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norma nº 18/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1993
Date 1993-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE A UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO (UMC) DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
LEI MUNICIPAL Nº 018/93 Em, 02 de Dezembro de 1993.
Dispõe sobre a UNIDADE MUNICIPAL DE 
CADASTRO (UMC) do município de Goianésia do
Estado do Pará, e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Goianésia do Pará - Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de 
Goianésia do Pará aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO (UMC) no município de Goianésia do Pará.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Goianésia do Pará autorizado a firmar Convênio com órgãos Estaduais e 
Federais, ligado ao Meio Rural, com a finalidade de identificação dos Imóveis Rurais pertencentes ao Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará- Estado do Pará, em 02 de Dezembro de 1993.
AMARIO LOPES FERNANDES
- Prefeito Municipal -

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