| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2011 |
| Date | 2011-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO MÓVEL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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* ESTADO DO PARÁ , MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 346/2011 De 05 de setembro de 2011 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO MÓVEL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ITAMAR CARDOSO, Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde — CISAT, autorizado a alienar bem público móvel que compõe o patrimônio do referido consórcio. Art. 2º - O bem público de que trata o artigo 1º, possui a seguinte descrição: “Veículo de passeio, Fiat Uno Mille Fire Flex, ano 2006, modelo 2006, Placa JTB 3642, Capacidade 5P, Potência 66CV, Cilindrada 1000CC, Chassi 9BD15822764830364, Renavan 88134707-8, cor predominante vermelha, cinco portas”. Art. 3º - A alienação disposta na presente Lei, será precedida de Processo de Licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, por valor não inferior aquele objeto do Laudo de Avaliação, parte integrante e inseparável desta Lei. Art. 4º - O produto arrecadado com a alienação do bem público móvel será destinada a aquisição de outro veículo de passeio, mil cilindrada, cinco portas, com ar condicionado, atendida inteiramente às disposições do art. 44, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - Vencidas todas as formalidades legais e efetivada a alienação, o setor administrativo do CISAT ficará obrigado a providenciar a desafetação do bem público objeto desta Lei. 1/2 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA, Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracao goianesia-pa.org ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em contrato de rateio vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAMAR CARDOSO PREFEITO 2/2 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administr: ianesia-. ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em contrato de rateio vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianésia do Pará, 01 de agosto de 2011. 5 IT CARDOSO PREFEITO 2/2 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracao&goianesia-pa.org