| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2012 |
| Date | 2012-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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- ESTADO DO PARÁ ] MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 409/2012 De 04 de maio de 2012. "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, Estado do Pará, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e mando que se publique a seguinte LEI: TITULO | CAPITULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei reestrutura o Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos municipal do Município de Goianésia do Pará, estabelecendo os requisitos básicos para o ingresso e o desenvolvimento na carreira, mediante promoção horizontal e ascensão funcional. Art. 2º - Para fins desta Lei: | - servidor é a pessoa investida legalmente em cargo público; Il - cargo público é o conjunto de funções substancialmente semelhantes, quanto à natureza das atribuições e quanto ao nível de dificuldade e responsabilidade, agrupadas sob a mesma denominação; Hll - subgrupo ocupacional é o conjunto de cargos agrupados pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para seu desempenho; IV - grupo ocupacional é o conjunto de subgrupos reunidos segundo a afinidade existente entre eles, quanto à natureza do trabalho; V - referência é a posição horizontal do servidor na escala de vencimentos; VI- quadro é o conjunto de cargos integrantes dos órgãos da administração pública municipal, distribuídos em grupos e subgrupos ocupacionais; VII- vencimento é a retribuição pecuniária paga ao servidor, cujq Valor corresponde a cada nível e referência do cargo. 1/9 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracaomgoianesia-pa.org ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO VIII — Amplitude de vencimentos: É o conjunto de níveis salariais correspondentes aos vencimentos pagos a cada cargo. IX — Classe: é o conjunto de cargos da mesma natureza funcional e semelhantes quanto ao grau de complexidade e nível de responsabilidade. É ainda uma subdivisão da amplitude de vencimentos. X — Carreira: é o conjunto de classes da mesma natureza funcional e hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para desenvolvimento do servidor nas classes e cargos que a integram. XI — Enquadramento Automático: Movimentação do Servidor de um para outro cargo/função/vencimento com base no comparativo cargo/função anterior a este Plano. XII — Função: Conjunto de tarefas análogas quanto ao nível de dificuldade e responsabilidade. XIII — Estrutura de Cargos: Relação de cargos apresentados de forma estruturada de acordo com a natureza das atribuições, de forma ampla e abrangente, possibilitando assim a ampliação da área de atuação do servidor. XIV — Experiência: Qualificação necessária ao exercício satisfatório das atividades que compõem o cargo. XV — Formação Profissional: Nível de escolaridade mínima exigida para o desempenho das funções definidas para determinado cargo. XVI — Função de Confiança/Função Gratificada: Exercício de encargos e responsabilidades complementares ao cargo permanente do Servidor, em atividade de direção, assessoramento ou coordenação. XVII — Nível: é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando determinar a faixa de vencimentos a elas correspondentes. Art. 3º - Os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, reger-se-ão pelas disposições desta Lei e, subsidiariamente, pelo que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (Lei nº 187/07, de 23 de agosto de 2007). Parágrafo Único - O Grupo Magistério possui Plano de Cargos, Carreira e Remuneração próprio, instituído através de Lei especifica. Art. 4º - O Plano de Cargos e Salários é constituído dos seguintes Quadros/Tabelas: ! - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; Il - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão; Ill - Quadro de Funções Gratificadas. IV — Tabela de Vencimentos 2/9 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracaoQgoianesia-pa.org * ESTADO DO PARÁ ] MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO TITULO Il DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES CAPITULO | DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 5º - Cargo efetivo é aquele para cujo provimento é exigido prévia