| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2008 |
| Date | 2008-11-06 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARA PODER EXECUTIVO 1 LEI No 224/08 DE 06 DE Novembro DE 2008. Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e dá outras providências. O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, com a finalidade de promover em âmbito municipal, políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do País. Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher comporse-á de: a) Conselho Deliberativo; b) Assessoria Técnica; c) Secretaria Executiva. Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: a) formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública direta e indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem a mulher; b) prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas de Governo no âmbito federal, estadual e municipal, nas questões que atingem a mulher, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos; c) estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da condição da mulher brasileira, bem como propor medidas de Governo, objetivando eliminar todas as formas de discriminação identificadas; MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARA PODER EXECUTIVO 2 d) sugerir ao Prefeito Municipal a elaboração de projetos de lei que visem a assegurar os direitos da mulher, assim como a eliminar a legislação de conteúdo discriminatório; e) fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher; f) promover intercâmbio e firmar convênios com organismos nacionais e estrangeiros, públicos ou particulares, com o objetivo de implementar políticas e programas do Conselho; g) receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas; h) manter canais permanentes de relação com o movimento de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades; i) desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação social e política da mulher. Art. 4º O Presidente do CMDM será designado pelo Prefeito Municipal dentre os membros do Conselho Deliberativo. Art. 5º O Conselho Deliberativo será composto por 17 (dezessete) integrantes e 3 (três) suplentes, escolhidos entre pessoas que tenham contribuído, de forma significativa, em prol dos direitos da mulher e designados pelo Prefeito Municipal, para mandato de 2 (dois) anos, sendo presidido pelo Presidente do CMDM. Parágrafo único. 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo será escolhido dentre pessoas indicadas por movimentos de mulheres constantes de listas tríplices. Parágrafo único. O CMDM poderá requisitar servidores de órgãos e entidades da administração direta e indireta, sem perda de sua remuneração e demais direitos e vantagens. MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARA PODER EXECUTIVO 3 Art. 6º Fica instituído o Fundo Especial dos Direitos da Mulher, destinado a gerir recursos e financiar as atividades do CMDM. § 1º O F.E.D.M. é um Fundo Especial, de natureza contábil, a crédito do qual serão alocados todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, destinados a atender às necessidades do Conselho, inclusive quanto a saldos orçamentários. § 2º O Prefeito Municipal, mediante decreto, estabelecerá os limites financeiros e orçamentários, globais ou específicos, a que ficará submetido o CMDM. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, em favor do F.E.D.M., no valor de até R$ 10.000.00 (dez mil reais), destinado a despesas de instalação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM. Art. 8º. Os membros do primeiro Conselho Deliberativo serão nomeados pelo Prefeito Municipal, por sua livre escolha, sendo 9 (nove) Conselheiros para mandato de 2 (dois) anos e 8 (oito) para mandato de 1 (um) anos. Parágrafo único. O Presidente será escolhido dentre os Conselheiros com mandato de 2 (dois) anos. Art. 9. A estruturação, competência e funcionamento do CMDM serão fixados em Regimento Interno, aprovado por decreto do Poder Executivo. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Goianésia do Pará, em 06 de Novembro de 2008. ITAMAR CARDOSO PREFEITO