| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2008 |
| Date | 2008-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 1 LEI Nº 230/2008 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, Estado do Pará, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e mando que se publique a seguinte LEI: TITULO I CAPITULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 1º - Esta Lei reestrutura o Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos municipais do Município de Goianésia do Pará, estabelecendo os requisitos básicos para o ingresso e o desenvolvimento na carreira, mediante promoção horizontal e ascensão funcional. Art. 2º - Para fins desta Lei: I - servidor é a pessoa investida legalmente em cargo público; II - cargo público é o conjunto de funções substancialmente semelhantes, quanto à natureza das atribuições e quanto ao nível de dificuldade e responsabilidade, agrupadas sob a mesma denominação; III - subgrupo ocupacional é o conjunto de cargos agrupados pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para seu desempenho; IV - grupo ocupacional é o conjunto de subgrupos reunidos segundo a afinidade existente entre eles , quanto à natureza do trabalho; V - referência é a posição horizontal do servidor na escala de vencimentos; VI- quadro é o conjunto de cargos integrantes dos órgãos da administração pública municipal, distribuídos em grupos e subgrupos ocupacionais; VII- vencimento é a retribuição pecuniária paga ao servidor, cujo valor corresponde a cada nível e referência do cargo. Art 3º - Os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará reger-se-ão pelas disposições desta Lei e, subsidiariamente, pelo que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município ( Lei nº 187/07, de 23 de agosto de 2007). Parágrafo Único - O Grupo Magistério possui Plano de Cargos, Carreira e Remuneração próprio, instituído através de Lei especifica. Art 4º - O Plano de Cargos e Salários é constituído dos seguintes Quadros : I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão; III - Quadro de Funções Gratificadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 2 TITULO II DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES CAPITULO I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art 5º - Cargo efetivo é aquele para cujo provimento é exigida prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e destina-se ao atendimento das necessidades básicas da administração pública municipal. Art 6º- Os cargos de provimento efetivo , quanto à natureza, integram Grupos Ocupacionais assim classificados : I - Grupo de Apoio Operacional - GAO ; II - Grupo de Apoio Administrativo - GAD; III - Grupo Auxiliar de Saúde – GAS IV - Grupo Técnico de Nível Médio - GTNM V - Grupo Ocupacional do Magistério - GOM VI - Grupo de Nível Superior - GNS Art 7º - A estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Grupos Ocupacionais I, II, III, IV e VI consta no Anexo I desta Lei, e é integrada por grupos e subgrupos ocupacionais . Art 8º - Os integrantes dos grupos , constantes desta Lei, serão distribuídos nos diversos órgãos , onde sejam necessários os trabalhos pertinentes aos cargos e funções, segundo dotação fixada e mediante Ato do Poder Executivo Municipal. CAPITULO II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art 9º - Os Cargos em Comissão visam o atendimento de encargos de Direção e Assessoramento Superior- DAS, da administração municipal. § 1º - Os cargos em comissão são providos mediante ato do Chefe do Poder Executivo, pelo critério de livre escolha, devendo recair em pessoas que satisfaçam os requisitos legais e regulamentares e que possuam qualificação e experiência necessárias ao eficiente desempenho das tarefas cometidas aos respectivos cargos; § 2º - Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para Cargo em Comissão, deixará de perceber o vencimento do seu cargo de origem. § 3º - As atribuições, a jornada semanal de trabalho e a lotação dos cargos em comissão serão fixados através de Ato do Executivo Municipal; § 4º - Os cargos em Comissão estão definidos no Anexo II, desta Lei. TITULO III DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 3 CAPITULO I DO INGRESSO Art 10 - O ingresso em qualquer dos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dar-se-á através de nomeação, para a referencia inicial, do nível correspondente à qualificação exigida, do respectivo cargo, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo Único - A regulamentação do concurso, respeitado o disposto na Lei