aprovação em concurso público de provas ou/e provas e títulos, e destina-se ao atendimento das necessidades básicas da administração pública municipal. Art. 6º- Os cargos de provimento efetivo, quanto à natureza, integram Grupos Ocupacionais assim classificados: | - Grupo de Apoio Operacional - GAO; Il - Grupo de Apoio Administrativo - GAD; Ill - Grupo Técnico de Nível Médio - GTNM IV - Grupo Ocupacional do Magistério - GOM V - Grupo de Nível Superior - GNS Art. 7º - A estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Grupos Ocupacionais |, Il, III, IV consta no Anexo | desta Lei, e é integrada por grupos e subgrupos ocupacionais. Art. 8º - Os integrantes dos grupos, constantes desta Lei, serão distribuídos nos diversos órgãos, onde sejam necessários os trabalhos pertinentes aos cargos e funções, segundo dotação fixada e mediante Ato do Poder Executivo Municipal. CAPITULO Il DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 9º - Os Cargos em Comissão é aquele que, em virtude de lei, depende da confiança pessoal para seu provimento e se destina ao atendimento de encargos de Direção e Assessoramento Superior- DAS, da administração municipal. $ 1º - Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, a que são inerentes às atividades de DAS nos diversos níveis da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará e são constantes deste Plano; 8 2º - Os provimentos dos Cargos em Comissão serão feitgs por Decreto Municipal do Chefe do Poder Executivo; 3/9 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA, Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracaoQgoianesia-pa.org E ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO 8 3º - Os valores relativos à remuneração dos Cargos em Comissão, Função de Confiança e Função Gratificada serão definidos da seguinte forma: a) Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento Superior — DAS; b) Cargos Comissionados de Assessoramente Técnico-Executivo — ATE; c) Função Gratificada — FG. 8 4º - Os valores inerentes aos cargos comissionados constam do Anexo Il deste Plano e poderão a qualquer momento, desde que comprovada à disponibilidade orçamentária, sofrer alterações via Decreto Municipal baixado pelo Chefe do Poder Executivo. 8 5º - Para efeito deste Plano, nenhum servidor ocupante de cargo comissionado e/ou efetivo poderá receber remuneração superior a 90% (noventa por cento) do subsídio do Chefe do Poder Executivo do Município de Goianésia do Pará. 8 6º - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para Cargo em Comissão, deixará de perceber o vencimento do seu cargo de origem, exceto quando comprovada a compatibilidade de horários, respeitando a cumulação de cargos prevista na Constituição Federal. 8 7º - As atribuições, a jornada semanal de trabalho e a lotação dos cargos em comissão serão fixadas através de Ato do Executivo Municipal; $ 8º - Os cargos em Comissão estão definidos no Anexo Il, desta Lei. TITULO Ill DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO CAPITULO | DO INGRESSO Art. 10 - O ingresso em qualquer dos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dar-se-á através de nomeação, para referencia inicial, do nível correspondente à qualificação exigida, do respectivo cargo, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo Único - A regulamentação do concurso, respeitado o disposto na Lei Orgânica do Município, conterá normas comuns aos candidatos e será baixada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito al sua aptidão, capacidade e utros, os seguintes fatores; | 4/9 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goipnésia do Pará - PA, Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracaoWgoianesia-pa.org a estágio probatório por um período de 03 (três) anos, durante o desempenho no cargo, serão objeto de avaliação, observados, ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO | - idoneidade moral; Il - aptidão; Ill - disciplina; IV - assiduidade e pontualidade; V - eficiência no exercício de suas tarefas; VI - aproveitamento em programas de capacitação; VII - produtividade no trabalho. 