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norma nº 226/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 2008
Date 2008-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA
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Estado do Pará
 MUNICÍPIO DE GOIANÉS IA DO PARÁ
 PODER EXECUTIVO
1
LEI Nº 226 /2008. Em, 11 de Dezembro de 2008.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE 
ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Goianésia, Estado do Pará, faz saber que a 
Câmara Municipal de Goianésia do Pará, com fundamento na Lei Orgânica do Município, 
autorizou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes bens 
pertencentes ao patrimônio municipal:
I – 1 (um) Trator D 61 EX 12 KOMATSU ano de fabricação 2002, 
modelo 2002, chassi B-1530 de cor amarela, danificado para o serviço público, no valor 
mínimo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
II – 1 (um) Caminhão Internacional tipo basculante DT-46 motor 
batido ano de fabricação 2001, modelo 2002 placa JUL-7699, RENAVAN nº. 767254791,
n° chassi 93MACAAR62R703021 de cor branca, para o serviço público, no valor mínimo 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
III _ 1 (um) Fiat Estrada motor batido e sem pneus ano de fabricação 
2005, modelo 2005 placa JUZ-2392, RENAVAN nº. 85007917, chassi n° 
9BD27801054558004 de cor branca, para o serviço público, no valor mínimo R$ 
14.000,00 (quatorze mil reais).
IV _ 1 (um) VW Fox 1.0, ano de fabricação 2005, modelo 2005 placa 
JUZ-2372, RENAVAN nº. 850497752, chassi n° 9BWKA052754065592 de cor prata,
para o serviço público, no valor mínimo R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais).
V _ 1 (um) VW Saveiro Summer, ano de fabricação 1997, modelo 
1997, placa CND-7000, RENAVAN nº. 672610671, chassi n° 9BWZZZ308VP009519 de 
cor vermelha, para o serviço público, no valor mínimo R$ 7.000,00 (sete mil reais).
VI _ 1 (uma) Carregadeira Fiat FR-12, chassi n° B9TN00895 de cor 
amarela, para o serviço público, no valor mínimo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
VII _ 1 (um) VW Gol 16v Plus, ano de fabricação 2004, modelo 
2004, placa JUI-6646, RENAVAN nº. 834126540, chassi n° 9BWCA05XX4T177455 de 
cor prata, para o serviço público, no valor mínimo R$ 15.000,00 (quinze mil e reais).
VIII _ 1 (um) Fiat Doblô EX, ano de fabricação 2002, modelo 2003, 
placa JUF-0451, RENAVAN nº. 797197141, chassi n° 9BD11995831010515 de cor 
cinza, motor batido, para o serviço público, no valor mínimo R$ 17.500,00 (dezessete mil
e quinhentos e reais).
IX _ 1 (uma) Patrol Volvo 710-A, ano de fabricação 2001, modelo 
2004, boa conservação chassi n° *500042* de cor amarela, boa conservação, para o 
serviço público, no valor mínimo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
X _ 1 (uma) Patrol Fiatalls FG-85, de cor amarela, boa conservação, 
para o serviço público, no valor mínimo R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
XI _ 1 (uma) Patrol Fiatalls FG-140, de cor amarela, boa 
conservação, para o serviço público, no valor mínimo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Estado do Pará
 MUNICÍPIO DE GOIANÉS IA DO PARÁ
 PODER EXECUTIVO
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Art. 2º - Os produtos da alienação dos bens identificados nos incisos 
do artigo anterior destinar-se-á, exclusivamente, a aplicação em pavimentação de vias 
urbanas e ampliação de estradas vicinais.
Art.. 3º - O Poder Executivo deverá observar as exigências da Lei 
8.666/93 e alterações posteriores para a execução das alienações ora autorizadas.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÈSIA, ESTADO DO PARA, em 11 de 
Dezembro de 2008.
ITAMAR CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
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 PODER EXECUTIVO
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MENSAGEM
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Submetemos a elevada apreciação dos membros dessa augusta 
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei nº 093/2008 que versa sobre autorização para a 
alienação de bens móveis e imóveis do patrimônio municipal.
Justifica-se a alienação em função do alto custo de sua 
recuperação, bem como é mais viável providenciarmos a aplicação dos recursos em 
investimentos de próprios públicos. 
Esperando que nosso projeto encontre ressonância positiva junto 
aos Nobres Vereadores, ficamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de 
suas análises.
CORDIAIS SAUDAÇÕES
ITAMAR CARDOSO
PREFEITO 

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