Orgânica do Município, conterá normas comuns aos candidatos e será baixada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art 11 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período de 03 ( três) anos, durante o qual sua aptidão , capacidade e desempenho no cargo, serão objeto de avaliação, observados, dentre outros, os seguintes fatores ; I - idoneidade moral; II - aptidão; III - disciplina; IV - assiduidade e pontualidade ; V - eficiência no exercício de suas tarefas; VI- aproveitamento em programas de capacitação; VII- produtividade no trabalho. § 1º - A verificação do cumprimento dos requisitos previstos neste artigo será procedida, periodicamente, segundo normas expedidas pela Secretaria Municipal de Administração e concluída no período de até 32( trinta e dois) meses de efetivo exercício; § 2º - O resultado da avaliação será apurado pela Comissão de Avaliação de Desempenho, criada por ato do Poder Executivo Municipal , nos termos do disposto na Emenda Constitucional 19/98, que deverá informar à Secretaria Municipal de Administração , sobre a conveniência ou não da permanência do servidor no cargo, enviando-se , em seguida, o processo para decisão final do Chefe do Poder Executivo. § 3º - O servidor, somente após a aprovação no estágio probatório será considerado estável. § 4º - O servidor não aprovado no estágio probatório, comprovada administrativamente sua incapacidade ou inadequação para o serviço público ou a insuficiência de seu desempenho, será exonerado. CAPITULO II DO ENQUADRAMENTO Art 12 - Na implantação do presente plano serão analisados: I - a situação funcional do servidor; II - a correlação dos requisitos do cargo ocupado com o correspondente no novo plano; III - o preenchimento dos requisitos exigidos para o novo cargo; PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 4 IV - as reais necessidades de recursos humanos nos órgãos da administração pública municipal ; V - os recursos orçamentários disponíveis. Art 13 - Deverão ser enquadrados nos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo deste Plano, os atuais servidores, portadores da escolaridade e/ou habilitação exigidas , quando : I - efetivos, nomeados mediante aprovação em concurso público; II - estáveis, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal; Art. 14 - O cargo que não puder ser transformado em cargo de um dos Grupos Ocupacionais, indicados no Art 6º, desta Lei, ficará em Quadro Suplementar e será extinto na próxima vacância. CAPITULO III DA REVISÃO DO ENQUADRAMENTO Art 15 – Dentro do prazo de 90(noventa) dias, contados a partir da publicação do ato de enquadramento, poderá o servidor solicitar a revisão de seu enquadramento. § 1º - O pedido de que trata este artigo, será dirigido à Secretaria Municipal de Administração, que no prazo máximo de 15(quinze) dias, a contar de sua formalização, manifestar-se-á a respeito. § 2º - Se procedente a solicitação do servidor, o ato de retificação do enquadramento deverá ser publicado no prazo de 15(quinze) dias, a contar da decisão, e os seus efeitos retroagirão à data do enquadramento inicial. TITULO IV CAPITULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art 16 - Em nenhuma hipótese o servidor efetivo ou estável terá reduzido o seu vencimento , quando de seu enquadramento neste Plano. Art. 17 - Os órgãos da Administração Indireta do Município de Goianésia do Pará , inclusive os que vierem a ser instituídos, adequarão seu sistema de Cargos e Salários aos princípios estabelecidos nesta Lei. Art 18 - A estrutura salarial dos Grupos Ocupacionais (GAO, GAD, GAS, GTNM ,GNS ) está definida no Anexo I. Art. 19 - Os vencimentos dos servidores ativos e os proventos dos inativos serão reajustados mediante Decreto do Gestor Municipal. Art 20- O regime de trabalho do servidor será , no máximo, de 40 horas semanais. Parágrafo Único - O regime de trabalho, sujeito a plantões ou regime especial, terá seu horário fixado de acordo com o interesse e a conveniência dos serviços públicos, por ato da autoridade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 5 Art 21 - Os servidores convocados para prestar serviços que se realizarem fora da jornada de trabalho estabelecida , farão jus a horas extraordinárias com acréscimo de 50% ( cinqüenta por cento ) , em relação à hora normal de trabalho. Art 22- A Administração Pública Municipal promoverá a qualificação dos seus servidores, através de cursos de capacitação, especialização, aperfeiçoamento ou atualização , de modo a melhor prepará-los para o exercício das atribuições específicas de seus cargos. Art. 23 – O regime jurídico dos servidores enquadrados neste Plano é o estatutário. Art. 24- As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 25- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n.