8 1º - A verificação do cumprimento dos requisitos previstos neste artigo será procedida, periodicamente, segundo normas expedidas pela Secretaria Municipal de Administração e concluída no período de até 32 (trinta e dois) meses de efetivo exercício; 8 2º - O resultado da avaliação será apurado pela Comissão de Avaliação de Desempenho, criada por ato do Poder Executivo Municipal, nos termos do disposto na Emenda Constitucional 19/98, que deverá informar à Secretaria Municipal de Administração, sobre a conveniência ou não da permanência do servidor no cargo, enviando-se, em seguida, o processo para decisão final do Chefe do Poder Executivo. $ 3º - O servidor, somente após a aprovação no estágio probatório será considerado estável, sendo obrigado ao Poder Executivo baixar ato administrativo que ateste sua estabilidade. 8 4º - O servidor não aprovado no estágio probatório, comprovada administrativamente sua incapacidade ou inadequação para o serviço público ou a insuficiência de seu desempenho, será exonerado. CAPITULO Il DO ENQUADRAMENTO Art. 12 - Na implantação do presente plano serão analisados: |- a situação funcional do servidor; Il - a correlação dos requisitos do cargo ocupado com o correspondente no novo plano; Ill - o preenchimento dos requisitos exigidos para o novo cargo; IV - as reais necessidades de recursos humanos nos órgãos da administração pública municipal, V- os recursos orçamentários disponíveis. A 5/9 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracaoQgoianesia-pa.org ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Art. 13 - Deverão ser enquadrados nos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo deste Plano, os atuais servidores, portadores da escolaridade e/ou habilitação exigidas, quando: | - efetivos, nomeados mediante aprovação em concurso público; Il - estáveis, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal; Art. 14 - O cargo que não puder ser transformado em cargo de um dos Grupos Ocupacionais, indicados no Art. 6º, desta Lei, ficará em Quadro Suplementar e será extinto na próxima vacância. CAPITULO III DA REVISÃO DO ENQUADRAMENTO Art. 15 — Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação do ato de enquadramento, poderá o servidor solicitar a revisão de seu enquadramento. $ 1º - O pedido de que trata este artigo, será dirigido à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar de sua formalização, manifestar- se-á a respeito. $ 2º - Se procedente a solicitação do servidor, o ato de retificação do enquadramento deverá ser publicado no prazo de 15(quinze) dias, a contar da decisão, e os seus efeitos retroagirão à data do enquadramento inicial. CAPITULO Ill DA MOBILIDADE DE FUNÇÃO Art. 16 - Entender-se-á por mobilidade, a movimentação do servidor de uma função para outra, dentro do mesmo cargo/classe, sem alteração de vencimento, exceto por mudança da jornada de trabalho. Art. 17 - Tendo o servidor adquirido uma nova habilitação/competência que o possibilite desempenhar as atividades inerentes a mais de uma área de conhecimento do cargo que ocupa, ao mesmo poderá ser cometido atribuições compatíveis com a nova habilitação e competência, desde que registrada em seu assentamento individual a nova habilitação/competência. Art. 18 — No que tange ao artigo anterior ocorrerá processo seletivo interno organizado e aplicado pela Secretaria Municipal responsável diretamente pelo servidor lotado na mesma, condicionado ao atendimento dos requisitos exi ide neste Plano para o desempenho da função. | 6/9 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracaoQgoianesia-pa.org - ESTADO DO PARÁ . MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO 8 1º - O Processo Seletivo Interno deverá levar em consideração as atribuições da nova função quando da elaboração do instrumento avaliativo a ser aplicado, mediante requerimento do servidor devidamente comprovada a escolaridade mínima exigida para o desempenho da nova função. Art. 19 - Por interesse da Prefeitura e mediante participação do órgão responsável por Recursos Humanos, poderá haver alteração de função com jornada de trabalho de 08 (oito) horas para outra com jornada de 06 (seis) horas. CAPÍTULO IV SEÇÃO | DO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL Art. 20 - O desenvolvimento profissional é o conjunto de procedimentos que buscam proporcionar aos servidores a atualização e ampliação de conhecimentos, visando seu desenvolvimento pessoal e a melhoria da qualidade do serviço público, contemplando a elevação da