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norma nº 223/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2008
Date 2008-11-06
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARA
PODER EXECUTIVO
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LEI Nº 223/2008. DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 
E DÁ PROVIDÊNCIASCORRELATAS.
O Prefeito do Município de Goianésia do Pará. Faço saber que o Poder 
Legislativo Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Finalidade e da Competência
Art. 1º A Secretaria Municipal da Mulher é órgão da Administração Direta, 
que tem por finalidade a formulação, articulação, coordenação e 
monitoramento dos direitos da população feminina, no intuito de assegurar 
a integração da mulher na vida política, econômica, social e cultural como 
cidadã, sob a perspectiva de gênero, classe e raça nas políticas públicas 
municipais, na forma definida no seu Regimento Interno.
Art. 2º A Direção Superior da Secretaria Municipal da Mulher será 
exercida por uma Secretária Municipal, nomeada, em comissão, pelo Chefe 
do Poder Executivo.
Parágrafo único. Compete a Secretária de Municipal da Mulher:
I – assessorar o Prefeito do Município em assuntos relacionados com a área 
de atuação da Secretaria;
II – manter o Prefeito do Município permanentemente informado acerca 
dos assuntos e atividades afetos à Secretaria;
III – dirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, 
praticando todos os atos inerentes à sua gestão;
IV – aprovar as diretrizes e prioridades, no âmbito da Secretaria, definidas 
pelo Órgão Colegiado de que trata o art. 4º, inciso I, “a”, desta Lei;
V – supervisionar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas pela 
Secretaria e por seus Órgãos;
VI – baixar portarias e ordens de serviço;
VII – aplicar penas disciplinares de sua alçada;
VIII – autorizar despesas, nos limites de sua competência;
IX – delegar as atribuições previstas no presente artigo, por ato expresso e 
formal, aos seus subordinados, sempre que necessário a não interrupção das 
atividades do Órgão; e.
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X – desempenhar outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições 
da Secretaria, definidas no Regimento Interno.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Mulher terá um cargo de Assessor de 
Comunicação, provido em comissão, cujas atribuições estão definidas no 
artigo 8º desta Lei.
TÍTULO II
Da Estrutura e das Atribuições
CAPÍTULO I
Da Estrutura Básica
Art. 4º A estrutura básica da Secretaria Municipal da Mulher é constituída 
pelos seguintes órgãos:
I – Órgão Colegiado:
a) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDM.
II – Órgão de Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário, integrado por:
1. Secretaria Executiva;
2. Assessoria de Comunicação.
3. Gerência de Programas.
Art. 5º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDM, 
órgão de deliberação coletiva, tem atribuições e constituição definidas em 
seu Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Das Atribuições
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art. 6º Ao Gabinete do Secretário, Órgão de Direção Superior da Secretaria 
Municipal da Mulher, compete assistir ao titular da Pasta na prática de atos 
de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de 
competência.
Subseção I
Da Secretaria Executiva
Art. 7º À Secretaria Executiva são atribuídas à gerência, a execução e a 
coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e 
assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada, e cuidar do 
expediente oficial da Secretaria.
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Subseção II
Da Assessoria de Comunicação
Art. 8º. À Assessoria de Comunicação compete prover o aconselhamento 
em questões pertinentes à comunicação social, à veiculação de matérias e 
pesquisas de cunho institucional e relações públicas.
Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação exercerá suas atribuições 
em conformidade com a política de comunicação social do Município.
Subseção III
Da Gerência de Programas
Art. 9º. À Gerência de Programas incumbem promover ações para o êxito 
das políticas públicas referentes à mulher, na elaboração, imp lantação, 
implementação e monitoramento dos projetos relativos às finalidades da 
Secretaria.
TÍTULO III
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 10. O Chefe do Poder Executivo aprovará o Regimento Interno da 
Secretaria, mediante proposta da Secretária Municipal da Mulher, no prazo 
de cento e vinte dias, contados a partir do início da vigência desta Lei.
Art. 11. A lotação genérica dos cargos da Secretaria Municipal da Mulher
será definida por decreto do Poder Executivo mediante proposta da titular 
da Pasta, encaminhada à Secretaria Municipal de Administração, Recursos 
Humanos, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço 
Civil do Poder Executivo.
Art. 12. O Poder Executivo fica autorizado a abrir ao orçamento vigente 
crédito especial, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), utilizando, para 
tanto, os recursos previstos no art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, 
de 17 de março de 1964.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Município de Goianésia do Para, 06 de Novembro de 2008.
Itamar Cardoso
Prefeito

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