| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2007 |
| Date | 2007-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO 1 LEI N.º 189/2007 Goianésia do Pará/PA, 14 de novembro de 2007. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir o financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinqüenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. § 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ GABINETE DO PREFEITO 2 dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. § 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. § 4º - O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. § 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianésia do Pará, 14 de novembro de 2007. Itamar Cardoso Prefeito