| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2008 |
| Date | 2008-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA |
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Estado do Pará MUNICÍPIO DE GOIANÉS IA DO PARÁ PODER EXECUTIVO 1 LEI Nº 226 /2008. Em, 11 de Dezembro de 2008. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal de Goianésia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Goianésia do Pará, com fundamento na Lei Orgânica do Município, autorizou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes bens pertencentes ao patrimônio municipal: I – 1 (um) Trator D 61 EX 12 KOMATSU ano de fabricação 2002, modelo 2002, chassi B-1530 de cor amarela, danificado para o serviço público, no valor mínimo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). II – 1 (um) Caminhão Internacional tipo basculante DT-46 motor batido ano de fabricação 2001, modelo 2002 placa JUL-7699, RENAVAN nº. 767254791, n° chassi 93MACAAR62R703021 de cor branca, para o serviço público, no valor mínimo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). III _ 1 (um) Fiat Estrada motor batido e sem pneus ano de fabricação 2005, modelo 2005 placa JUZ-2392, RENAVAN nº. 85007917, chassi n° 9BD27801054558004 de cor branca, para o serviço público, no valor mínimo R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). IV _ 1 (um) VW Fox 1.0, ano de fabricação 2005, modelo 2005 placa JUZ-2372, RENAVAN nº. 850497752, chassi n° 9BWKA052754065592 de cor prata, para o serviço público, no valor mínimo R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais). V _ 1 (um) VW Saveiro Summer, ano de fabricação 1997, modelo 1997, placa CND-7000, RENAVAN nº. 672610671, chassi n° 9BWZZZ308VP009519 de cor vermelha, para o serviço público, no valor mínimo R$ 7.000,00 (sete mil reais). VI _ 1 (uma) Carregadeira Fiat FR-12, chassi n° B9TN00895 de cor amarela, para o serviço público, no valor mínimo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). VII _ 1 (um) VW Gol 16v Plus, ano de fabricação 2004, modelo 2004, placa JUI-6646, RENAVAN nº. 834126540, chassi n° 9BWCA05XX4T177455 de cor prata, para o serviço público, no valor mínimo R$ 15.000,00 (quinze mil e reais). VIII _ 1 (um) Fiat Doblô EX, ano de fabricação 2002, modelo 2003, placa JUF-0451, RENAVAN nº. 797197141, chassi n° 9BD11995831010515 de cor cinza, motor batido, para o serviço público, no valor mínimo R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos e reais). IX _ 1 (uma) Patrol Volvo 710-A, ano de fabricação 2001, modelo 2004, boa conservação chassi n° *500042* de cor amarela, boa conservação, para o serviço público, no valor mínimo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). X _ 1 (uma) Patrol Fiatalls FG-85, de cor amarela, boa conservação, para o serviço público, no valor mínimo R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). XI _ 1 (uma) Patrol Fiatalls FG-140, de cor amarela, boa conservação, para o serviço público, no valor mínimo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Estado do Pará MUNICÍPIO DE GOIANÉS IA DO PARÁ PODER EXECUTIVO 2 Art. 2º - Os produtos da alienação dos bens identificados nos incisos do artigo anterior destinar-se-á, exclusivamente, a aplicação em pavimentação de vias urbanas e ampliação de estradas vicinais. Art.. 3º - O Poder Executivo deverá observar as exigências da Lei 8.666/93 e alterações posteriores para a execução das alienações ora autorizadas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÈSIA, ESTADO DO PARA, em 11 de Dezembro de 2008. ITAMAR CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Estado do Pará MUNICÍPIO DE GOIANÉS IA DO PARÁ PODER EXECUTIVO 3 MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores, Submetemos a elevada apreciação dos membros dessa augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei nº 093/2008 que versa sobre autorização para a alienação de bens móveis e imóveis do patrimônio municipal. Justifica-se a alienação em função do alto custo de sua recuperação, bem como é mais viável providenciarmos a aplicação dos recursos em investimentos de próprios públicos. Esperando que nosso projeto encontre ressonância positiva junto aos Nobres Vereadores, ficamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de suas análises. CORDIAIS SAUDAÇÕES ITAMAR CARDOSO PREFEITO