| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2007 |
| Date | 2007-05-07 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO 1 LEI MUNICIPAL Nº. 181/2007. DE 07 de maio de 2007. INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Goianésia do Pará aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído o Conselho Municipal de Trânsito do Município de Goianésia do Pará, Estado do Pará, organismo consultivo e deliberativo das diversas ações pertinentes ao sistema de trânsito da municipalidade. Art. 2°. O Conselho Municipal de Trânsito do Município de Goianésia do Pará será formado por representantes dos Poderes Públicos locais constituídos, os Estaduais e Federais, que possuem representação na sede do município, das entidades representativas de classe, das organizações não governamentais e do movimento social. Art. 3°. A composição do Conselho Municipal de Trânsito do Município de Goianésia do Pará será de 7 (sete) membros, indicados e/ou eleitos pelos segmentos definidos no artigo 2° desta lei. § 1°. A forma de escolha e eleição dos membros previsto no caput deste artigo, bem as demais regras internas, serão definidas no Regimento Interno do Conselho . § 2°. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento terá representação nata no conselho; Art. 4°. São competências do Conselho Municipal de Trânsito do Município de Goianésia do Pará: I. Eleger os segmentos que serão representados no conselho, garantindo-se a proporcionalidade entre os seus membros; II. Elaborar e reformar o seu Regimento Interno; MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO 2 III. Deliberar sobre as ações a serem executadas no Município em razão dos projetos e programas advindos dos recursos financeiros do sistema de trânsito municipal; IV. Propor ao Departamento Municipal de Trânsito Urbano - DMTU projetos e programas de interesse da comunidade local; V. Fiscalizar a execução das ações do Poder Executivo em relação aos projetos e programas conveniados do sistema de trânsito municipal; VI. Prestar contas junto a sociedade do município das decisões do Conselho; VII. Analisar e emitir parecer, através de resolução, e fiscalizar os recursos definidos no plano de aplicação a cargo do Fundo de Manutenção Municipal; VIII. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito do município, no âmbito de suas atribuições. Art. 5°. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento prestará apoio administrativo e técnico para o pleno funcionamento do conselho. Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Dotação Orçamentária Própria da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Goianésia do Pará, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ou especial no orçamento vigente para tal finalidade. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8°. Revogadas as disposições em contrário. Goianésia do Pará, 07 de maio de 2007. Itamar Cardoso Prefeito