º 114/2002 de 28 de fevereiro de 2002, bem como quaisquer outras disposições em contrário. GOIANÉSIA DO PARÁ , 18 DE DEZEMBRO DE 2008. Itamar Cardoso do Nascimento Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 6 ANEXO I - LEI Nº. 230 /2008-PMGP. QUADRO PERMANENTE- QP CARGOS EFETIVOS E SEUS QUANTITATIVOS GRUPO DE APOIO OPERACIONAL – GAO NÍVEL CARGO CÓDIGO ESCOLARIDADE EXIGIDA / HABILITAÇÃO SINTESE DAS ATIVIDADES SALARIO BASE R$ QUANTIDADE I Auxiliar de Serviços Gerais PMGP-GAO01 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS) Atividades de natureza repetitiva, relacionadas ao preparo e distribuição de alimentos, à limpeza e conservação dos prédios públicos e de seus móveis e equipamentos, à fiscalização de entrada e saída de pessoas, à coleta e entrega de documentos, mensagens, encomendas, e outros, internamente e externamente, à abertura e fechamento de dependências e prédios; execução de outras atividades correlatas. 460,00 200 I Auxiliar de Serviços Urbanos PMGP-GAO02 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS) Atividades de natureza repetitiva relacionadas à limpeza e conservação de ruas, logradouros públicos, à coleta do lixo e ao apoio aos serviços do matadouro municipal 460,00 100 I Coveiro PMGP-GAO03 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS) Realizar inumações e exumações, bem como manter a ordem e limpeza do cemitério municipal. 460,00 10 I Ajudante de Mecânico PMGP-GAO04 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS)/com experiência comprovada de 01 ano Executar, sob supervisão, limpeza, desmonte e montagem de motores de autos. 460,00 15 II Ajudante de Mecânico PMGP-GAO05 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS)/experiência comprovada de 02 anos Executar, sob supervisão, limpeza, desmonte e montagem de motores de autos leves e pesados. 575,00 15 III Ajudante de Mecânico PMGP-GAO06 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO Executar, sob supervisão, limpeza, desmonte e montagem de motores de 690,00 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 7 COMPLETOS)/experiência comprovada de 03 anos autos leves e pesados, como também à frota de transporte escolar. I Vigia PMGP-GOA07 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS) experiência comprovada de 01 ano Atividades de vigilância e segurança do patrimônio municipal 460,00 100 I Pedreiro PMGP-GAO08 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS)/experiência comprovada de 01 ano Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, com a finalidade de construir, reformar ou reparar prédios e obras similares 690,00 15 I Carpinteiro PMGP-GOA09 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS)/experiência comprovada de 01 ano Executar trabalhos de carpintaria, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira 690,00 15 I Soldador PMGP-GOA10 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS)/experiência comprovada de 01 ano Executar trabalhos de soldagem de peças metálicas 690,00 05 I Encanador PMGP-GAO11 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS)/experiência comprovada de 01 ano Executar trabalhos de montagem, instalação e conservação de tubulações, louças, sanitárias, caixas água, chuveiros; executar outras atividades correlatas 690,00 05 I Eletricista Predial PMGP-GAO12 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS)/experiência comprovada de 01 ano Montar e manter instalações elétricas de prédios 690,00 05 I Pintor PMGP-GAO13 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS)/experiência comprovada de 01 ano Executar trabalhos de preparo de superfícies e de aplicação de tintas ou produtos similares 690,00 05 I Motorista de Veículos Leves PMGP-GAO14 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS) Dirigir automóveis e camionetas e zelar pela conservação dos mesmos 600,00 20 I Operador de Equipamentos Leves PMGP-GAO15 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS)/experiência comprovada de 01 ano executar serviços envolvendo operação e conservação de equipamentos leves, inclusive embarcações leves 600,00 20 I Mecânico de Equipamentos Leves PMGP-GAO16 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS)/experiência comprovada de 01 ano Executar serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos