| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2007 |
| Date | 2007-04-30 |
| Ementa | LEI 178/2007, QUE AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, EXPEDINDO TÍTULO DEFINITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E LEI 178A/2007, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO 1 LEI MUNICIPAL Nº. 178/2007 Em, 24 de Abril de 2007. Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, expedindo Título Definitivo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir o competente Título Definitivo em favor dos nomeados sobre as áreas a seguir descriminadas. Processo n° 207/2007 – MARIA DOS ANJOS SOARES COSTA. Av. Tancredo Neves s/n bairro Centro. Processo n° 208/2007 – CLEONICE DOS SANTOS SOUSA. Av. Marechal Rondon 122n bairro Centro. Processo n° 211/2007 – ILZA PEREIRA DE OLIVEIRA. Rua Jair Bernardino s/n Quadra 04 Lote 08 bairro Santo Amaro. Processo n° 212/2007 – INDUSTRIA E COM. E COMPESADOS LTDA. Av. das Industria s/n bairro Industrial. Processo n° 216/2007 – JOÃO CERQUEIRA DE MELO. Av. Tancredo Neves s/n Quadra 01- B Lotes 04,005 e 06 bairro Floresta. Processo n° 218/2007 – FRANCISCO EUGENIO SANTINI SILVA. Av. das Industria s/n bairro Industrial. Processo n° 220/2007 – JOSE NAZARENO PEIXOTO FERREIRA. Rua Delson de Castro s/n Quadra 50 Lote 13 bairro Santo Amaro. Processo n° 222/2007 – MARIA FRANCO DE CRISTO MORAES. Av. Arapongas s/n Quadra 25 Lote 02 bairro Floresta. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO 2 Processo n° 223/2007 – MARIA DE LOURDES BARRO SILVA. Rua Jandaia s/n Quadra 24 Lote 12 bairro Floresta. Processo n° 237/2007 – PEDRO SERENISKI. Travessa São Braz s/n bairro Industrial. Processo n° 242/2007 – LOJA MAÇONICA FERNANDO CABRAL DE MELO. Rua 1° de Maio s/n bairro Centro. Processo n° 244/2007 – CATARINO CASTRO DE LIMA. Rua Jandaia n° 07 Quadra 02 Lote 07 bairro Floresta. Processo n° 246/2007 – REGINADO REGES DA SILVA. Av. das Araras s/n Quadra 05 Lote 20 bairro Centro. Processo n° 252/2007 – PEDRO DA SILVA JUNIOR. Av. da Paz n° 39 bairro Alto Bonito. Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, devidamente registrado em livro próprio. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 24 de Abril de 2007. ITAMAR CARDOSO Prefeito Estado do Pará MUNICÍPIO DE GOIANÉS IA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI Nº178 /2007 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal de Goianésia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Goianésia do Pará, com fundamento na Lei Orgânica do Município, autorizou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes bens pertencentes ao patrimônio municipal: I – 3 (três) Caminhões tipo caçamba inservíveis para o serviço público, duas do ano 2002 no valor mínimo cada de R$ 6.000,00(seis mil reais) e a do ano de 1993 no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). II – 1(um) Caminhão tipo Pipa inservível para o serviço público, no valor mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais). III _ 2 (dois) Ônibus inservíveis para o serviço público, no valor mínimo cada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). IV _ 2 (duas) caminhonetes tipo carroceria aberta inservíveis para o serviço público, no valor mínimo cada de R$ 2.000,00(dois mil reais). V _ 1 (uma) caminhonete tipo carroceria aberta L200 inservível para o serviço público, no valor mínimo R$ 5.000,00(cinco mil reais). VI _ 2 (dois) veículos tipo fiorino e Kombi inservíveis para o serviço público, no valor mínimo consecutivamente cada de R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 2.000,00(dois mil reais). VII _ 1 (um) veiculo tipo ambulância inservível para o serviço público, no valor mínimo R$ 2.000,00 (dois mil reais). VIII _ 1 (um) caminhão basculante inservível para o serviço público, no valor mínimo R$ 5.000,00(cinco mil reais). Art. 2º - Os produtos da alienação dos bens identificados nos incisos do artigo anterior destinar-se-á, exclusivamente, a aplicação em pavimentação de vias urbanas e ampliação de estradas vicinais. Art.. 3º - O Poder Executivo deverá observar as exigências da Lei 8.666/93 e alterações posteriores para a execução das alienações ora autorizadas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÈSIA, ESTADO DO PARA, em 30 de Abril de 2007. ITAMAR CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Estado do Pará MUNICÍPIO DE GOIANÉS IA DO PARÁ PODER EXECUTIVO MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores, Submetemos a elevada apreciação dos membros dessa augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei nº 003/2005, que versa sobre autorização para a alienação de bens móveis e imóveis do patrimônio municipal. Justifica-se a alienação do prédio sede da Prefeitura em função do alto custo de sua recuperação, bem como é mais viável providenciarmos a conclusão do prédio administrativo que estava sendo construído pela ELETRONORTE, com o produto da alienação. Quanto as três ambulâncias consideradas inservíveis, em vista da inviabilidade econômica de recuperação, é mais razoável fazermos a alienação e com o produto promovermos a aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal. Esperando que nosso projeto encontre ressonância positiva junto aos Nobres Vereadores, ficamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de suas análises. CORDIAIS SAUDAÇÕES ARMÊNIO OLIVEIRA BARREIRINHAS PREFEITO MUNICIPAL