escolaridade formal em todos os seus níveis, o aperfeiçoamento técnico profissional e a formação para a cidadania. Art. 21 - O desenvolvimento profissional em nível de aperfeiçoamento será desenvolvido através de cursos, congressos, seminários, encontros, simpósios, palestras, fórum de debates, semanas de estudos e outros similares, afins às atribuições desempenhadas, exceto os cursos de graduação e pós-graduação. Art. 22 - O afastamento integral do servidor para cursos de mestrado ou doutorado fora do município deverá ser autorizado pelo Prefeito Municipal. Art. 23 - Lei especial deverá dispor sobre os requisitos, custeio e formas de concessão de bolsas de estudo para a realização de cursos de graduação e pós- graduação para os integrantes do quadro de servidores detentores de cargo de provimento efetivo na administração direta do Município. Art. 24 - Fica a critério da Secretaria Responsável pela Gestão de Pessoal elaborar o Plano de Desenvolvimento Profissional para afastamento e participação do Servidor em estágios profissionais, visitas técnicas, congressos, seminários, capacitações, complementações de escolaridade e cursos de aperfeiçoamento, especialização e pós-graduação. SEÇÃO II DO AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL 7/9 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracaoWgoianesia-pa.org ESTADO DO PARÁ . MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Ar. 25 - A critério da administração, tendo em vista o planejamento institucional ou a necessidade de serviço, poderá ser concedido ao servidor abrangido por este Plano, afastamento para participação em estágios profissionais, visitas técnicas, congressos, seminários, atividades diversas de capacitação, cursos de alfabetização, cursos profissionalizantes e de educação formal básica ou superior, nesta incluída a pós- graduação, dentro ou fora dos equipamentos sociais da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, desde que atendidos os requisitos contidos na regulamentação do programa de capacitação e aperfeiçoamento, previsto neste Plano. Art. 26 - O afastamento para capacitação poderá ser: I. Total, quando importar em ausência do servidor público municipal do local de trabalho, deixando de realizar integralmente suas atividades cotidianas, por um período de no máximo 02 (dois) anos. Il. Parcial, quando importar em liberação do servidor público municipal de suas atividades da carga horária semanal de trabalho. Art. 27 - Além dos critérios estabelecidos anteriormente, o afastamento total que exceder o período de 06 (seis) meses só pode ser concedido ao servidor público municipal com mais de cinco anos de efetivo exercício que deverá, após a cessação deste, apresentar documento que comprove o tempo afastado e permanecer em efetivo exercício na unidade de trabalho a que pertence, pelo dobro do tempo do afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas decorrentes do afastamento, nestas incluídas a substituição do profissional, e demais custos em valores atualizados. Art. 28 - As formas de afastamento não reguladas neste capítulo são regidas pelo disposto na legislação municipal que trata do regime jurídico dos servidores municipais de Goianésia do Pará e outros dispositivos legais que regulamentem esta lei, TITULO IV CAPITULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29 - Em nenhuma hipótese o servidor efetivo ou estável terá reduzido o seu vencimento, quando de seu enquadramento neste Plano. Art. 30 - Os órgãos da Administração Indireta do Município de Goianésia do Pará, inclusive os que vierem a ser instituídos, adequarão seu sistema de Cargos e Salários aos princípios estabelecidos nesta Lei. 8/9 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracao goianesia-pa.org ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Art. 31 - A estruturação salarial dos Grupos Ocupacionais (GAO, GAD, GAS, GTNM) está definida no Anexo 1. Art. 32 - Os vencimentos dos servidores ativos e os proventos dos inativos serão reajustados mediante Decreto Municipal do Gestor Municipal. Art. 33- Os servidores públicos municipais de Goianésia do Pará, abrangidos por este Plano, percebem vencimentos como mensalistas e a jornada de trabalho é fixada em no máximo 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as exceções legais contidas