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norma nº 232/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2009
Date 2009-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n – Colegial – 68.639-000 – Goianésia do Pará-PA
e-mail: rh@goianesia-pa.org – Fone/fax. (94) 3779-1303
LEI MUNICIPAL 232/2009
Dispõe sobre o salário mínimo dos servidores públicos 
municipais do município de Goianésia do Pará e dá 
outras providências.
O Prefeito do município de Goianésia do Pará, Estado do Pará, faz saber que o 
Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados o salário mínimo para R$ 465,00 (quatrocentos e 
sessenta e cinco reais), a partir de 1º de fevereiro de 2009, a remuneração dos servidores 
públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, de acordo com a medida 
provisória nº. 456, de 30 de janeiro de 2009, do governo federal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2009.
 Goianésia do Pará, Estado do Pará, em 30 de janeiro de 2009.
 ITAMAR CARDOSO
 Prefeito

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