| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2008 |
| Date | 2008-11-06 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARA PODER EXECUTIVO 1 LEI Nº 223/2008. DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008 CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DÁ PROVIDÊNCIASCORRELATAS. O Prefeito do Município de Goianésia do Pará. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Da Finalidade e da Competência Art. 1º A Secretaria Municipal da Mulher é órgão da Administração Direta, que tem por finalidade a formulação, articulação, coordenação e monitoramento dos direitos da população feminina, no intuito de assegurar a integração da mulher na vida política, econômica, social e cultural como cidadã, sob a perspectiva de gênero, classe e raça nas políticas públicas municipais, na forma definida no seu Regimento Interno. Art. 2º A Direção Superior da Secretaria Municipal da Mulher será exercida por uma Secretária Municipal, nomeada, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Compete a Secretária de Municipal da Mulher: I – assessorar o Prefeito do Município em assuntos relacionados com a área de atuação da Secretaria; II – manter o Prefeito do Município permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Secretaria; III – dirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes à sua gestão; IV – aprovar as diretrizes e prioridades, no âmbito da Secretaria, definidas pelo Órgão Colegiado de que trata o art. 4º, inciso I, “a”, desta Lei; V – supervisionar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas pela Secretaria e por seus Órgãos; VI – baixar portarias e ordens de serviço; VII – aplicar penas disciplinares de sua alçada; VIII – autorizar despesas, nos limites de sua competência; IX – delegar as atribuições previstas no presente artigo, por ato expresso e formal, aos seus subordinados, sempre que necessário a não interrupção das atividades do Órgão; e. MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARA PODER EXECUTIVO 2 X – desempenhar outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições da Secretaria, definidas no Regimento Interno. Art. 3º A Secretaria Municipal da Mulher terá um cargo de Assessor de Comunicação, provido em comissão, cujas atribuições estão definidas no artigo 8º desta Lei. TÍTULO II Da Estrutura e das Atribuições CAPÍTULO I Da Estrutura Básica Art. 4º A estrutura básica da Secretaria Municipal da Mulher é constituída pelos seguintes órgãos: I – Órgão Colegiado: a) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDM. II – Órgão de Direção Superior: a) Gabinete do Secretário, integrado por: 1. Secretaria Executiva; 2. Assessoria de Comunicação. 3. Gerência de Programas. Art. 5º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDM, órgão de deliberação coletiva, tem atribuições e constituição definidas em seu Regimento Interno. CAPÍTULO II Das Atribuições Seção I Do Gabinete do Secretário Art. 6º Ao Gabinete do Secretário, Órgão de Direção Superior da Secretaria Municipal da Mulher, compete assistir ao titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência. Subseção I Da Secretaria Executiva Art. 7º À Secretaria Executiva são atribuídas à gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial da Secretaria. MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARA PODER EXECUTIVO 3 Subseção II Da Assessoria de Comunicação Art. 8º. À Assessoria de Comunicação compete prover o aconselhamento em questões pertinentes à comunicação social, à veiculação de matérias e pesquisas de cunho institucional e relações públicas. Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação exercerá suas atribuições em conformidade com a política de comunicação social do Município. Subseção III Da Gerência de Programas Art. 9º. À Gerência de Programas incumbem promover ações para o êxito das políticas públicas referentes à mulher, na elaboração, imp lantação, implementação e monitoramento dos projetos relativos às finalidades da Secretaria. TÍTULO III Das Disposições Gerais e Finais Art. 10. O Chefe do Poder Executivo aprovará o Regimento Interno da Secretaria, mediante proposta da Secretária Municipal da Mulher, no prazo de cento e vinte dias, contados a partir do início da vigência desta Lei. Art. 11. A lotação genérica dos cargos da Secretaria Municipal da Mulher será definida por decreto do Poder Executivo mediante proposta da titular da Pasta, encaminhada à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo. Art. 12. O Poder Executivo fica autorizado a abrir ao orçamento vigente crédito especial, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), utilizando, para tanto, os recursos previstos no art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Goianésia do Para, 06 de Novembro de 2008. Itamar Cardoso Prefeito