nas regulamentações específicas das profissões e aquelas dispostas neste Plano. Parágrafo Único - O regime de trabalho, sujeito a plantões ou regime especial, terá seu horário fixado de acordo com o interesse e a conveniência dos serviços públicos, por ato da autoridade competente. Art. 34 - Os servidores convocados para prestar serviços que se realizarem fora da jornada de trabalho estabelecida farão jus há horas extraordinárias com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), em relação à hora normal de trabalho. Art, 35- A Administração Pública Municipal promoverá a qualificação dos seus servidores, através de cursos de capacitação, especialização, aperfeiçoamento ou atualização, de modo a melhor prepará-los para o exercício das atribuições específicas de seus cargos, ficando a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento responsável em montar Plano Anual de Aperfeiçoamento Profissional - PAP, que deverá ser incluída no Orçamento Municipal como Plano Anual de Aperfeiçoamento Profissional — PAAP. Art. 36 — O regime jurídico dos servidores enquadrados neste Plano é o estatutário. Art. 37- As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 38- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n.º 230/2008, e tem efeitos retroativos à 1º de abril de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianésia do Pará, Estado do Pará, em O4(quatro) de maio de 2012. /) ar Cardoso Prefeito 9/9 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA, Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracaoQgoianesia-pa.org ESTADO DO PARÁ . MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO ANEXO | — LEI MUNICIPAL 409/2012-PMGP. QUADRO PERMANENTE- QP CARGOS EFETIVOS E SEUS QUANTITATIVOS GRUPO DE APOIO OPERACIONAL — GAO ESCOLARIDADE posa) SÍNTESE DAS ATIVIDADES HABILITAÇÃO Atividades de natureza repetitiva, relacionadas ao preparo e distribuição de alimentos, à limpeza conservação dos públicos e de seus móveis e equipamentos, à fiscalização Auxiliar de ENSINO FUNDAMENTAL |de entrada e saída Serviços Gerais | PMGP-GAO- COMPLETO pessoas, à coleta e entrega de o1 documentos, mensagens, encomendas, e outros, internamente externamente, à abertura e fechamento de dependências e prédios; execução de outras atividades correlatas. Atividades de natureza repetitiva relacionadas à hi ão di PMGP-GAO- COMPLETO ass om esprem. o2 coleta do lixo e ao apoio aos serviços do matadouro municipal 3 Realizar inumações e PMGP-GAO- ENSINO FUNDAMENTAL | exumações, bem | como o: COMPLETO manter a ordem e limpeza do cemitério municipal. Executar, sob supervisão, Ajudante de PMGP-GAO- ENSINO FUNDAMENTAL | limpeza, desmonte e Mecânico Leve 04 COMPLETO montagem de motores de autos. Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administracaoBgoianesia-pa.org Nível de Vencimento | QUAN- TIDADE (ANEXO II) ESTADO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Ajudante de Mecânico Pesado Agente de Vigilância Noturna PMGP-GAO- [o PMGP-GOA- o 5 7 0 1 8 PMGP-GOA- 09 10 PMGP-GAO- 1 PMGP-GAO- 12 PMGP-GAO- 12A PMGP-GAO- 13 Motorista de PMGP-GAO- Veículos Leves 14 Eletricista Predial Eletricista de Auto ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO mais 01 (um) ano de experiência ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO mais 01 (um) ano de experiência ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO mais 01 (um) ano de experiência ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO mais 01 (um) ano de experiência ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO mais 01 (um) ano de experiência ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO mais 01 (um) ano de experiência ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO mais 01 (um) ano de experiência ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO mais 01 (um) ano de experiência ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO mais 01 (um) ano de experiência ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Executar, sob supervisão, limpeza, desmonte e ais 684,20 montagem de motores de autos leves e pesados. Atividades de vigilância e segurança do patrimônio municipal Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, com a finalidade de 901,90 construir, reformar ou reparar prédios e obras similares Executar trabalhos