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norma nº 230/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2008
Date 2008-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
1
LEI Nº 230/2008 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
"DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GOIANÉSIA 
DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, Estado do Pará, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono e mando que se publique a seguinte LEI:
TITULO I
CAPITULO ÚNICO 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º - Esta Lei reestrutura o Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos municipais 
do Município de Goianésia do Pará, estabelecendo os requisitos básicos para o ingresso e o 
desenvolvimento na carreira, mediante promoção horizontal e ascensão funcional.
Art. 2º - Para fins desta Lei:
I - servidor é a pessoa investida legalmente em cargo público;
 II - cargo público é o conjunto de funções substancialmente semelhantes, quanto à natureza 
das atribuições e quanto ao nível de dificuldade e responsabilidade, agrupadas sob a mesma 
denominação;
 III - subgrupo ocupacional é o conjunto de cargos agrupados pela natureza das atividades e 
pelo grau de conhecimento exigível para seu desempenho;
 IV - grupo ocupacional é o conjunto de subgrupos reunidos segundo a afinidade existente entre 
eles , quanto à natureza do trabalho;
 V - referência é a posição horizontal do servidor na escala de vencimentos;
 VI- quadro é o conjunto de cargos integrantes dos órgãos da administração pública municipal, 
distribuídos em grupos e subgrupos ocupacionais;
 VII- vencimento é a retribuição pecuniária paga ao servidor, cujo valor corresponde a cada nível 
e referência do cargo.
 
 Art 3º - Os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará reger-se-ão 
pelas disposições desta Lei e, subsidiariamente, pelo que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos do 
Município ( Lei nº 187/07, de 23 de agosto de 2007).
 Parágrafo Único - O Grupo Magistério possui Plano de Cargos, Carreira e Remuneração 
próprio, instituído através de Lei especifica.
 
 Art 4º - O Plano de Cargos e Salários é constituído dos seguintes Quadros :
 I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
 II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão;
 III - Quadro de Funções Gratificadas.
 
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PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
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TITULO II
DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES
CAPITULO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 Art 5º - Cargo efetivo é aquele para cujo provimento é exigida prévia aprovação em 
concurso público de provas ou de provas e títulos e destina-se ao atendimento das necessidades básicas 
da administração pública municipal.
 
 Art 6º- Os cargos de provimento efetivo , quanto à natureza, integram Grupos Ocupacionais 
assim classificados :
 I - Grupo de Apoio Operacional - GAO ;
 II - Grupo de Apoio Administrativo - GAD;
 III - Grupo Auxiliar de Saúde – GAS
 IV - Grupo Técnico de Nível Médio - GTNM
 V - Grupo Ocupacional do Magistério - GOM
 VI - Grupo de Nível Superior - GNS
 Art 7º - A estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Grupos Ocupacionais I, II, 
III, IV e VI consta no Anexo I desta Lei, e é integrada por grupos e subgrupos ocupacionais .
 
 Art 8º - Os integrantes dos grupos , constantes desta Lei, serão distribuídos nos diversos 
órgãos , onde sejam necessários os trabalhos pertinentes aos cargos e funções, segundo dotação fixada e 
mediante Ato do Poder Executivo Municipal.
 
CAPITULO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 Art 9º - Os Cargos em Comissão visam o atendimento de encargos de Direção e 
Assessoramento Superior- DAS, da administração municipal.
 § 1º - Os cargos em comissão são providos mediante ato do Chefe do Poder Executivo, pelo 
critério de livre escolha, devendo recair em pessoas que satisfaçam os requisitos legais e regulamentares 
e que possuam qualificação e experiência necessárias ao eficiente desempenho das tarefas cometidas 
aos respectivos cargos;
 § 2º - Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para Cargo em 
Comissão, deixará de perceber o vencimento do seu cargo de origem.
 § 3º - As atribuições, a jornada semanal de trabalho e a lotação dos cargos em comissão serão 
fixados através de Ato do Executivo Municipal;
 § 4º - Os cargos em Comissão estão definidos no Anexo II, desta Lei.
TITULO III
DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO
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CAPITULO I
DO INGRESSO
 Art 10 - O ingresso em qualquer dos cargos integrantes do Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo dar-se-á através de nomeação, para a referencia inicial, do nível correspondente à 
qualificação exigida, do respectivo cargo, mediante aprovação em concurso público de provas ou de 
provas e títulos.
 Parágrafo Único - A regulamentação do concurso, respeitado o disposto na Lei Orgânica do 
Município, conterá normas comuns aos candidatos e será baixada pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal.
 
