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norma nº 224/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2008
Date 2008-11-06
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARA
PODER EXECUTIVO
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LEI No
 224/08 DE 06 DE Novembro DE 2008. 
Cria o Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher - CMDM e
dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 
- CMDM, com a finalidade de promover em âmbito municipal, 
políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, 
assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, 
bem como sua plena participação nas atividades políticas, 
econômicas e culturais do País.
 Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compor￾se-á de: 
 a) Conselho Deliberativo; 
 b) Assessoria Técnica; 
 c) Secretaria Executiva.
 Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: 
 a) formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis 
da administração pública direta e indireta, visando à eliminação das 
discriminações que atingem a mulher; 
 b) prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres 
e acompanhando a elaboração e execução de programas de 
Governo no âmbito federal, estadual e municipal, nas questões que 
atingem a mulher, com vistas à defesa de suas necessidades e de 
seus direitos; 
 c) estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da 
condição da mulher brasileira, bem como propor medidas de 
Governo, objetivando eliminar todas as formas de discriminação 
identificadas; 
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 d) sugerir ao Prefeito Municipal a elaboração de projetos de lei 
que visem a assegurar os direitos da mulher, assim como a eliminar 
a legislação de conteúdo discriminatório; 
 e) fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura 
os direitos da mulher; 
 f) promover intercâmbio e firmar convênios com organismos 
nacionais e estrangeiros, públicos ou particulares, com o objetivo de 
implementar políticas e programas do Conselho; 
 g) receber e examinar denúncias relativas à discriminação da 
mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo 
providências efetivas; 
 h) manter canais permanentes de relação com o movimento de 
mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos 
autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas 
atividades; 
 i) desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de 
atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a 
participação social e política da mulher. 
 Art. 4º O Presidente do CMDM será designado pelo Prefeito 
Municipal dentre os membros do Conselho Deliberativo. 
 Art. 5º O Conselho Deliberativo será composto por 17 
(dezessete) integrantes e 3 (três) suplentes, escolhidos entre 
pessoas que tenham contribuído, de forma significativa, em prol dos 
direitos da mulher e designados pelo Prefeito Municipal, para 
mandato de 2 (dois) anos, sendo presidido pelo Presidente do 
CMDM. 
 Parágrafo único. 1/3 (um terço) dos membros do Conselho 
Deliberativo será escolhido dentre pessoas indicadas por 
movimentos de mulheres constantes de listas tríplices. 
 Parágrafo único. O CMDM poderá requisitar servidores de 
órgãos e entidades da administração direta e indireta, sem perda de 
sua remuneração e demais direitos e vantagens. 
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 Art. 6º Fica instituído o Fundo Especial dos Direitos da Mulher, 
destinado a gerir recursos e financiar as atividades do CMDM. 
 § 1º O F.E.D.M. é um Fundo Especial, de natureza contábil, a 
crédito do qual serão alocados todos os recursos, orçamentários e 
extra-orçamentários, destinados a atender às necessidades do 
Conselho, inclusive quanto a saldos orçamentários. 
 § 2º O Prefeito Municipal, mediante decreto, estabelecerá os 
limites financeiros e orçamentários, globais ou específicos, a que 
ficará submetido o CMDM. 
 Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
especial, em favor do F.E.D.M., no valor de até R$ 10.000.00 (dez 
mil reais), destinado a despesas de instalação e funcionamento do 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM. 
 Art. 8º. Os membros do primeiro Conselho Deliberativo serão 
nomeados pelo Prefeito Municipal, por sua livre escolha, sendo 9 
(nove) Conselheiros para mandato de 2 (dois) anos e 8 (oito) para 
mandato de 1 (um) anos. 
 Parágrafo único. O Presidente será escolhido dentre os 
Conselheiros com mandato de 2 (dois) anos. 
 Art. 9. A estruturação, competência e funcionamento do CMDM 
serão fixados em Regimento Interno, aprovado por decreto do 
Poder Executivo. 
 Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Goianésia do Pará, em 06 de Novembro de 2008.
ITAMAR CARDOSO
PREFEITO

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