de carpintaria, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira Executar trabalhos de E 901,90 soldagem de peças metálicas Executar trabalhos de montagem, instalação e conservação de tubulações, louças, sanitárias, caixas água, chuveiros; executar outras atividades correlatas Montar e manter instalações 901,90 elétricas de prédios Ed Montar e manter instalações 901,90 elétricas de autos Executar trabalhos de preparo d rfíci di licaçã e aj cies e de aplicação 901,90 de tintas ou produtos similares Dirigir automóveis e camionetas e zelar pela 964,10 conservação dos mesmos 901,90 901,90 2/6 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: ai ministra: iam ja-pa.or: ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Executar serviços mecânicos de manutenção pr: i e utenção preventiva e 964,10 corretiva de equipamentos leves Dirigir veículos pesados e zelar pela conservação dos mesmos Mecânico de Equipamentos Leves ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO mais 01 (um) ano de experiência PMGP-GAO- 16 PMGP-GAO- 18 PMGP-GAO- 19 PIMGP-GAO- 20 Motorista de Veículos Pesados ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO mais 01 (um) ano de experiência ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO mais 01 (um) ano de experiência Operador de Equipamentos Pesados Mecânico de Equipamentos Pesados ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO mais 01 (um) ano de experiência Serviços envolvendo operação e conservação de 1.866,00 equipamentos pesadas Executar serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos pesados GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLARIDADE EXIGIDA / HABILITAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/CURSO BÁSICO DE INFORMÁTICA Auxiliar PMGP-GAD-01 Administrativo o PMGP-GAD-03 ENSINO MÉDIO COMPLETO/CURSO BÁSICO EM INFORMÁTICA Auxiliar Técnico em Computação ENSINO MÉDIO COMPLETO Agente de Tributos SÍNTESE DAS ATIVIDADES Executar tarefas administrativas auxiliares relativas à datilografia, arquivo, protocolo, digitação e preenchimento de formulários diversos; operar máquinas copiadoras; receber e orientar o público. Executar tarefas relativas à digitação, verificação e demais operações relacionadas ao processamento eletrônico. Zelar pela integral aplicação da legislação tributária municipal 3/6 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA, Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: Iministraca ianesia-pa.or: ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Executar tarefas técnico- administrativas nas áreas de protocolo, arquivo e documentação, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e registro de ENSINO MÉDIO dados; redação de atos Assistente COMPLETO/CURSO [administrativos e documentos; Administrativo EMIGR-aAL-DO BÁSICO DE realizar serviços gerais quanto aos Fases INFORMÁTICA dados de prontuários e fichas clínicas para obtenção de informações bioestatísticas; manter-se informado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos, referentes à administração geral e específica; Exercer outras atividades correlatas. GRUPO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO SALARIO ESCOLARIDADE EXIGIDA BASE | QUANTI NTi AS ATIVIDADES / HABILITAÇÃO SINTESEDAS do DADE R$ Elaborar desenhos, detalhes, plantas, projetos de instalações, Desenhista Ensino médio / curso de cópias de traçados, Projetista PMGP-GTNM-01 desenho técnico / esboços, croquis e outros registro no órgão de | que exijam a aplicação de classe conhecimentos técnicos especializados, utilizando instrumentos apropriados e baseando-se em especificações técnicas. Ensino médio / curso de Atividades de orientação, técnico agrícola / coordenação e execução Técnico Agrícola PMGP-GTNM-02 de trabalhos, a nível registronoórgãode | masio, relacionados à classe pesquisa das técnicas agrícolas Atividades de Ensino médio / curso coordenação e execução a nível médio, relativas a Técnico em PMGP-GTNM-03 técnico em agrimensura iavaniamentos Agrimensura / registro no órgão de topográficos, “efetuando classe medições com auxilio de instrumentos ) agrimensura 4/6 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA, Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administr. ijanesia-. ES * ESTADO DO PARÁ , MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Técnico