| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2009 |
| Date | 2009-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 144 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n – Colegial – 68.639-000 – Goianésia do Pará-PA e-mail: rh@goianesia-pa.org – Fone/fax. (94) 3779-1303 LEI MUNICIPAL 232/2009 Dispõe sobre o salário mínimo dos servidores públicos municipais do município de Goianésia do Pará e dá outras providências. O Prefeito do município de Goianésia do Pará, Estado do Pará, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustados o salário mínimo para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), a partir de 1º de fevereiro de 2009, a remuneração dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, de acordo com a medida provisória nº. 456, de 30 de janeiro de 2009, do governo federal. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2009. Goianésia do Pará, Estado do Pará, em 30 de janeiro de 2009. ITAMAR CARDOSO Prefeito