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norma nº 228/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 2008
Date 2008-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA 5ª LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 228/2008
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DA 5º LEGISLATURA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Goianésia. Estado do Pará, faz saber que a
Câmara Municipal de Goianésia do Pará. com fundamento na Lei Orgânica do Municipio.
autorizou c ele sanciona e manda que se publique a seguinte lei:
Art. 1º. Os subsídios dos Vercadores que comporão a 5º Legislatura
Municipal serão de até R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), pagos em parcela
única.
Art, 2º - Os subsídios dos vercadores estabelecidos no Art. 1º desta
lei. poderão ser fixados c/ou alterados em cada legislatura para o subsequente e revistos
anualmente. com observância dos artigos 29. VI: Vll: X c 39 - parágrafo 4º. da
Constituição Federal, com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais n.º
19625.
Art.. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário. com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2009.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA, ESTADO DO PARA, em 08 de
dezembro de 2008.
ITAMAR CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL

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