em Edificações PMGP-GTNM-04 PMGP-GTNM-05 PMGP-GTNM-08 Técnico em Gestão Pública Técnico em Informática Ensino médio / curso técnico em edificações / registro no órgão de Ensino médio / curso técnico em gestão pública e/ou o mínimo de 800h/a em Curso de Graduação em Tecnólogo em Gestão Ensino médio / curso Técnico em Informática / registro no órgão de la: Classe civil relacionadas orçamentária e controle Pública Executar tarefas utilizados operando no classe solicitados GRUPO NIVEL SUPERIOR —- GNS PMGP-GNS-07 PMGP-GNS-08 Curso de Ciências Contábeis Engenheiro Civil Curso de Engenharia Civil Engenheiro Agrônomo Curso de Agronomia PMGP-GNS-09 PMGP-GNS-10 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. Curso de Engenharia Ambiental e/ou Florestal Engenheiro Florestal Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: a SÍNTESE DAS ATIVIDADES Atividades relativas à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de demonstrativos contábeis Supervisão e execução de estudos, pareceres e projetos de obras civis e viárias Planejamento, supervisão, coordenação e execução de projetos em geral sobre a preservação e a exploração de recursos naturais, a economia rural, a defesa e inspeção agrícolas e a promoção agropecuária Planejamento, supervisão, coordenação e execução de projetos em geral sobre a preservação e a exploração de recursos naturais, a economia rural e defesa do Meio Ambiente com políticas educacionais. Iministraca: ianesia-pa.or: Atividades de supervisão, coordenação e execução qualificada a nível médio, relacionadas à construção Atividades de supervisão, coordenação e execução qualificada a nível médio, à administração financeira, | 2.177,00 de interno, verificando a exatidão dos lançamentos contábeis. de informática referentes aos sistemas ou programas órgão, equipamentos e extraindo ou produzindo os dados os SALARIO BASE QUANT R$ DADE o E 5/6 MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Ensino médio / curso técnico em edificações / registro no órgão de classe Técnico em Edificações PMGP-GTNM-04 Ensino médio / curso técnico em gestão pública e/ou o mínimo de 800h/a em Curso de Graduação em Técnico em Gestão Tecnólogo em Gestão Pública Atividades de supervisão, coordenação e execução qualificada a nível médio, relacionadas à construção civil Atividades de supervisão, coordenação e execução qualificada a nível médio, relacionadas à administração financeira, orçamentária e de controle interno, verificando a exatidão dos PMGP-GTNM-05 PMGP-GTNM-08 Técnico em Informática Ensino médio / curso Técnico em Informática / registro no órgão de lançamentos contábeis. Executar tarefas de informática referentes aos sistemas ou programas utilizados no órgão, operando os equipamentos e extraindo ou produzindo os dados classe GRUPO NIVEL SUPERIOR - GNS HABILITAÇÃO Curso de Ciências Contábeis Engenheiro Civil PMGP-GNS-08 Engenheiro Agrônomo Curso de Agronomia PMGP-GNS-09 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. Curso de Engenharia Ambiental e/ou Florestal Engenheiro Florestal Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - SÍNTESE DAS ATIVIDADES solicitados SALARIO BASE QUANT! R$ DADE 2.500,00 EN 5/6 Atividades relativas à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de demonstrativos contábeis Supervisão e execução de estudos, pareceres e projetos de obras civis e viárias Planejamento, supervisão, coordenação e execução de projetos em geral sobre a preservação e a exploração de recursos naturais, a economia rural, a defesa e inspeção agrícolas e a promoção agropecuária Planejamento, supervisão, coordenação e execução de projetos em geral sobre a preservação e a exploração de recursos naturais, a economia rural e defesa do Meio Ambiente com políticas educacionais. e-mail: administracao goianesia-pa.org RES * ESTADO DO PARÁ , MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Curso de Planejamento, supervisão, coordenação de Tecnologiaem | atividades vinculadas à organização e fluxo Gestão Pública ou | de atividades contábeis, financeiras e de Administração - | recursos humanos. Planejamento, supervisão, coordenação de Curso de atividades vinculadas à organização e fluxo Tecnologiaem [de atividades vinculadas à educação| 2.301,40 Gestão Ambiental | ambiental e programas de