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norma nº 227/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 2008
Date 2008-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ! = ar
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 227/2008
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Goianésia, Estado do Pará, faz saber que a
Câmara Municipal de Goianésia do Pará. com fundamento na Lei Orgânica do Município,
autorizou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte lei:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito Municipal. do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009, ficam fixados. em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono. prêmio,
verba de representação ou outras espécies remuneratórias. nos seguintes valores mensais:
1 - subsídio do Prefeito Municipal — R$ 14.381,25
H — subsídio do Vice-Prefeito - R$ 10.106.25
II — subsídio dos Secretários Municipais — R$ 4.000,00.
Am. É” - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente,
de conformidade com a disposto no inciso X. do art. 37, da Constituição Federal.
Art.. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repouso
remunerado. de até 30 (trinta) dias. aos Senhores Secretários Municipais, a cada período
de 12 (doze) meses de serviços efetivamente prestados.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA, ESTADO DO PARA, em 18 de
dezembro de 2008.
ITAMAR CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Ay Poda, due nes de Lovera o!
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