe do poder Executivo municipal. § 2°. Para efeito desta lei, entende-se como “outros riscos e eventos fiscais imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. § 3°. Não se efetivando até o dia 10/12/2007 os eventos previstos neste artigo, os recursos a eles reservados no orçamento fiscal poderão ser utilizados por ato do chefe do poder Executivo Municipal para atender “outros riscos e eventos fiscais imprevistos”, conforme definido no § 2° deste artigo, desde que o orçamento anual para 2008 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 5°. Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a remanejarem fontes de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, obedecidas a classificação institucional MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA PODER EXECUTIVO 5 (principalmente a modalidade de despesa) e a funcional programática de cada projeto ou atividade, em nível de elemento de despesa, através de ato competente de cada poder, com base na autorização contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6°. Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a remanejarem dotações, obedecidas à classificação institucional (principalmente a modalidade de despesa) e a funcional programática de cada projeto ou atividade, em nível de elemento de despesa, através de ato competente de cada poder, com base na autorização contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7°. O poder Executivo poderá abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada para cada orçamento (fiscal e da seguridade social), com base na autorização contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando como fontes de recursos àqueles determinados no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, a saber: I - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - Os provenientes de excesso de arrecadação; III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados por lei e: IV - O produto de operações de créditos autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder Executivo realizá-las. Parágrafo único – Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, bem como aquela abertos tendo como fonte de recurso o citado no inciso III deste artigo. Art. 8°. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos ou atividades a eles vinculados, desde que provoquem excesso de arrecadação, por ato do chefe do poder Executivo municipal. Art. 9°. Com fundamento no inciso I do § 1° do Art. 32 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de responsabilidade fiscal), durante o exercício de 2006, Poder Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, inclusive os casos previstos no § 1° do Art. 29 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como as operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com as normas e limites da legislação inerente. Art. 10°. A presente lei vigorará durante o exercício de 2007, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, Em 12 de Abril de 2007. ITAMAR CARDOSO Prefeito