leves 690,00 10 II Mecânico de SÉRIES INICIAIS DO ENSINO Executar serviços mecânicos 862,50 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 8 Equipamentos Leves PMGP-GAO17 FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS)/experiência comprovada acima de 02 anos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos leves, inclusive na frota de transporte escolar. I Motorista de Veículos Pesados PMGP-GAO18 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS)/experiência comprovada de 01 ano Dirigir veículos pesados e zelar pela conservação dos mesmos 800,00 20 I Operador de Equipamentos Pesados PMGP-GAO19 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS)/experiência comprovada de 01 ano Serviços envolvendo operação e conservação de equipamentos pesadas 800,00 20 I Mecânico de Equipamentos Pesados PMGP-GAO20 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS)/experiência comprovada de 01 ano Executar servi ços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos pesados 1.000,00 10 II Mecânico de Equipamentos Pesados PMGP-GAO21 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS)/experiência comprovada de 03 anos Executar serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos pesados e prestar serviços de formação continuada junto aos ajudantes de mecânicos. 1.250,00 10 III Mecânico de Equipamentos Pesados PMGP-GAO22 SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE/5º ANO COMPLETOS)/experiência comprovada acima de 03 anos Executar serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos pesados e prestar serviços de formação continuada junto aos ajudantes de mecânicos. 1.500,00 10 I Operador de Sistemas PMGP-GAO23 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/CURSO BÁSICO DE INFORMÁTICA Auxiliar nas Operações e Implementações de sistemas (softwares) nos diversos setores da administração pública municipal 460,00 10 I Merendereira PMGP-GAO24 ENSINO FUNDAMENTAL experiência comprovada de 01 ano Realizar tarefas relativas ao preparo, distribuição e conservação da merenda escolar nas escolas de Grande, Médio e Pequeno Porte 575,00 20 GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO – GAD - LEI Nº. 230 /2008-PMGP. NIVEL CARGO CÓDIGO ESCOLARIDADE EXIGIDA / HABILITAÇÃO SÍNTESE DAS ATIVIDADES SALARIO BASE R$ QUANT IDADE I Auxiliar Administrativo PMGP-GAD-01 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/CURSO BÁSICO DE INFORMÁTICA Executar tarefas administrativas auxiliares relativas à datilografia, arquivo, protocolo, digitação e preenchimento de formulários diversos; operar máquinas copiadoras; receber e orientar o público. 460,00 150 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 9 I Auxiliar Técnico em Computação PMGP-GAD-02 ENSINO MÉDIO COMPLETO/CURSO BÁSICO EM INFORMÁTICA Executar tarefas relativas à digitação, verificação e demais operações relacionadas ao processamento eletrônico. 500,00 10 I Agente de Tributos PMGP-GAD-03 ENSINO MÉDIO COMPLETO Zelar pela integral aplicação da legislação tributária municipal 460,00 20 I Agente de Fiscalização PMGP-GAD-04 ENSINO MÉDIO COMPLETO Fiscalização geral quanto à aplicação das leis municipais, quanto à execução das obras públicas realizadas na administração municipal e quanto à regularização do patrimônio municipal 460,00 20 I Secretário Escolar PMGP-GAD-05 ENSINO MÉDIO COMPLETO/CURSO BÁSICO DE INFORMÁTICA Superintender os serviços da Secretaria de Estabelecimento de Ensino Municipal de Grande Porte e executar outras tarefas correlatas 993,00 05 II Secretário Escolar PMGP-GAD-05 ENSINO MÉDIO COMPLETO/CURSO BÁSICO DE INFORMÁTICA Superintender os serviços da Secretaria de Estabelecimento de Ensino Municipal de Médio Porte e executar outras tarefas correlatas 777,50 05 III Secretário Escolar PMGP-GAD-05 ENSINO MÉDIO COMPLETO/CURSO BÁSICO DE INFORMÁTICA Superintender os serviços da Secretaria de Estabelecimento de Ensino Municipal de Pequeno Porte e executar outras tarefas correlatas 612,00 05 I Assistente Administrativo PMGP-GAD-06 ENSINO MÉDIO COMPLETO/CURSO BÁSICO DE INFORMÁTICA Executar tarefas técnicoadministrativas nas áreas de protocolo, arquivo e documentação, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e registro de dados; redação de atos administrativos e documentos; realizar serviços gerais quanto aos dados de prontuários e fichas clínicas para obtenção de informações bio-estatísticas; manter-se informado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos, referentes à administração geral e específica; Exercer outras atividades correlatas. 