 Art 11 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará 
sujeito a estágio probatório por um período de 03 ( três) anos, durante o qual sua aptidão , capacidade e 
desempenho no cargo, serão objeto de avaliação, observados, dentre outros, os seguintes fatores ;
 I - idoneidade moral;
 II - aptidão;
 III - disciplina;
 IV - assiduidade e pontualidade ;
 V - eficiência no exercício de suas tarefas;
VI- aproveitamento em programas de capacitação;
VII- produtividade no trabalho.
 § 1º - A verificação do cumprimento dos requisitos previstos neste artigo será procedida, 
periodicamente, segundo normas expedidas pela Secretaria Municipal de Administração e concluída no 
período de até 32( trinta e dois) meses de efetivo exercício;
 
 § 2º - O resultado da avaliação será apurado pela Comissão de Avaliação de Desempenho, 
criada por ato do Poder Executivo Municipal , nos termos do disposto na Emenda Constitucional 19/98, 
que deverá informar à Secretaria Municipal de Administração , sobre a conveniência ou não da 
permanência do servidor no cargo, enviando-se , em seguida, o processo para decisão final do Chefe do 
Poder Executivo.
 § 3º - O servidor, somente após a aprovação no estágio probatório será considerado estável.
 § 4º - O servidor não aprovado no estágio probatório, comprovada administrativamente sua 
incapacidade ou inadequação para o serviço público ou a insuficiência de seu desempenho, será 
exonerado.
CAPITULO II
DO ENQUADRAMENTO
 
 Art 12 - Na implantação do presente plano serão analisados:
 I - a situação funcional do servidor;
 II - a correlação dos requisitos do cargo ocupado com o correspondente no novo plano;
 III - o preenchimento dos requisitos exigidos para o novo cargo;
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 IV - as reais necessidades de recursos humanos nos órgãos da administração pública 
 municipal ;
 V - os recursos orçamentários disponíveis.
 Art 13 - Deverão ser enquadrados nos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo deste Plano, os atuais servidores, portadores da escolaridade e/ou habilitação exigidas , quando :
 I - efetivos, nomeados mediante aprovação em concurso público;
 II - estáveis, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da 
Constituição Federal;
 Art. 14 - O cargo que não puder ser transformado em cargo de um dos Grupos Ocupacionais, 
indicados no Art 6º, desta Lei, ficará em Quadro Suplementar e será extinto na próxima vacância.
 
CAPITULO III
DA REVISÃO DO ENQUADRAMENTO
 Art 15 – Dentro do prazo de 90(noventa) dias, contados a partir da publicação do ato de 
enquadramento, poderá o servidor solicitar a revisão de seu enquadramento.
 § 1º - O pedido de que trata este artigo, será dirigido à Secretaria Municipal de 
Administração, que no prazo máximo de 15(quinze) dias, a contar de sua formalização, manifestar-se-á a 
respeito.
 § 2º - Se procedente a solicitação do servidor, o ato de retificação do enquadramento deverá 
ser publicado no prazo de 15(quinze) dias, a contar da decisão, e os seus efeitos retroagirão à data do 
enquadramento inicial.
TITULO IV
CAPITULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 Art 16 - Em nenhuma hipótese o servidor efetivo ou estável terá reduzido o seu vencimento , 
quando de seu enquadramento neste Plano.
 Art. 17 - Os órgãos da Administração Indireta do Município de Goianésia do Pará , inclusive 
os que vierem a ser instituídos, adequarão seu sistema de Cargos e Salários aos princípios estabelecidos 
nesta Lei.
 Art 18 - A estrutura salarial dos Grupos Ocupacionais (GAO, GAD, GAS, GTNM ,GNS ) está 
definida no Anexo I.
 Art. 19 - Os vencimentos dos servidores ativos e os proventos dos inativos serão 
reajustados mediante Decreto do Gestor Municipal.
 
