br-locleg corpus explorer

← Goianésia do Pará (PA)

norma nº 189/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2007
Date 2007-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
native_id133

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI N.º 189/2007 Goianésia do Pará/PA, 14 de novembro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de 
Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, USANDO das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir o financiamento junto ao 
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do 
Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e 
cinqüenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de 
operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES 
para a operação.
Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão 
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA 
ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo 
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro 
solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput 
deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à 
conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e 
não pagos, em caso de vinculação.
§ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes 
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um 
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
GABINETE DO PREFEITO
2
dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e 
encargos da dívida, até o seu pagamento final.
§ 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
§ 4º - O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao 
atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos 
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
§ 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Goianésia do Pará, 14 de novembro de 2007.
Itamar Cardoso
Prefeito

open original →