600,00 50 GRUPO AUXILIAR DE SAÚDE – GAS - LEI Nº. 230 /2008-PMGP. NÍVEL CARGO CÓDIGO ESCOLARIDADE EXIGIDA / HABILITAÇÃO SÍNTESE DAS ATIVIDADES SALARIO BASE R$ QUANTI DADE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 10 I Agente Comunitário de Saúde PMGP-GAS-01 ENSINO FUNDAMENTAL execução de ações de promoção da saúde, em um trabalho de integração entre a população e os serviços de saúde 532,00 100 I Auxiliar de Saúde PMGP-GAS-02 ENSINO FUNDAMENTAL prestar serviços de atenção básica à saúde, nos postos de saúde da zona rural 460,00 100 I Agente de Vigilância Sanitária PMGP-GAS-03 ENSINO FUNDAMENTAL/ CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO Inspecionar produtos destinados ao uso e consumo do público, no comércio em geral; fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e indústrias que lidam com produtos de interesse da saúde pública, matadouros e abatedouros; participar nas ações de controle de zoonoses; fiscalizar a ação poluidora dos empreendimentos industriais, fabris e congêneres; fiscalizar atos de depredação contra a fauna e a flora do Município; executar as demais ações de vigilância sanitária. 460,00 20 I Microscopista PMGP-GAS-04 ENSINO MÉDIO atividades relativas à operação e manutenção de microscópios 600,00 04 I Auxiliar de Enfermagem PMGP-GAS-05 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/CURSO DE AUX. DE ENFERMAGEM Auxiliar no atendimento de saúde conforme orientação médica ou de enfermagem e em várias tarefas da área de atendimento hospitalar, ambulatorial e clínica, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço. 460,00 20 I Agente de Controle de Endemias PMGP-GAS-06 ENSINO MÉDIO COMPLETO/CURSO NA AREA DE ATUAÇÃO Auxiliar no combate de endemias junto às comunidades carentes existentes no município, bem como preservar a saúde da família assistida através de controle e avaliação do processo. 532,00 20 GRUPO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO – GTNM - LEI Nº. 230 /2008-PMGP. SUBGRUPO CARGO CÓDIGO ESCOLARIDADE EXIGIDA / HABILITAÇÃO SÍNTESE DAS ATIVIDADES SALARIO BASE R$ QUANTI DADE I Desenhista Projetista PMGP-GTNM-01 Ensino médio / curso de desenho técnico / registro no órgão de classe elaborar desenhos, detalhes, plantas, projetos de instalações, cópias de traçados, esboços, croquis e outros que exijam a aplicação de conhecimentos técnicos especializados, utilizando instrumentos apropriados e baseando-se em especificações técnicas. 700,00 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 11 I Técnico Agrícola PMGP-GTNM-02 Ensino médio / curso de técnico agrícola / registro no órgão de classe atividades de orientação, coordenação e execução de trabalhos, à nível médio, relacionados à pesquisa das técnicas agrícolas 690,00 02 I Técnico em Agrimensura PMGP-GTNM-03 Ensino médio / curso técnico em agrimensura / registro no órgão de classe atividades de coordenação e execução à nível médio, relativas a levantamentos topográficos, efetuando medições com auxilio de instrumentos de agrimensura 800,00 02 I Técnico em Edificações PMGP-GTNM-04 Ensino médio / curso técnico em edificações / registro no órgão de classe atividades de supervisão, coordenação e execução qualificada a nível médio, relacionadas à construção civil 690,00 02 I Técnico em Contabilidade PMGP-GTNM-05 Ensino médio / curso técnico em contabilidade / registro no órgão de classe atividades de supervisão, coordenação e execução qualificada a nível médio, relacionadas à administração financeira, orçamentária e de controle interno, verificando a exatidão dos lançamentos contábeis. 993,00 10 I Técnico em Laboratórios Médicos PMGP-GTNM-06 Ensino médio / curso técnico em Laboratórios Médicos/ registro no órgão de classe realizar tipagem sangüínea, provas de compatibilidade sangüínea pré-transfusional, coleta de sangue em doadores e/ou pacientes, fracionamento de sangue em componentes, exames imunohematológicos; executar e controlar exames de rotina do laboratório; identificar e registrar amostras colhidas; preparar material biológico para exame; preparar meios de cultura, antígenos e reagentes; operar e conservar equipamentos de laboratório. 