| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2007 |
| Date | 2007-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL OU LOCAL PELO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º 183/2007. Em, 09 de Agosto de 2007. Dispõe sobre cessão de uso de bem público municipal ou locado pelo Município de Goianésia do Pará ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará usando das atribuições legais que lhe são conferidas FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Município autorizado, sob a forma de Contrato de Cessão de Uso, ceder ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará bem imóvel próprio ou locado, situado Rua Nova Olinda S.N. sem ônus para o cessionário, com o fim de instalação do Fórum da Comarca de Goianésia do Pará. Artigo 2º - O imóvel objeto desta permissão de uso destina-se, exclusivamente, à instalação do Fórum da Comarca nesta cidade, pelo permissionário. Artigo 3º - O prazo de vigência desta permissão é de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, por iguais períodos. Artigo 4º - As despesas decorrentes do contrato de locação correrão a contas da dotação orçamentária: 202022 – Secretaria Municipal de Finanças 04.122.0001.2013 – Manutenção de Convênios 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Físicas. Artigo 5º - O interesse coletivo desta permissão está plenamente justificado pela não existência do poder judiciário no município. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Governo do Município de Goianésia do Pará, em 09 de Agosto de 2007. ITAMAR CARDOSO Prefeito