 Art 20- O regime de trabalho do servidor será , no máximo, de 40 horas semanais.
 Parágrafo Único - O regime de trabalho, sujeito a plantões ou regime especial, terá seu 
horário fixado de acordo com o interesse e a conveniência dos serviços públicos, por ato da autoridade 
competente.
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 Art 21 - Os servidores convocados para prestar serviços que se realizarem fora da jornada de 
trabalho estabelecida , farão jus a horas extraordinárias com acréscimo de 50% ( cinqüenta por cento ) , 
em relação à hora normal de trabalho.
 Art 22- A Administração Pública Municipal promoverá a qualificação dos seus servidores, 
através de cursos de capacitação, especialização, aperfeiçoamento ou atualização , de modo a melhor 
prepará-los para o exercício das atribuições específicas de seus cargos.
 Art. 23 – O regime jurídico dos servidores enquadrados neste Plano é o estatutário.
 
 Art. 24- As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
 Art. 25- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n.º 
114/2002 de 28 de fevereiro de 2002, bem como quaisquer outras disposições em contrário.
GOIANÉSIA DO PARÁ , 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Itamar Cardoso do Nascimento
Prefeito Municipal
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ANEXO I - LEI Nº. 230 /2008-PMGP.
QUADRO PERMANENTE- QP
CARGOS EFETIVOS E SEUS QUANTITATIVOS
GRUPO DE APOIO OPERACIONAL – GAO
NÍVEL CARGO CÓDIGO
ESCOLARIDADE
EXIGIDA /
HABILITAÇÃO
SINTESE DAS 
ATIVIDADES
SALARIO 
BASE
R$
QUAN￾TIDADE
I Auxiliar de 
Serviços Gerais
PMGP-GAO￾01
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS)
Atividades de natureza 
repetitiva, relacionadas ao 
preparo e distribuição de 
alimentos, à limpeza e 
conservação dos prédios 
públicos e de seus móveis e 
equipamentos, à fiscalização 
de entrada e saída de pessoas, 
à coleta e entrega de 
documentos, mensagens, 
encomendas, e outros, 
internamente e externamente, 
à abertura e fechamento de 
dependências e prédios; 
execução de outras atividades 
correlatas.
460,00
200
I
Auxiliar de 
Serviços Urbanos
PMGP-GAO￾02
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS)
Atividades de natureza 
repetitiva relacionadas à 
limpeza e conservação de 
ruas, logradouros públicos, à 
coleta do lixo e ao apoio aos 
serviços do matadouro 
municipal
460,00 100
I Coveiro PMGP-GAO￾03
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS)
Realizar inumações e 
exumações, bem como manter 
a ordem e limpeza do 
cemitério municipal.
460,00 10
I
Ajudante de 
Mecânico
PMGP-GAO￾04
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS)/com 
experiência comprovada de 
01 ano
Executar, sob supervisão, 
limpeza, desmonte e 
montagem de motores de 
autos.
460,00 15
II
Ajudante de 
Mecânico
PMGP-GAO￾05
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS)/experiência 
comprovada de 02 anos
Executar, sob supervisão, 
limpeza, desmonte e 
montagem de motores de 
autos leves e pesados.
575,00 15
III Ajudante de 
Mecânico
PMGP-GAO￾06
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
Executar, sob supervisão, 
limpeza, desmonte e 
montagem de motores de 
690,00 15
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COMPLETOS)/experiência 
comprovada de 03 anos
autos leves e pesados, como 
também à frota de transporte 
escolar.
I Vigia PMGP-GOA￾07
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS) experiência 
comprovada de 01 ano
Atividades de vigilância e 
segurança do patrimônio 
municipal
460,00 100
I Pedreiro PMGP-GAO￾08
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS)/experiência 
comprovada de 01 ano
Executar trabalhos de 
alvenaria, concreto e outros 
materiais, com a finalidade de 
construir, reformar ou reparar 
prédios e obras similares
690,00 15
I Carpinteiro PMGP-GOA￾09
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS)/experiência 
comprovada de 01 ano
Executar trabalhos de 
carpintaria, cortando, 
armando, instalando e 
reparando peças de madeira
690,00 15
I Soldador PMGP-GOA￾10
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS)/experiência 
comprovada de 01 ano
Executar trabalhos de 
soldagem de peças metálicas 690,00 05
I Encanador PMGP-GAO￾11
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS)/experiência 
comprovada de 01 ano
Executar trabalhos de 
montagem, instalação e 
conservação de tubulações, 
louças, sanitárias, caixas água, 
chuveiros; executar outras 
atividades correlatas
690,00 05
 I 
 