690,00 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 12 I Técnico em Radiologia Médica PMGP-GTNM-07 Ensino médio / curso de Técnico em Radiologia/ registro no órgão de classe atividades envolvendo trabalhos de operação qualificada, sob supervisão, de equipamentos de radioterapia, de rádiodiagnóstico, empregados na medicina e na odontologia 690,00 02 I Técnico em Informática PMGP-GTNM-08 Ensino médio / curso Técnico em Informática / registro no órgão de classe Executar tarefas de informática referentes aos sistemas ou programas utilizados no órgão, operando os equipamentos e extraindo ou produzindo os dados solicitados 890,00 04 I Técnico em Enfermagem PMG-GTNM-09 Ensino Médio Completo/Curso Profissionalizante de Técnico em Enfermagem e registro profissional Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas de saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço. 700,00 30 GRUPO NIVEL SUPERIOR – GNS - LEI Nº. 230 /2008-PMGP. NIVEL CARGO CÓDIGO HABILITAÇÃO SÍNTESE DAS ATIVIDADES SALARIO BASE R$ QUANT IDADE I Assistente Social PMGP-GNS-01 Curso de Serviço Social planejamento, direção, coordenação, Assessoramento e execução de programas sociais, em seus aspectos econômico, político e sanitário 1.155,00 03 I Psicólogo PMGP-GNS-02 Curso de Psicologia Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de tarefas nas áreas clínica, educacional e do trabalho 1.200,00 02 I Nutricionis ta PMGP-GNS-03 Curso de Nutrição planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, referentes à educação alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos ou coleti vidades 1.200,00 02 I Farmacêuti coBioquímico PMGP-GNS-04 Curso de Farmácia/ Especialização em Bioquímica atividades relativas a métodos e técnicas de produção e controle de medicamentos, análises toxicológicas, hematológicas e clínicas para apoio a diagnóstico 1.155,00 02 I Enfermeiro PMGP-GNS-05 Curso de Enfermagem planejamento, direção, Assessoramento e execução de programas de saúde 1.800,00 10 I Odontólog o PMGP-GNS-06 Curso de Odontologia planejamento, supervisão, coordenação e execução de ações relativas à assistência buco-dentária em estabelecimentos de ensino ou unidades de saúde do Município 1.200,00 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 13 I Contador PMGP-GNS-07 Curso de Ciências Contábeis atividades relativas à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de demonstrativos contábeis 2.386,00 04 I Engenheiro Civil PMGP-GNS-08 Curso de Engenharia Civil supervisão e execução de estudos, pareceres e projetos de obras civis e viárias 1.386,00 01 I Engenheiro Agrônomo PMGP-GNS-09 Curso de Agronomia planejamento, supervisão, coordenação e execução de projetos em geral sobre a preservação e a exploração de recursos naturais, a economia rural, a defesa e inspeção agrícolas e a promoção agropecuária 1.386,00 01 I Advogado PMGP-GNS-10 Curso de Direito planejamento, supervisão , coordenação e execução de atividades de natureza jurídica, envolvendo estudos e emissão de pareceres, elaboração de contratos, convênios, ajustes, anteprojetos de leis, decretos e regulamentos; orientação e patrocínio de causas na justiça; Assessoramento jurídico à administração pública municipal 1.386,00 03 I Médico Veterinário PMGP-GNS-11 Curso de Medicina Veterinária planejamento, coordenação e execução das ações de vigilância sanitária e controle das zoonoses no Município 1.500,00 01 I Médico PMGP-GNS-13 Curso de Medicina planejamento, direção , Assessoramento e execução de programas de saúde; execução de trabalhos médico-cirurgicos 4.000,00 10 I Arquiteto PMGP-GNS-14 Curso de Arquitetura Desenvolvimento de atividades relacionadas à infra-estrutura urbana e rural do município, inclusive seu patrimônio público 1.386,00 02 I Fonoaudiól ogo PMGP-GNS-15 Curso de Fonoaudiologia Atividades inerentes a prevenção e correção de problemas médicos ligados à fonoaudiologia, inclusive programas de ajuda à deficientes na rede municipal de ensino 1.386,00 02 I Fisioterape uta PMGP-GNS-16 Curso de Fisioterapia Planejamento, execução, acompanhamento e controle dos serviços gerais de fisioterapia e da área técnico-administrativa relacionada, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço. 1.386,00 02 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LEI Nº. 230 /2008-PMGP. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 14 CARGO CÓDIGO VENCIMENTO (R$) QUANTIDADE Assessor I PMGP-DAS – 01 2.000,00 05 Assessor II PMGP-DAS – 02 1.500,00 05 Assessor III PMGP-DAS – 03 1.000,00 10 Diretor de Departamento I PMGP-DAS- 04 1.800,00 10 Diretor de Departamento II PMGP-DAS- 05 1.300,00 10 Diretor de Departamento III PMGP-DAS- 06 1.039,50 10 Encarregado de Setor I PMGP-DAS-07 760,00 10 Encarregado de Setor II PMGP-DAS-08 600,00 10 Encarregado de Setor III PMGP-DAS-09 532,00 10 Secretário Adjunto de Educação PMGP-DAS-10 3.000,00 01 Secretário Adjunto de Saúde PMGP-DAS-11 3.000,00 01