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norma nº 181/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2007
Date 2007-05-07
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
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LEI MUNICIPAL Nº. 181/2007.
DE 07 de maio de 2007.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA 
DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Goianésia do Pará aprovou 
e ele, sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído o Conselho Municipal de Trânsito do Município de Goianésia 
do Pará, Estado do Pará, organismo consultivo e deliberativo das diversas ações 
pertinentes ao sistema de trânsito da municipalidade.
Art. 2°. O Conselho Municipal de Trânsito do Município de Goianésia do Pará será 
formado por representantes dos Poderes Públicos locais constituídos, os Estaduais 
e Federais, que possuem representação na sede do município, das entidades 
representativas de classe, das organizações não governamentais e do movimento 
social.
Art. 3°. A composição do Conselho Municipal de Trânsito do Município de Goianésia 
do Pará será de 7 (sete) membros, indicados e/ou eleitos pelos segmentos definidos 
no artigo 2° desta lei.
§ 1°. A forma de escolha e eleição dos membros previsto no caput deste artigo, bem 
as demais regras internas, serão definidas no Regimento Interno do Conselho .
§ 2°. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento terá representação 
nata no conselho;
Art. 4°. São competências do Conselho Municipal de Trânsito do Município de
Goianésia do Pará:
I. Eleger os segmentos que serão representados no conselho, garantindo-se a
proporcionalidade entre os seus membros;
II. Elaborar e reformar o seu Regimento Interno;
MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
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III. Deliberar sobre as ações a serem executadas no Município em razão dos
projetos e programas advindos dos recursos financeiros do sistema de trânsito
municipal;
IV. Propor ao Departamento Municipal de Trânsito Urbano - DMTU projetos e 
programas de interesse da comunidade local;
V. Fiscalizar a execução das ações do Poder Executivo em relação aos projetos e 
programas conveniados do sistema de trânsito municipal;
VI. Prestar contas junto a sociedade do município das decisões do Conselho;
VII. Analisar e emitir parecer, através de resolução, e fiscalizar os recursos
definidos no plano de aplicação a cargo do Fundo de Manutenção Municipal;
VIII. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito do município, no 
âmbito de suas atribuições.
Art. 5°. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento prestará apoio 
administrativo e técnico para o pleno funcionamento do conselho.
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Dotação 
Orçamentária Própria da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de 
Goianésia do Pará, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir crédito suplementar 
ou especial no orçamento vigente para tal finalidade.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Revogadas as disposições em contrário.
Goianésia do Pará, 07 de maio de 2007.
Itamar Cardoso
Prefeito

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