Eletricista Predial PMGP-GAO￾12
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS)/experiência 
comprovada de 01 ano
Montar e manter instalações 
elétricas de prédios
690,00 05
I Pintor PMGP-GAO￾13
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS)/experiência 
comprovada de 01 ano
Executar trabalhos de preparo 
de superfícies e de aplicação 
de tintas ou produtos similares
690,00 05
I Motorista de 
Veículos Leves PMGP-GAO￾14
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS)
Dirigir automóveis e 
camionetas e zelar pela 
conservação dos mesmos
600,00
20
I
Operador de 
Equipamentos 
Leves
PMGP-GAO￾15
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS)/experiência 
comprovada de 01 ano
executar serviços envolvendo 
operação e conservação de 
equipamentos leves, inclusive 
embarcações leves 
600,00 20
I
Mecânico de 
Equipamentos 
Leves
PMGP-GAO￾16
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS)/experiência 
comprovada de 01 ano
Executar serviços mecânicos 
de manutenção preventiva e 
corretiva de equipamentos 
leves
690,00 10
II Mecânico de SÉRIES INICIAIS DO ENSINO Executar serviços mecânicos 862,50 10
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8
Equipamentos 
Leves
PMGP-GAO￾17
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS)/experiência 
comprovada acima de 02 
anos
de manutenção preventiva e 
corretiva de equipamentos 
leves, inclusive na frota de 
transporte escolar.
I
Motorista de 
Veículos Pesados
PMGP-GAO￾18
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO
COMPLETOS)/experiência 
comprovada de 01 ano
Dirigir veículos pesados e zelar 
pela conservação dos mesmos 800,00 20
I Operador de 
Equipamentos 
Pesados
PMGP-GAO￾19
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS)/experiência 
comprovada de 01 ano
Serviços envolvendo operação 
e conservação de 
equipamentos pesadas
800,00
20
I Mecânico de 
Equipamentos 
Pesados
PMGP-GAO￾20
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS)/experiência 
comprovada de 01 ano
Executar servi ços mecânicos 
de manutenção preventiva 
e corretiva de equipamentos 
pesados
1.000,00 10
II Mecânico de 
Equipamentos 
Pesados
PMGP-GAO￾21
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS)/experiência 
comprovada de 03 anos
Executar serviços mecânicos 
de manutenção preventiva 
e corretiva de equipamentos 
pesados e prestar serviços de 
formação continuada junto 
aos ajudantes de mecânicos.
1.250,00 10
III Mecânico de 
Equipamentos 
Pesados
PMGP-GAO￾22
SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
(4ª SÉRIE/5º ANO 
COMPLETOS)/experiência 
comprovada acima de 03 anos
Executar serviços mecânicos 
de manutenção preventiva 
e corretiva de equipamentos 
pesados e prestar serviços de 
formação continuada junto 
aos ajudantes de mecânicos.
1.500,00 10
I
Operador de 
Sistemas
PMGP-GAO￾23
ENSINO FUNDAMENTAL 
COMPLETO/CURSO BÁSICO 
DE INFORMÁTICA
Auxiliar nas Operações e 
Implementações de sistemas 
(softwares) nos diversos 
setores da administração 
pública municipal
460,00 10
I Merendereira 
PMGP-GAO￾24
ENSINO FUNDAMENTAL
experiência comprovada de 
01 ano
Realizar tarefas relativas ao 
preparo, distribuição e 
conservação da merenda 
escolar nas escolas de Grande, 
Médio e Pequeno Porte
575,00 20
 
GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO – GAD - LEI Nº. 230 /2008-PMGP.
NIVEL CARGO CÓDIGO
ESCOLARIDADE 
EXIGIDA /
HABILITAÇÃO
SÍNTESE DAS ATIVIDADES
SALARIO 
BASE R$
QUANT
IDADE
I Auxiliar
Administrativo
PMGP-GAD-01
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
COMPLETO/CURSO 
BÁSICO DE 
INFORMÁTICA
Executar tarefas administrativas 
auxiliares relativas à datilografia, 
arquivo, protocolo, digitação e 
preenchimento de formulários 
diversos; operar máquinas 
copiadoras; receber e orientar o 
público.
460,00 150
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9
I Auxiliar Técnico 
em Computação
PMGP-GAD-02
ENSINO MÉDIO 
COMPLETO/CURSO 
BÁSICO EM 
INFORMÁTICA
Executar tarefas relativas à 
digitação, verificação e demais 
operações relacionadas ao 
processamento eletrônico.
500,00 10
I Agente de Tributos PMGP-GAD-03
ENSINO MÉDIO 
COMPLETO
Zelar pela integral aplicação da 
legislação tributária municipal 460,00 20
I Agente de 
Fiscalização
PMGP-GAD-04 ENSINO MÉDIO 
COMPLETO
Fiscalização geral quanto à 
aplicação das leis municipais, 
quanto à execução das obras 
públicas realizadas na 
administração municipal e 
quanto à regularização do 
patrimônio municipal
460,00 20
I
Secretário Escolar
PMGP-GAD-05 ENSINO MÉDIO 
COMPLETO/CURSO 
BÁSICO DE 
INFORMÁTICA
Superintender os serviços da 
Secretaria de Estabelecimento 
de Ensino Municipal de Grande
Porte e executar outras tarefas 
correlatas
993,00 05
II
Secretário Escolar
PMGP-GAD-05 ENSINO MÉDIO 
COMPLETO/CURSO 
BÁSICO DE 
INFORMÁTICA
Superintender os serviços da 
Secretaria de Estabelecimento 
de Ensino Municipal de Médio 
Porte e executar outras tarefas 
correlatas
777,50 05
III
Secretário Escolar
PMGP-GAD-05
ENSINO MÉDIO 
COMPLETO/CURSO 
BÁSICO DE 
INFORMÁTICA
Superintender os serviços da 
Secretaria de Estabelecimento 
de Ensino Municipal de Pequeno 
Porte e executar outras tarefas 
correlatas
612,00 05
I
Assistente 
Administrativo
PMGP-GAD-06 ENSINO MÉDIO 
COMPLETO/CURSO 
BÁSICO DE 
INFORMÁTICA
Executar tarefas técnico￾administrativas nas áreas de 
protocolo, arquivo e documentação, 
orçamento e finanças, pessoal, 
material e patrimônio, organização e 
métodos, coleta, classificação e 
registro de dados; redação de atos 
administrativos e documentos; 
realizar serviços gerais quanto aos 
dados de prontuários e fichas 
clínicas para obtenção de 
informações bio-estatísticas; 
manter-se informado sobre a 
aplicação de leis, normas e 
regulamentos, referentes à 
administração geral e específica; 
Exercer outras atividades correlatas.
600,00 50
 
