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norma nº 265/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaAUTORIZA DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, EXPEDINDO TÍTULO DEFINITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 265/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 509/2009 – ELISAMA DIAS LOPES.
Rua Pardal Quadra 04 Lote 08 bairro Floresta = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 266/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 510/2009 – NAIR SARDINHA DOS SANTOS.
Rua Pardal Quadra 04 Lote 08 bairro Floresta = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 267/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 229/2007 – MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO CUNHA.
Rua Nova Olinda 28 bairro Centro = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 268/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 449/2008 – MARIA IZANITA CANARIO DE SOUSA.
Rua Soares n4 bairro Alto Bonito = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 269/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 509/2009 – CEANIR PINA DE OLIVEIRA.
Rua Café Filho 36 bairro Alto Bonito = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 270/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 516/2009 – JOSE MIRANDA ALVES.
Rua São Geraldo 40 bairro Santa Luzia = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 271/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 504/2009 – DILMA JOSE SARAIVA REGO.
Rua Soares s/n bairro Centro = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 272/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 508/2009 – JOSE CARLOS LOPES.
PA 263 = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 273/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 511/2009 – ROSIMARI PEREIRA LIMA
Rua Juriti 25 bairro Floresta = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 274/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 513/2009 – ADILENES JOSE ARAUJO.
Rua União 74 bairro Centro = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 275/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 514/2009 – MARCILON ANTONIO REZENDE.
Rua Antonio Rodrigues Quadra 45 Lote 16 bairro Santo Amaro = Perímetro Urbano
Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 276/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 519/2009 – JOSIANE MIRANDA GUERRA.
Avenida Marechal Rondon bairro Centro = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 277/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 518/2009 – ROSELI DE LAIA QUARESMA.
Avenida da Paz 49 bairro Alto Bonito = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 278/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 512/2009 – TEREZA BARROS MENDES.
Avenida da Paz 49 bairro Alto Bonito = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 279/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 515/2009 – EROCHA CARDOSO.
Rua União 38 bairro Centro = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 280/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 505/2009 – JOSIVANE NUNES DA COSTA.
Rua Ulisses Guimarães bairro São Luis = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 281/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 503/2009 – SAMUEL SOUSA E NILDETE SILVA MONTE.
Avenida Marechal Rondon 83 bairro Centro = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 282/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 502/2009 – AILTON DE SOUSA MORAIS.
Rua União 73 bairro Centro = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 283/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 520/2009 – ANGELA MARIA SILVA OLIVEIRA.
Rua Milton Costa 48 bairro Centro = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 284/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 506/2009 – VALDELILIA LOPES FRANCO.
Rua 12 de Julho 21-A bairro Centro = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 285/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 507/2009 – VADELILIA LOPES FRANCO.
Rua 12 de Julho/ D. Pedro I 73 bairro Centro = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANAÉSIA DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
Lei n° 286/2009 Em, 19 de Maio de 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal de Goianésia
do Pará, expedindo Título Definitivo e dá
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, aprova e o Prefeito 
Municipal de Goianésia do Pará, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir do patrimônio municipal, 
por alienação, na formas das Leis Municipais n° 087/200 e 088/2000, mandando expedir 
o competente Título Definitivo em favor do nomeado sobre a área a seguir descriminada.
Processo n° 517/2009 – LEUDIMAR FREIRE GONCALVES.
Rua União 41 bairro Centro = Perímetro Urbano Goianésia do Pará.
Art. 2º - O parecer do Secretário Municipal de Administração, sempre será parte integrante 
do Processo de Expedição, que ficará arquivado no Departamento de Terras Urbanas, 
devidamente registrado em livro próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, em 19 de Maio de 2009.
 ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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