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norma nº 179/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2007
Date 2007-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL, EM CARÁTER EMERGÊNCIA, POR TEMPO DETERMINADO, PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DMUT
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MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Rua Pedro Soares de Oliveira, s.nº - Bairro Colegial – CEP 68639-000 – Fone/Fax:94-37790103
e-mail administração@goianesia-pa.org
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LEI MUNICIPAL Nº. 179/2007. 
Em 09 de Abril de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, 
em caráter emergencial, por tempo 
determinado, para o Departamento Municipal 
de Trânsito - DMUT.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e 
temporário, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal,
30(Trinta) Agentes de Fiscalização de Trânsito de nível médio com Carteira 
Nacional de Habilitação, a serem lotados de acordo com as necessidades no 
Departamento Municipal de Trânsito – DMUT.
§ 1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de 
pessoal para atender a necessidade inadiável da execução das atividades no 
DMUT.
§ 2º - A contratação prevista neste artigo terá prazo de vigência de 12 (doze) 
meses, a contar da data da publicação desta Lei.
§ 3º - A contratação emergencial de que trata o “caput” deste artigo, fica 
condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso 
público.
Art. 2º - O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que 
trata esta Lei, far-se-á por meio de edital, que será publicado no átrio desta 
Prefeitura e conterá obrigatoriamente:
I - prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis para a inscrição;
II - local e horário de inscrição;
III - número de vagas a serem preenchidas;
IV - a habilitação exigida para cada função;
V - indicação dos conhecimentos e da matéria a ser exigida dos candidatos para a 
prova escrita;
VI - critérios de desempate.
Art. 3º - No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder 
Executivo publicará no átrio da Prefeitura os seguintes dados:
I - nome do servidor;
II - função para a qual foi contratado;
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Rua Pedro Soares de Oliveira, s.nº - Bairro Colegial – CEP 68639-000 – Fone/Fax:94-37790103
e-mail administração@goianesia-pa.org
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III - órgão e setor de lotação, todos em Goianésia do Pará;
IV - locais onde exercerão as atividades;
V - carga horária.
Art. 4º - A seleção será realizada por meio de prova escrita e testes psicológicos
com caráter eliminatório
Art. 5º - Para efeitos de seleção e classificação dos candidatos, conforme critério 
previsto no edital será constituída comissão, por ato do Secretário de 
Administração composta por um representante:
I - do DMUT;
II - da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
III – Departamento de Recursos Humanos;
Art. 6º - Os contratos emergenciais de que trata esta lei serão regidos, no que 
couber, pelo regime jurídico dos servidores municipal de Goianésia do Pará, com 
a renumeração de R$ 495,00(quatrocentos e noventa e cinco reais) para uma 
carga horária semanal de 40 horas.
Art. 7º - As desistências e as dispensas justificadas dos contratados serão 
supridas pelos suplentes devidamente selecionados, cuja listagem será publicada 
concomitantemente com a lista final dos admitidos.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goianésia do Pará, 09 de abril de 2007.
Itamar Cardoso
Prefeito

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