GRUPO AUXILIAR DE SAÚDE – GAS - LEI Nº. 230 /2008-PMGP.
NÍVEL CARGO CÓDIGO ESCOLARIDADE 
EXIGIDA / 
HABILITAÇÃO
SÍNTESE DAS ATIVIDADES
SALARIO
BASE
R$
QUANTI
DADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
10
I
Agente 
Comunitário de 
Saúde
PMGP-GAS-01 ENSINO 
FUNDAMENTAL
execução de ações de promoção 
da saúde, em um trabalho de 
integração entre a população e 
os serviços de saúde
532,00 100
 
I Auxiliar de Saúde PMGP-GAS-02 ENSINO 
FUNDAMENTAL
prestar serviços de atenção 
básica à saúde, nos postos de 
saúde da zona rural
460,00 100
I
Agente de 
Vigilância Sanitária
PMGP-GAS-03 ENSINO 
FUNDAMENTAL/ 
CAPACITAÇÃO NA 
ÁREA DE ATUAÇÃO
Inspecionar produtos destinados ao 
uso e consumo do público, no 
comércio em geral; fiscalizar 
mercados, feiras, casas comerciais e 
indústrias que lidam com produtos 
de interesse da saúde pública, 
matadouros e abatedouros; 
participar nas ações de controle de 
zoonoses; fiscalizar a ação poluidora 
dos empreendimentos industriais, 
fabris e congêneres; fiscalizar atos 
de depredação contra a fauna e a 
flora do Município; executar as 
demais ações de vigilância sanitária. 
460,00 20
I Microscopista PMGP-GAS-04 ENSINO MÉDIO atividades relativas à operação e 
manutenção de microscópios 600,00 04
I Auxiliar de 
Enfermagem
PMGP-GAS-05
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
COMPLETO/CURSO 
DE AUX. DE 
ENFERMAGEM
Auxiliar no atendimento de 
saúde conforme orientação 
médica ou de enfermagem e 
em várias tarefas da área de 
atendimento hospitalar, 
ambulatorial e clínica, 
respeitadas a formação, a 
legislação profissional e os 
regulamentos do serviço.
460,00 20
I
Agente de 
Controle de 
Endemias
PMGP-GAS-06
ENSINO MÉDIO 
COMPLETO/CURSO 
NA AREA DE 
ATUAÇÃO
Auxiliar no combate de endemias 
junto às comunidades carentes 
existentes no município, bem 
como preservar a saúde da 
família assistida através de 
controle e avaliação do processo.
532,00 20
GRUPO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO – GTNM - LEI Nº. 230 /2008-PMGP.
SUB￾GRUPO
 CARGO CÓDIGO ESCOLARIDADE EXIGIDA 
/ HABILITAÇÃO
SÍNTESE DAS ATIVIDADES
SALARIO 
BASE
R$
QUANTI
DADE
I Desenhista 
Projetista
PMGP-GTNM-01
Ensino médio / curso de 
desenho técnico / 
registro no órgão de 
classe
elaborar desenhos, 
detalhes, plantas, projetos 
de instalações, cópias de 
traçados, esboços, croquis 
e outros que exijam a 
aplicação de 
conhecimentos técnicos 
especializados, utilizando 
instrumentos apropriados 
e baseando-se em 
especificações técnicas.
700,00 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
11
I Técnico Agrícola PMGP-GTNM-02
Ensino médio / curso de 
técnico agrícola / 
registro no órgão de 
classe
atividades de orientação, 
coordenação e execução 
de trabalhos, à nível 
médio, relacionados à 
pesquisa das técnicas 
agrícolas
690,00 02
I
Técnico em 
Agrimensura
PMGP-GTNM-03
Ensino médio / curso 
técnico em agrimensura 
/ registro no órgão de 
classe
atividades de coordenação 
e execução à nível médio, 
relativas a levantamentos 
topográficos, efetuando 
medições com auxilio de 
instrumentos de 
agrimensura
800,00 02
I Técnico em 
Edificações
PMGP-GTNM-04
Ensino médio / curso 
técnico em edificações / 
