| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2007 |
| Date | 2007-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL, EM CARÁTER EMERGÊNCIA, POR TEMPO DETERMINADO, PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DMUT |
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MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Rua Pedro Soares de Oliveira, s.nº - Bairro Colegial – CEP 68639-000 – Fone/Fax:94-37790103 e-mail administração@goianesia-pa.org 1 LEI MUNICIPAL Nº. 179/2007. Em 09 de Abril de 2007. Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Municipal de Trânsito - DMUT. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e temporário, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, 30(Trinta) Agentes de Fiscalização de Trânsito de nível médio com Carteira Nacional de Habilitação, a serem lotados de acordo com as necessidades no Departamento Municipal de Trânsito – DMUT. § 1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de pessoal para atender a necessidade inadiável da execução das atividades no DMUT. § 2º - A contratação prevista neste artigo terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação desta Lei. § 3º - A contratação emergencial de que trata o “caput” deste artigo, fica condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público. Art. 2º - O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata esta Lei, far-se-á por meio de edital, que será publicado no átrio desta Prefeitura e conterá obrigatoriamente: I - prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis para a inscrição; II - local e horário de inscrição; III - número de vagas a serem preenchidas; IV - a habilitação exigida para cada função; V - indicação dos conhecimentos e da matéria a ser exigida dos candidatos para a prova escrita; VI - critérios de desempate. Art. 3º - No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no átrio da Prefeitura os seguintes dados: I - nome do servidor; II - função para a qual foi contratado; MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Rua Pedro Soares de Oliveira, s.nº - Bairro Colegial – CEP 68639-000 – Fone/Fax:94-37790103 e-mail administração@goianesia-pa.org 2 III - órgão e setor de lotação, todos em Goianésia do Pará; IV - locais onde exercerão as atividades; V - carga horária. Art. 4º - A seleção será realizada por meio de prova escrita e testes psicológicos com caráter eliminatório Art. 5º - Para efeitos de seleção e classificação dos candidatos, conforme critério previsto no edital será constituída comissão, por ato do Secretário de Administração composta por um representante: I - do DMUT; II - da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; III – Departamento de Recursos Humanos; Art. 6º - Os contratos emergenciais de que trata esta lei serão regidos, no que couber, pelo regime jurídico dos servidores municipal de Goianésia do Pará, com a renumeração de R$ 495,00(quatrocentos e noventa e cinco reais) para uma carga horária semanal de 40 horas. Art. 7º - As desistências e as dispensas justificadas dos contratados serão supridas pelos suplentes devidamente selecionados, cuja listagem será publicada concomitantemente com a lista final dos admitidos. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianésia do Pará, 09 de abril de 2007. Itamar Cardoso Prefeito