fortalecimento na área de reflorestamento e políticas públicas de valorização do Meio Ambiente Planejamento, supervisão , coordenação e 2.500,00 execução de atividades de natureza Analista em Gestão Pública PMGP-GNS-11 Analista em Gestão Ambiental j Advogado | PMGP-GNS-13 Arquiteto jurídica, envolvendo estudos e emissão de Curso de pareceres, elaboração de contratos, convênios, ajustes, anteprojetos de leis, decretos e regulamentos; orientação e patrocínio de causas na justiça; Assessoramento jurídico à administração pública municipal Desenvolvimento de atividades relacionadas à infra-estrutura urbana e rural do município, inclusive seu patrimônio público Direito Curso de Arquitetura ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Assessor | | PmGP-DAS | 250000 | os [Assessor | pmopDAS | 220000 | os Prefeito 6/6 Rua Pedro Soares de Oliveira, s/n - Colegial - 68.639-000 - Goianésia do Pará - PA. Fone/fax: (0xx94) 3779-1303 - e-mail: administrac. janesia-pa.or: 83, 244 433100011 Preteirui 1 Muni-ipa ro Soare de Queira Raso NE Gê GAUU ESTADO DO PARÁ Goranesia do Par” MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO padá PODER EXECUTIVO Lei Municipal n.º 416/2012 Dispõe sobre alteração na Lei n.º 409/2012 que versa sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Administração Pública de Goianésia do Pará e dá outras providências. O Prefeito de Goianésia do Pará, Sr. ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO faz saber a todos os habitantes de Goianésia do Pará, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam incluídos no texto original do art. 35 da Lei Municipal n.º 409/2012 de 04 de maio de 2012 os seguintes parágrafos: 8 1º - Nos Departamentos Municipais de Contabilidade e Recursos Humanos devidamente estruturados na Lei Municipal n.º 164/05 que versa sobre a Estrutura Administrativa do Município de Goianésia do Pará, a lotação deverá ser prioritariamente feita por Técnicos em Gestão Pública — Código PMGP — GTNM — 05 a fim de manter-se processo de continuidade em serviços essenciais à Administração Pública, bem como alcançar o aproveitamento eficaz da escolaridade minima exigida no Anexo 1 desta Lei. $2º - Os ocupantes do cargo de Analista em Gestão Pública — Código PMGP — GNS — 11, deverão ser lotados prioritariamente nas Secretarias Municipais de Administração e Finanças para aproveitamento eficaz dos conhecimentos inerentes à escolaridade exigida no Anexo I da presente Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, em cada rubrica específica. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário. Prefeito 4 3 | de Goiané-ia do Parú sin? Para ) TR3 241 433/0001. 13 Peolesus Muth- ipal d Ç Goiané-ia do Paró peoro goare dE Quata SO Ri Nom ESTADO DO PARÁ Goisnesna do Para MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ PODER EXECUTIVO Lei Municipal n.º 416/2012 Dispõe sobre alteração na Lei n.º 409/2012 que versa sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Administração Pública de Goianésia do Pará e dá outras providências. O Prefeito de Goianésia do Pará, Sr. ITAMAR CARDOSO DO NASCIMENTO faz saber a todos os habitantes de Goianésia do Pará. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam incluídos no texto original do art. 35 da Lei Municipal n.º 409/2012 de 04 de maio de 2012 os seguintes parágrafos: Ss 1º - Nos Departamentos Municipais de Contabilidade e Recursos Humanos devidamente estruturados na Lei Municipal n.º 164/05 que versa sobre a Estrutura Administrativa do Município de Goianésia do Pará, a lotação deverá ser prioritariamente feita por Técnicos em Gestão Pública — Código PMGP — GTNM — 05 a fim de manter-se processo de continuidade em serviços essenciais à Administração Pública. bem como alcançar o aproveitamento eficaz da escolaridade minima exigida no Anexo 1 desta Lei. 82º - Os ocupantes do cargo de Analista em Gestão Pública - Código PMGP — GNS — 11, deverão ser lotados prioritariamente nas Secretarias Municipais de Administração e Finanças para aproveitamento eficaz dos conhecimentos inerentes à escolaridade exigida no Anexo 1 da presente Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, em cada rubrica especifica. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário. Goianésia do Pará — PA, 25 de setembro de 2012. ITAMAR CARDOSO Prefeito o ta