registro no órgão de 
classe
atividades de supervisão, 
coordenação e execução 
qualificada a nível médio, 
relacionadas à construção 
civil
690,00 02
I
Técnico em 
Contabilidade PMGP-GTNM-05
Ensino médio / curso 
técnico em contabilidade 
/ registro no órgão de 
classe
atividades de supervisão, 
coordenação e execução 
qualificada a nível médio, 
relacionadas à 
administração financeira, 
orçamentária e de 
controle interno, 
verificando a exatidão dos 
lançamentos contábeis.
993,00 10
I Técnico em 
Laboratórios 
Médicos
PMGP-GTNM-06 Ensino médio / curso 
técnico em Laboratórios 
Médicos/ registro
no órgão de classe
realizar tipagem 
sangüínea, provas de 
compatibilidade sangüínea 
pré-transfusional, coleta 
de sangue em doadores 
e/ou pacientes, 
fracionamento de sangue 
em componentes, exames 
imunohematológicos; 
executar e controlar 
exames de rotina do 
laboratório; identificar e 
registrar amostras 
colhidas; preparar material 
biológico para exame; 
preparar meios de cultura, 
antígenos e reagentes; 
operar e conservar 
equipamentos de 
laboratório.
690,00 04
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12
I
Técnico em 
Radiologia Médica PMGP-GTNM-07
Ensino médio / curso de 
Técnico em Radiologia/ 
registro no órgão de 
classe
atividades envolvendo 
trabalhos de operação 
qualificada, sob 
supervisão, de 
equipamentos de 
radioterapia, de rádio￾diagnóstico, empregados 
na medicina e na 
odontologia
690,00 02
I Técnico em 
Informática
PMGP-GTNM-08 Ensino médio / curso 
Técnico em Informática / 
registro no órgão de 
classe
Executar tarefas de 
informática referentes aos 
sistemas ou programas 
utilizados no órgão, 
operando os 
equipamentos e extraindo 
ou produzindo os dados 
solicitados
890,00 04
I Técnico em 
Enfermagem
PMG-GTNM-09 Ensino Médio 
Completo/Curso 
Profissionalizante de 
Técnico em Enfermagem 
e registro profissional
Auxiliar em procedimentos 
médicos e de 
enfermagem, bem como 
em desenvolvimento de 
programas de saúde, 
respeitadas a formação, 
legislação profissional e 
regulamentos do serviço.
700,00 30
GRUPO NIVEL SUPERIOR – GNS - LEI Nº. 230 /2008-PMGP.
NIVEL
CARGO CÓDIGO HABILITAÇÃO SÍNTESE DAS ATIVIDADES
SALARIO 
BASE
R$
QUANT
IDADE
I Assistente 
Social
PMGP-GNS-01 Curso de Serviço 
Social
planejamento, direção, coordenação, 
Assessoramento e execução de programas 
sociais, em seus aspectos econômico, 
político e sanitário
1.155,00 03
I Psicólogo PMGP-GNS-02 Curso de Psicologia
Aplicar conhecimentos no campo da 
psicologia para o planejamento e execução 
de tarefas nas áreas clínica, educacional e 
do trabalho
1.200,00 02
I Nutricionis
ta
PMGP-GNS-03 Curso de Nutrição
planejamento, supervisão, coordenação e 
execução especializada, referentes à 
educação alimentar, nutrição e dietética, 
para indivíduos ou coleti vidades
1.200,00 02
I Farmacêuti
co￾Bioquímico
PMGP-GNS-04
Curso de Farmácia/ 
Especialização em 
Bioquímica
atividades relativas a métodos e técnicas de 
produção e controle de medicamentos, 
análises toxicológicas, hematológicas e 
clínicas para apoio a diagnóstico
1.155,00 02
I Enfermeiro PMGP-GNS-05
Curso de 
Enfermagem
planejamento, direção, Assessoramento e 
