| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA 5ª LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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"BA 2H, 433100! -- Preteituro Mulheipal se RES > o) À comi sia do Pora a ê EE Vi o” Estado do Pará , xsmese Der rio MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI Nº 228/2008 DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA 5º LEGISLATURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Goianésia. Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Goianésia do Pará. com fundamento na Lei Orgânica do Municipio. autorizou c ele sanciona e manda que se publique a seguinte lei: Art. 1º. Os subsídios dos Vercadores que comporão a 5º Legislatura Municipal serão de até R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), pagos em parcela única. Art, 2º - Os subsídios dos vercadores estabelecidos no Art. 1º desta lei. poderão ser fixados c/ou alterados em cada legislatura para o subsequente e revistos anualmente. com observância dos artigos 29. VI: Vll: X c 39 - parágrafo 4º. da Constituição Federal, com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais n.º 19625. Art.. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2009. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA, ESTADO DO PARA, em 08 de dezembro de 2008. ITAMAR CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL