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norma nº 192/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2008
Date 2008-06-12
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNCIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 192/2008. De 12 de Junho de 2008
Cria o Fundo Municipal de Habitação
de Interesse Social — FHIS e institui o
Conselho Gestor do FHIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, Faz saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS e
institui o Conselho-Gestor do FHIS.
CAPÍTULO |
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção |
Objetivos e Fontes
Art. 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS, de
natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos
orçamentários para os programas destinados a implementar políticas
habitacionais direcionadas à população de menor renda.
Art. 32- O FHIS é constituído por:
| — dotações do Orçamento Geral do município, classificadas na função de
habitação;
Il - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS:
HIl — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para
programas de habitação;
IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e
organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
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PREFEITURA MUNCIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
GABINETE DO PREFEITO
V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com
recursos do FHIS; e
VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Seção Il
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art. 4º - O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto
pelas seguintes entidades:
01 (um) representante do Poder Executivo;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Integração Social;
01 (um) representante do Poder Legislativo; e
01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º - A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo
Secretário Municipal de Integração Social.
8 2º - O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de
qualidade.
8 3º - Competirá ao Secretário Municipal de Integração Social proporcionar
ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas
competências.
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art. 6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações
vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
| — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
Il — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
End.: Rua Pedro Soares de Oliveira, s/nº Bairro Colegial Cep.: 68.639-000 Telefax (94) 3779-1303 2
e-mail: gabinete(d goianesia-pa.org — Goianésia do Pará — PA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNCIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
GABINETE DO PREFEITO
Il — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização
fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social:
IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos
urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de
moradias;
VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse
social;
VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-
Gestor do FHIS.
S 1º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de
projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art. 7º - Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
| - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação,
alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos
programas habitacionais, observando o disposto nesta Lei, a política e o
plano municipal de habitação;
Il — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais
dos recursos do FHIS;
III — fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV — deliberar sobre as contas do FHIS;
V — dirimir as dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares,
aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência;
VI — aprovar seu regimento interno.
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GABINETE DO PREFEITO
8 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso | do caput deste artigo
deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo
Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº
11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber
recursos federais.
8 2º O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e
critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia,
das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e
aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de
intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e
subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização
pela sociedade.
8 3º O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e
conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para
debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais
existentes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º Esta Lei será em consonância com a Política Nacional de Habitação e
com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goianésia do Pará, 12 de Junho de 2008
Itamar Cardoso do Nascimento
Prefeito Municipal
d.: Rua Pedro Soares de Oliveira, s/nº Bairro Colegial : 68.639-000 Telefax (94) 3779-130) 4
e-mail: gabinete(M goianesia-pa.org — Goianésia do Pará — PA

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