execução de programas de saúde 1.800,00 10
I Odontólog
o
PMGP-GNS-06 Curso de 
Odontologia
planejamento, supervisão, coordenação e 
execução de ações relativas à assistência 
buco-dentária em estabelecimentos de 
ensino ou unidades de saúde do Município
1.200,00 04
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I Contador PMGP-GNS-07 Curso de Ciências 
Contábeis
atividades relativas à administração 
financeira e patrimonial, contabilidade e 
auditoria, compreendendo análise, registro 
e perícia contábil de demonstrativos 
contábeis
2.386,00 04
I Engenheiro 
Civil PMGP-GNS-08
Curso de 
Engenharia Civil
supervisão e execução de estudos, 
pareceres e projetos de obras civis e viárias 1.386,00 01
I Engenheiro 
Agrônomo PMGP-GNS-09 Curso de 
Agronomia
planejamento, supervisão, coordenação e 
execução de projetos em geral sobre a 
preservação e a exploração de recursos 
naturais, a economia rural, a defesa e 
inspeção agrícolas e a promoção 
agropecuária
1.386,00 01
I Advogado PMGP-GNS-10 Curso de Direito 
planejamento, supervisão , coordenação e 
execução de atividades de natureza jurídica, 
envolvendo estudos e emissão de 
pareceres, elaboração de contratos, 
convênios, ajustes, anteprojetos de leis, 
decretos e regulamentos; orientação e 
patrocínio de causas na justiça; 
Assessoramento jurídico à administração 
pública municipal
1.386,00 03
I Médico 
Veterinário
PMGP-GNS-11 Curso de Medicina 
Veterinária
planejamento, coordenação e execução das 
ações de vigilância sanitária e controle das 
zoonoses no Município
1.500,00 01
I Médico PMGP-GNS-13 Curso de Medicina
planejamento, direção , Assessoramento e 
execução de programas de saúde; execução 
de trabalhos médico-cirurgicos
4.000,00 10
I Arquiteto PMGP-GNS-14 Curso de 
Arquitetura
Desenvolvimento de atividades relacionadas 
à infra-estrutura urbana e rural do 
município, inclusive seu patrimônio público
1.386,00 02
I
Fonoaudiól
ogo
PMGP-GNS-15
Curso de 
Fonoaudiologia
Atividades inerentes a prevenção e correção 
de problemas médicos ligados à 
fonoaudiologia, inclusive programas de 
ajuda à deficientes na rede municipal de 
ensino
1.386,00 02
I
Fisioterape
uta
PMGP-GNS-16 Curso de 
Fisioterapia
Planejamento, execução, acompanhamento 
e controle dos serviços gerais de fisioterapia 
e da área técnico-administrativa 
relacionada, respeitadas a formação, 
legislação profissional e regulamentos do 
serviço.
1.386,00 02
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LEI Nº. 230 /2008-PMGP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ 
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14
 
 CARGO CÓDIGO VENCIMENTO (R$) QUANTIDADE
Assessor I PMGP-DAS – 01 2.000,00 05
Assessor II PMGP-DAS – 02 1.500,00 05
Assessor III PMGP-DAS – 03 1.000,00 10
Diretor de Departamento I
 PMGP-DAS- 04 1.800,00 10
Diretor de Departamento II PMGP-DAS- 05 1.300,00 10
Diretor de Departamento III PMGP-DAS- 06 1.039,50 10
Encarregado de Setor I
PMGP-DAS-07 760,00 10
Encarregado de Setor II
PMGP-DAS-08 600,00 10
Encarregado de Setor III
PMGP-DAS-09 532,00 10
Secretário Adjunto de Educação PMGP-DAS-10 3.000,00 01
Secretário Adjunto de Saúde PMGP-DAS-11 3.000,00 01

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